sexta-feira, 14 de junho de 2013

PGR que livrou Dantas do mensalão ganhou contrato


  Luis Nassif, do Jornal GGN  10/06/2013

Do Jornal GGN – Em sua sabatina no Senado, o jurista Luiz Roberto Barroso considerou o julgamento do chamado mensalão “ponto fora da curva”. Barroso é considerado o maior constitucionalista brasileira, unanimidade, saudado tanto pela direita quanto pela esquerda. Sua opinião foi corroborada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, um dos julgadores mais implacáveis.

Externou o que todo o meio jurídico comenta à boca pequena desde aquela época: foi um julgamento de exceção. E não apenas pelo rigor inédito (para crimes de colarinho branco) das condenações, mas pela excepcional seletividade na escolha das provas, sonegando informações essenciais para a apuração completa do episódio.

Houve o pagamento de despesas de campanha dos novos aliados do PT. Utilizaram-se recursos de caixa dois para tal. Havia o intermediário das transações – o publicitário Marcos Valério e a agência DNA. Na outra ponta, os beneficiários. E, no começo do circuito, os financiadores.

Se poderia ter se obtido a condenação fazendo o certo, qual a razão para tantas irregularidades processuais anotadas? Não se tratou apenas dos atropelos à presunção da inocência e outros princípios clássicos do ordenamento jurídico brasileiro. Há também a suspeita de ocultação deliberada de provas.

1. Ignorou-se laudo comprovando a aplicação dos recursos da Visanet.

2. Esconderam-se evidências de que o contrato da DNA com a Visanet era anterior a 2003.

3. Desmembrou-se o processo para que outros diretores do Banco do Brasil – que compartilharam decisões com o diretor de marketing Antonio Pizolato e assumiram responsabilidades maiores – não entrassem na AP 470.

4. Ignoraram-se evidências nítidas de que a parte mais substancial dos fundos do DNA foi garantida pelas empresas de telefonia de Daniel Dantas.

O contrato de Antonio Fernando

Aparentemente, desde o começo, a prioridade dos Procuradores Gerais da República Antônio Fernando (que iniciou as investigações), de Roberto Gurgel (que deu prosseguimento) e do Ministro do STF Joaquim Barbosa (que relatou a ação) parece ter sido a de apagar os rastros do principal financiador do mensalão: o banqueiro Daniel Dantas.

Inexplicavelmente, ele foi excluído do processo e seu caso remetido para um tribunal de primeira instância.

Excluindo Dantas, não haveria como justificar o fluxo de pagamentos aos mensaleiros. Todos os absurdos posteriores decorrem dessa falha inicial, de tapar o buraco do financiamento, depois que Dantas foi excluído do inquérito.

Responsável pelas investigações, o procurador geral Antônio Fernando de Souza tomou duas decisões que beneficiaram diretamente Dantas. A primeira, a de ignorar um enorme conjunto de evidências e excluir Dantas do inquérito – posição mantida por seu sucessor, Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. A segunda, a de incluir no inquérito o principal adversário de Dantas no governo: Luiz Gushiken. Aliás, com o concurso de Antonio Pizolatto – que acabou tornando-se vítima, depois de diversas decisões atrabiliárias dos PGRs.

Foi tal a falta de provas para incriminar Gushiken, que o PGR seguinte, Roberto Gurgel, acabou excluindo-o do inquérito.

Pouco depois de se aposentar, Antônio Fernando tornou-se sócio de um escritório de advocacia de Brasília – Antônio Fernando de Souza e Garcia de Souza Advogados -, que tem como principal contrato a administração da carteira de processos da Brasil Telecom, hoje Oi, um dos braços de Dantas no financiamento do mensalão. O contrato é o sonho de todo escritório de advocacia: recebimento de soma mensal vultosa para acompanhar os milhares de processos de acionistas e consumidores contra a companhia, que correm nos tribunais estaduais e federais.

Os sinais de Dantas

Qualquer jornalista que acompanhou os episódios, na época, sabia que a grande fonte de financiamento do chamado “valerioduto” eram as empresas de telefonia controladas por Dantas, a Brasil Telecom e a Telemig Celular. Reportagens da época comprovavam – com riqueza de detalhes – que a ida de Marcos Valério a Portugal, para negociar a Telemig com a Portugal Telecom, foi a mando de Dantas.

Dantas possuía parcela ínfima do capital das empresas Telemig, Amazônia Celular e Brasil Telecom. O valor de suas ações residia em um acordo “guarda-chuva”, firmado com fundos de pensão no governo FHC, que lhe assegurava o controle das companhias. Tentou manter o acordo fechando aliança com setores do PT – que foram cooptados, sim. Quando o acordo começou a ser derrubado na Justiça, ele se apressou em tentar vender o controle da Telemig, antes que sua participação virasse pó.
No livro “A Outra Historia do Mensalão”, Paulo Moreira Leite conta que a Polícia Federal apurou um conjunto de operações entre a Brasil Telecom e a DNA. A executiva Carla Cicco, presidente da BT, encomendou à DNA uma pesquisa de opinião no valor de R$ 3,7 milhões. Houve outro contrato, de R$ 50 milhões, a ser pago em três vezes. Era dinheiro direto no caixa da DNA – e não apenas uma comissão de agenciamento convencional, como foi no caso da Visanet..

Pagaram-se as duas primeiras. A terceira não foi paga devido às denúncias de Roberto Jefferson que deflagraram o mensalão.

Apesar de constar em inquérito da Polícia Federal – fato confirmado por policiais a Paulo Moreira Leite – jamais esse contrato de R$ 50 milhões fez parte da peça de acusação. Foi ignorado por Antônio Fernando, por seu sucessor Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. Ignorando-o, livrou Dantas do inquérito. Livrando-o, permitiu-lhe negociar sua saída da Brasil Telecom, ao preço de alguns bilhões de reais.

AS GAMBIARRAS NO INQUÉRITO

Sem Dantas, como justificar os recursos que financiaram o mensalão? Apelou-se para essa nonsense de considerar que a totalidade da verba publicitária da Visanet (R$ 75 milhões) foi desviada. Havia comprovação de pagamento de mídia, especialmente a grandes veículos de comunicação, de eventos, mas tudo foi deixado de lado pelos PGRs e pelo relator Barbosa.

Em todos os sentidos, Gurgel foi um continuador da obra de Antonio Fernando. Pertencem ao mesmo grupo político – os “tuiuius” – que passou a controlar o Ministério Público Federal. Ambos mantiveram sob estrito controle todos os inquéritos envolvendo autoridades com foro privilegiado.

Nas duas gestões, compartilhavam as decisões com uma única subprocuradora – Cláudia Sampaio Marques, esposa de Gurgel. Dentre as acusações de engavetamento de inquéritos, há pelos menos dois episódios controvertidos, que jamais mereceram a atenção nem do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nem da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – esta, também, dominada pelos “tuiuius”: os casos do ex-senador Demóstenes Torres e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Tanto na parte conduzida por Antonio Fernando, quanto na de Gurgel, todas as decisões pareceram ter como objetivo esconder o banqueiro.

É o caso da “delação premiada” oferecida a Marcos Valério. O ponto central – proposto na negociação – seria imputar a Lula a iniciativa das negociações com a Portugal Telecom. Sendo bem sucedido, livraria Dantas das suspeitas de ter sido o verdadeiro articulador das negociações. A “delação premiada” não foi adiante porque, mesmo com toda sua discricionariedade, Gurgel não tinha condições de oferecer o que Valério queria: redução das penas em todas as condenações.

Quando iniciaram-se as investigações que culminaram na ação, Antônio Fernando foi criticado por colegas por não ter proposto a delação premiada a Marcos Valério. Acusaram-no de pretender blindar Lula. A explicação dada na época é que não se iria avançar a ponto de derrubar o presidente da República, pelas inevitáveis manifestações populares que a decisão acarretaria. Pode ser. Mas, na verdade, na época, sua decisão blindou Daniel Dantas, a quem Valério servia.

Agora, na proposta de “delação” aceita por Gurgel não entrava Dantas – a salvo dos processos – mas apenas Lula.

O inquérito dá margem a muitas interpretações, decisões, linhas de investigação. Mas como explicar que TODAS as decisões, todas as análises de provas tenham sido a favor do banqueiro?

OS MOTIVOS AINDA NÃO EXPLICADOS

Com o tempo aparecerão os motivos efetivos que levaram o Procurador Geral Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa a endossar a posição de Antonio Fernando e se tornarem também avalistas desse jogo.

Pode ter sido motivação política. Quando explodiu a Operação Satiagraha – que acusou Daniel Dantas de corrupção -, Fernando Henrique Cardoso comentou que tratava-se de uma “disputa pelo controle do Estado”.

De fato, Dantas não é apenas o banqueiro ambicioso, mas representa uma longa teia de interesses que passava pelo PT, sim, mas cujas ligações mais fortes são com o PSDB de Fernando Henrique e principalmente de José Serra.

Uma disputa pelo poder não poderia expor Dantas, porque aí se revelaria a extensão de seus métodos e deixaria claro que práticas como as do mensalão fazem parte dos (péssimos) usos e costumes da política brasileira. E, se comprometesse também o principal partido da oposição, como vencer a guerra pelo controle do Estado? Ou como justificar um julgamento de exceção.

Vem daí a impressionante blindagem proposta pela mídia e pela Justiça. É, também, o que pode explicar a postura de alguns Ministros do STF, endossando amplamente a mudança de conduta do órgão no julgamento. Outros se deixaram conduzir pelo espírito de manada. Nenhum deles engrandece o Supremo.

Poderia haver outros motivos? Talvez. Climas de guerra santa, como o que cercaram o episódio, abrem espaço para toda sorte de aventureirismo, porque geram a solidariedade na guerra, garantindo a blindagem dos principais personagens.

No caso de temas complexos – como os jurídicos – o formalismo e a complexidade dos temas facilitam o uso da discricionariedade. Qualquer suspeita a respeito do comportamento dos agentes pode ser debitada a uma suposta campanha difamatória dos “inimigos”. E com a mídia majoritariamente a favor, reduz a possibilidade de denúncias ou escândalos sobre as posições pró-Dantas.

É o que explica os contratos de Antonio Fernando com a Brasil Telecom jamais terem recebido a devida cobertura da mídia. Não foi denunciado pelo PT, para não expor ainda mais suas ligações com o banqueiro. Foi poupado pela mídia – que se alinhou pesadamente a Dantas. E foi blindado amplamente pela ala Serra dentro do PSDB.

Com a anulação completa dos freios e contrapesos, Antonio Fernando viu-se à vontade para negociar com a Brasil Telecom.

De seu lado, todas as últimas atitudes de Gurgel de alguma forma vão ao encontro dos interesses do banqueiro. Foi assim na tentativa de convencer Valério a envolver Lula nos negócios com a Portugal Telecom. E também na decisão recente de solicitar a quebra de sigilo do delegado Protógenes Queiroz – que conduziu a Satiagraha – e do empresário Luiz Roberto Demarco – bancado pela Telecom Itália para combater Dantas, mudando completamente em relação à sua posição anterior.

A quebra do sigilo será relevante para colocar os pingos nos iis, comprovar se houve de fato a compra de jornalistas e de policiais e, caso tenha ocorrido, revelar os nomes ou interromper de vez esse jogo de ameaças. Mas é evidente que o o resultado maior foi fortalecer as teses de Dantas junto ao STF, de que a Satiagraha não passou de um instrumento dos adversários comerciais. Foi um advogado de Dantas – o ex-Procurador Geral Aristisdes Junqueira – quem convenceu Gurgel a mudar de posição.

Com seu gesto, Gurgel coloca sob suspeitas os próprios procuradores que atuaram não apenas na Satiagraha como na Operação Chacal, que apurava envolvimento de Dantas com grampos ilegais.

Em seu parecer pela quebra do sigilo, Gurgel mencionou insistentemente um inquérito italiano que teria apurado irregularidades da Telecom Itália no Brasil. Na época da Satiagraha, dois procuradores da República – Anamara Osório (que tocava a ação da Operação Chacal na qual Dantas era acusado de espionagem) e Rodrigo De Grandis – diziam claramente que a tentativa de inserir o relatório italiano nos processos visava sua anulação. Referiam-se expressamente à tentativa do colunista de Veja, Diogo Mainardi, de levar o inquérito ao juiz do processo. Anamara acusou a defesa de Dantas de tentar ilegalmente incluir o CD do relatório no processo.

Dizia a nota do MPF de São Paulo:

“Para as procuradoras brasileiras, a denúncia na Itália é normal e só confirma o que já havia sido dito nos autos inúmeras vezes pelo MPF que, a despeito dos crimes cometidos no Brasil por Dantas e seus aliados e pela TIM, na Itália, “a investigação privada parecia ser comum entre todos, acusados e seus adversários comerciais”. Além disso, o MPF não pode se manifestar sobre uma investigação em outro país, por não poder investigar no exterior, e vice-versa.

Para o MPF, as alusões da defesa de que a prova estaria “contaminada” não passam de “meras insinuações”, pois a prova dos autos brasileiros foi colhida com autorização judicial para interceptações telefônicas e telemáticas, bem como, busca e apreensão. Tanto é assim que outro CD entregue à PF, em julho de 2004, por Angelo Jannone, ex-diretor da TIM, também foi excluído dos autos como prova após manifestação do MPF, atendendo pedido da defesa de Dantas”.

Agora, é o próprio PGR quem tenta colocar o inquérito no processo que corre no Supremo e, automaticamente, colocando sob suspeição seus próprios procuradores.E não se vê um movimento em defesa de seus membros por parte da ANMP.

Quando a Satiagraha foi anulada no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério Público Federal recorreu, tanto em Brasília quanto em São Paulo. Na cúpula, porém, Dantas conseguiu o feito inédito de sensibilizar quatro dos mais expressivos nomes do Ministério Público Federal pós-constituinte: os ex-procuradores gerais Antonio Fernando e Aristides Junqueira (que ele contratou para atuar junto a Roberto Gurgel), o atual PGR e o ex-procurador e atual presidente do STF Joaquim Barbosa.
Levará algum tempo para que a poeira abaixe, a penumbra ceda e se conheçam, em toda sua extensão, as razões objetivas que levaram a esse alinhamento inédito em favor de Dantas.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Visanet e o processo que anda devagar

Maria Inês Nassif, no Jornal GGN (11/06/13)


O inquérito que corre na 12ª Vara Criminal Federal de Brasília, e investiga a responsabilidade de Cláudio de Castro Vasconcelos no suposto desvio de dinheiro da Visanet para a DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, caminha devagar, sem grandes chances de se tornar efetivamente uma denúncia e, posteriormente, resultar num julgamento do ex-gerente de Propaganda do Banco do Brasil.


Segundo despacho da delegada de Polícia Fernanda Costa de Oliveira, enviado em 19 de abril do ano passado ao IPL nº 0555/2006-4, a conclusão do inquérito está comprometida. Diz a delegada:

“... a presente investigação, que soma seis anos sem atingir proximidade em sua conclusão, teve sua conclusão comprometida em razão da amplitude de seu objeto. Não houve como efetivar todas as ações sugeridas pelo nobre membro do MPF em sua requisição inicial, distanciando-se do desfecho da persecução penal”.

Se o inquérito contra Vasconcelos, que corre em segredo de Justiça na 12ª Vara Criminal Federal de Brasília, não chegar a lugar nenhum, Henrique Pizzolato, que foi diretor de Marketing entre 2003 e 2005, será o único condenado por uma acusação de desvio de dinheiro do BB que teve por base quatro notas técnicas de indicação de serviços de patrocínio e publicidade dos cartões Visa do banco, assinadas por ele, Vasconcelos e mais seis pessoas (o diretor de Marketing, Pizzolato; o gerente-executivo de Propaganda e Marketing, Vasconcelos; o diretor de Varejo e o gerente-executivo de Varejo. Além deles, assinaram as notas técnicas mais três pessoas, em substituição aos integrantes ausentes). Aliás, uma delas sequer teve a assinatura de Pizzolato, que estava de férias.

Para justificar a denúncia de que o chamado Mensalão foi um esquema do Partido dos Trabalhadores para comprar apoio de outros partidos no Congresso, para assuntos de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, partiu da tese de que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), que era usado pelo BB para promover a marca Ourocard e o uso dos cartões de débito Electron, financiou este esquema. Fazia as campanhas para o Banco do Brasil a agência de publicidade DNA, do empresário Marcos Valério, por força de uma licitação que datava do ano 2000.

A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios, em março de 2006, concluiu o relatório pedindo o indiciamento de 126 pessoas pelo Mensalão, entre as quais quatro executivos do Banco do Brasil – Pizzolato, os outros três que assinaram solidariamente as quatro notas técnicas (não foram considerados os três substitutos, nem o funcionário do Banco do Brasil Léo Batista dos Santos, que era o gestor do Fundo Visanet no BB). A CPMI apontou para o indício de coautoria. O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, incluiu apenas o nome do diretor de Marketing, Henrique Pizzolato, na denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra 40 dos 126 apontados pela CPMI, e excluiu os outros três executivos do BB, rejeitando a tese de coautoria. Vasconcelos foi acionado pela Justiça de primeira instância, que não andou muito desde agosto de 2006, quando foi apresentada pelo procurador Antonio Fernando de Souza. Em 29 de setembro, o juiz decretou segredo de Justiça a pedido do Ministério Público Federal. Os demais, não se sabe se foram denunciados.

Se fosse aceita a tese de coautoria, os quatro teriam que ser denunciados no STF – e, neste caso, existia um grande complicador para a tese de que o Fundo Visanet regara os cofres do Mensalão, pois três deles estavam no BB desde antes do início do governo petista, não tinham qualquer vínculo com o PT e foram nomeados para suas funções por presidentes do BB escolhidos no governo Fernando Henrique Cardoso. Ou teriam que, juntos, figurar num mesmo processo na primeira instância – mas se Pizzolato não fosse incluído no processo do STF, a denúncia do procurador-geral contra os 40 não iria a lugar nenhum. Souza desconheceu todas as outras possibilidades de aporte ao caixa dois do PT e ficou apenas com uma, a do dinheiro do Fundo Visanet, e imputou a uma única pessoa, Pizzolato, a responsabilidade pelo suposto desvio. Nessas circunstâncias, se tirasse o ex-diretor de Marketingo do BB, todo o inquérito do mensalão ruiria.

O outro complicador era que os procedimentos contábeis que foram considerados irregulares na CPMI, e reiterados pela denúncia de Souza ao STF, datavam de 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir a direção de Marketing. Quando a tese de coautoria foi derrubada, sobrou uma história segundo a qual um diretor que assumiu em fevereiro de 2003, quando a agência DNA já trabalhava para o BB, tornou-se o responsável por procedimentos ocorridos dois anos antes de sua posse, o que é impossível. Mas foi ela que prevaleceu no voto do relator do julgamento do Mensalão, Joaquim Barbosa, que foi majoritário.

Quem era Cláudio de Castro Vasconcelos

Vasconcelos era gerente-executivo de Propaganda e Marketing do BB desde 2001, nomeado pelo então presidente do BB Eduardo Guimarães. Continuou na função em 2003, quando o novo governo nomeou Cássio Casseb presidente da instituição. Pelo regulamento do banco, os gerentes-executivos da diretoria de marketing não se subordinavam ao diretor, mas diretamente ao presidente. O contrato com a agência DNA foi assinado depois de uma licitação, em 22 de março de 2000, pelo então diretor de Marketing, Renato Luiz Belineti Naegele. Como é praxe no Banco do Brasil, todavia, Naegele referendou uma decisão aprovada pelo Conselho Diretor (presidente e vice-presidentes) e pela área jurídica. A primeira prorrogação também foi assinada por Naegele, em 21 de março de 2001; a segunda, por Cláudio Vasconcelos, em 22 de março de 2002.

Em 17 de fevereiro de 2003, quando Pizzolato assumiu a diretoria de Marketing, o gerente-executivo de Propaganda, que ainda era Cláudio de Castro Vasconcelos, já havia pedido a terceira prorrogação do contrato com a DNA. A nota DIMAC Nº 2003/0401, que propõe a prorrogação dos contratos com as agências que operavam para o Banco do Brasil (além da DNA, mais duas trabalhavam para o BB), data de 4 de fevereiro daquele ano. Pizzolato solicitou, então, um parecer ao Departamento Jurídico do banco, que respondeu em 20 de fevereiro que a prorrogação não apenas era legal, como vantajosa para a instituição.

“Os contratos (...) preveem a possibilidade de o Banco optar pela prorrogação do ajuste por até três períodos, iguais e sucessivos de doze meses”. (...) “Nada obstante disso, a Nota da DIMAC registra que, sob o aspecto financeiro, ‘a prorrogação do contrato das agências permite ao Banco do Brasil manter as regras de remuneração estabelecidas na licitação, que são muito mais vantajosas para a Empresa do que aquelas praticadas pelo mercado e regulamentadas pelo Conselho Consultivo de Normas-Padrão – CENP, em maio de 2002’.” Apenas dois dias depois de receber o parecer favorável da consultoria jurídica do BB, Pizzolato assinou a terceira prorrogação (22/3/2003). No dia 23 de setembro houve uma nova licitação, prorrogada no ano seguinte – e os contratos delas decorrentes foram assinados por Henrique Pizzolato.

Em 2009, em audiência no Tribunal Regional da 2ª Região, Vasconcelos explicou a sistemática de aprovação das campanhas de veiculação de publicidade que eram pagas pelo Fundo de Incentivo Visanet com seus próprios recursos. “No Banco do Brasil não existem decisões individualizadas. Todas as decisões são por um comitê”. A nota técnica assinada em 22 de abril de 2002 envolveu a aprovação de pelo menos 20 pessoas. “Ela foi aprovada primeiro no comitê da diretoria de Marketing, depois no comitê de comunicação, de que fazem parte outros diretores da empresa e, por fim, no conselho diretor do banco, onde participam o presidente e os vice-presidentes do banco”, afirmou. Repetiu o mesmo argumento para as três outras notas técnicas.

No mesmo depoimento, afirma que Pizzolato não tinha poderes para, sozinho, aprovar campanhas do tamanho das propostas pelas quatro notas técnicas. E reiterou que a Diretoria de Marketing não efetuava nenhum pagamento. “No Banco do Brasil também existe a segregação. Quem contrata não paga”.

sábado, 8 de junho de 2013

A pedrinha de David


A história de uma farsa – Capítulo 8
A pedrinha de David

Miguel do Rosário

Desde o início, o processo do mensalão ofereceu um triste espetáculo de mentiras, traições, covardia. O julgamento no STF não foi diferente. Os ministros mais famosos por seu respeito ao garantismo e à letra da Constituição mancharam sua própria história ao capitularem à infame pressão de uma mídia notoriamente engajada politica e partidariamente.

Entretanto, a história registrará ao menos um exemplo de heroísmo. Um heroísmo prosaico, delicado, feminino, composto apenas de inteligência, amor, lealdade e desejo de justiça.

Falo da gentil e doce Andrea Haas, arquiteta e esposa de Henrique Pizzolato. Quando a história definitiva do julgamento for escrita, seu nome não poderá ser esquecido como aquela que lançou a pedrinha que ajudou a derrubar um dos homens mais poderosos do país, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

A ironia é que diversos réus contrataram os escritórios de direito mais competentes da America Latina, incluindo Marcio Thomaz Bastos, um dos maiores criminalistas brasileiros, mas ao cabo foi Pizzolato, o réu mais frágil financeiramente (seus advogados, embora bons, trabalham praticamente de graça), quem teve a defensora mais combativa e mais astuta. Sua própria esposa.

Quando o mundo inteiro parecia desabar sobre a cabeça do casal, Andrea Haas começou a estudar o caso por conta própria. Sozinha, elaborou para seu marido a mais contundente defesa que um réu jamais sonhou ter. Quase todas as reportagens, documentos e raciocínios lógicos que hoje comprovam, definitivamente, a inocência de Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e derrubam os pilares de toda a absurda trama criada pela Procuradoria Geral da República, nasceram da luta de uma mulher indignada pela condenação injusta do seu companheiro de toda uma vida, de um homem cujos anseios por justiça social, integridade e coragem, acompanhou e admirou desde a mocidade. (Leia a emocionante carta de Andrea a seu marido).

A última pedrinha com que este David de saias derrubou o Golias – esse estamento híbrido formado por mídia, oposição conservadora e figuras desqualificadas da procuradoria e STF – talvez tenha sido lançada esta semana, com a divulgação em larga escala de uma denúncia gravíssima. Na verdade, essa denúncia apenas completa (ou chega bem perto de completar) um quebra-cabeça, cujo desenho Andrea Haas já conhece há tempos.

A denúncia consta de recente artigo de Maria Inês Nassif. A jornalista do site Carta Maior denuncia, com base em documentos coletados e ordenados logicamente por Andrea,  o então procurador geral da república, Antônio Fernando de Souza, e o relator do processo antes do mesmo se tornar a Ação Penal 470, Joaquim Barbosa: eles sabiam da inocência de Pizzolato e, portanto, da inconsistência da tese de acusação, bem antes da denúncia ser discutida e aceita pelo Supremo Tribunal Federal. Não apenas sabiam da existência desses documentos, como os esconderam deliberadamente.

Os leitores então me perguntam: e agora, Miguel? O que acontece? É possível anular Ação Penal 470? Dê sua opinião, por favor!

Diante de inépcia tão flagrante, acho que é possível, sim, anular a Ação Penal 470. E se não for, agora há elementos mais consistentes para se levar o caso a uma corte internacional.

É óbvio, no entanto, que não será fácil. Como no caso Dreyfus, na França, as pessoas e entidades envolvidas na acusação enredaram-se tão profundamente nessa teia de mentiras que será difícil encontrar uma saída “honrosa”. Nada melhor do que um divertido ditado popular para definir a situação em que se encontra o STF: um mato sem cachorro.

Quem será o cachorro a tirar o STF da enrascada em que se meteu, ao se submeter covardemente ao clima de linchamento criado pela mídia?

Como explicar à nação que o tipo de prevaricação cometido pelo Procurador, por Joaquim Barbosa e por alguns outros ministros foi bem pior do que os crimes eventualmente cometidos pelos réus? Muito pior, porque se houve crime (e não posso saber se os réus são inocentes em tudo), com certeza não foi aquele da tese da acusação, enquanto o procurador e Joaquim Barbosa pactuaram com um golpe branco. Os quarenta réus acusados pela denúncia da Procuradoria foram escolhidos da forma mais odiosamente arbitrária e tendenciosa entre os 126 relacionados na CPMI dos Correios. A trama foi discutida e escrita primeiro; depois foram colhendo somente os réus, testemunhas e documentos que podiam corroborá-la. Até mesmo a dona lógica foi posta de lado quando se interpunha no caminho da acusação.

Agora temos provas de que, antes da aceitação da denúncia pelo plenário do STF, o procurador geral da república e Joaquim Barbosa conheciam o Laudo 2828 e outros documentos que inocentavam Pizzolato (e, repito, derrubavam toda a Ação Penal 470), e não só os esconderam dos demais juízes e advogados de defesa, como ainda mentiram descaradamente sobre seu conteúdo.

Vamos focar um pouco na questão das datas, porque elas são fundamentais para se visualizar o grau de sordidez da procuradoria e do ministro Joaquim Barbosa.

O Laudo 2828 é fruto de uma investigação da Polícia Federal junto ao BB e à Visanet, feita a pedido da própria Procuradoria e deferido por Joaquim Barbosa, ao final de 2005. A PGR, no entanto, estranhamente, não aguarda a conclusão do laudo, que acontece em dezembro do mesmo ano, para apresentar a denúncia, em março de 2006. O laudo foi mantido em segredo, inclusive dos próprios ministros do STF (à exceção de Barbosa), antes e durante a aceitação da denúncia, que ocorreu em agosto de 2007. Só foi anexado à Ação Penal em novembro de 2007, meses depois do STF aceitar (com a faca no pescoço, conforme disse Lewandowski) uma denúncia inepta, e dois dias depois da publicação do seu acórdão. Os ministros, quando julgaram a validez da denúncia, não tiveram acesso a um dos documentos mais esclarecedores da Ação Penal.

Hoje temos à nossa disposição documentos contendo datas e carimbos que comprovam a postura desonesta da PGR e de Barbosa, e há uma novidade. Há apenas algumas semanas, ficamos sabendo que os mesmos atores (PGR e Barbosa) usaram de um artifício maquiavélico para esconder os documentos que “atrapalhavam” a sustentação da tese do mensalão, entre eles o laudo 2828. Não só isso. Tudo aquilo que negaram aos réus petistas, concederam aos “tucanos”. E nem falo dos tucanos do mensalão mineiro, e sim dos servidores do BB, nomeados na gestão FHC, arrolados nas mesmas acusações que se imputaram a Pizzolato, réus num inquérito em separado conduzido na 12ª Vara de Brasília: desmembramento (não entraram na Ação Penal 470), julgamento em primeira instância, e direito a uma investigação sigilosa, sem exposição pública.

Quando se descobriu a existência desse inquérito, soube-se também de outra investigação em andamento no STF, de número 2474, para a qual desde o início foram encaminhados documentos, entre eles o Laudo 2828, que poderiam criar um estorvo para a Ação Penal 470. O diálogo entre o PGR e Barbosa (registrado nos autos), tentando explicar porque documentos e réus, referentes aos mesmos crimes que se imputavam a réus da Ação Penal 470, deveriam figurar em inquéritos em separado, entrará para a história como exemplo “supremo” de cinismo judiciário.

Diz Barbosa, em resposta ao pedido do PGR para “desmembrar” o inquérito envolvendo não-petistas e documentos incômodos, no dia 10 de outubro de 2006:

“(…) defiro o pedido para que os (novos) documentos sejam autuados em separado, como (novo) inquérito. …Por razões de ordem prática, (para não) gerar confusão…”

Não gerar confusão… Ou seja, não atrapalhar os planos de dar consistência a uma tese caduca desde a origem, e acusar inocentes.

Outros réus do BB, arrolados na mesma acusação que Pizzolato, ficaram a salvo do linchamento público promovido pela mídia. E os documentos que poderiam trazer obstáculos à condenação dos réus da Ação Penal 470 foram guardados sob o tapete de inquéritos secretos.

Em termos de cinismo e inépcia, contudo, nada pode superar a própria denúncia de Antônio Fernando de Souza, encaminhada ao STF, e aceita pela maioria dos ministros. O PGR afirma que “Pizzolato em atuação orquestrada, desviou vultosas quantias do Fundo de Investimento Visanet, constituído com recursos do Banco do Brasil” e apresenta como principal prova documental uma auditoria feita pelo Banco do Brasil.

A acusação é do tipo barbosiano: contém tantos erros numa só frase que mereceria se tornar um editorial do Globo.

O nome do Fundo não é Fundo de Investimento Visanet. Fundo de Investimento supõe um cabedal com sócios-proprietários. O nome verdadeiro é Fundo de Incentivo Visanet, e os documentos comprovam que pertence exclusivamente à empresa Visanet. A auditoria mencionada cobre o período de 2001 a 2005. Pizzolato foi nomeado apenas em fevereiro de 2003; o petista é também culpabilizado, portanto, por um período (2001 e 2002) no qual sequer trabalhava na diretoria de marketing. Não há nenhuma prova de “ação orquestrada”. Pizzolato não tinha nenhum poder de ingerência sobre os recursos em questão. O cargo de diretor de marketing, na hierarquia do Banco do Brasil, era secundário; e os que tinham alguma influência sobre a gestão do fundo Visanet, que era dinheiro privado, eram outros servidores, não Pizzolato, conforme atesta o laudo 2828, pedido pelo próprio procurador e deferido por Joaquim Barbosa.

Quando encaminha o Laudo 2828 ao STF, já depois que a denúncia havia sido aceita, o procurador mente deslavadamente:

“Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória…, alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério.”

Mentira. O Laudo 2828 sequer menciona o nome de Pizzolato ou Gushiken.

Como se não bastasse, hoje sabemos que Barbosa, durante o julgamento, cometeu um erro crasso sobre a data da morte de um dos réus. Mais uma prova de sua incompetência e desonestidade. Em sua ânsia de impor a pena mais severa possível a José Dirceu, uma ansiedade indigna de um juiz, Barbosa informou ao plenário que José Martinez, então presidente do PTB, ainda estava vivo em dezembro de 2003;  ele havia falecido em setembro. A informação foi aceita e usada para que as penas impostas a Dirceu fossem mais pesadas, visto que, em dezembro de 2003, a legislação brasileira, por orientação de Lula, se tornara mais severa contra a corrupção.  E olha que o ministro Marco Aurélio Mello observou, enfaticamente, que a data era importante justamente por causa disso.

Curioso notar que nenhum meio de comunicação, apesar das centenas de repórteres e especialistas diuturnamente analisando e acompanhando o julgamento, que acontecia ao vivo na TV Justiça, identificou o vexame de Barbosa.

Agora, mais que nunca, cresce a convicção de que a população brasileira foi mais uma vez vítima. Promoveu-se, em canais de tv que são concessão pública e que recebem bilhões de reais de publicidade pública, uma mentira ao povo, de que o julgamento seria uma vitória “histórica” contra a corrupção. Foi o contrário. Testemunhamos o maior fiasco da história do STF, uma capitulação vergonhosa ao poder da mídia, ao conservadorismo e a todos os setores derrotados pelo sufrágio popular. O processo conhecido por mensalão foi a oportunidade para se obter uma revanche à vitória eleitoral de Lula em 2002, e para isso arrolaram-se todos os truques, todas as mentiras, todas as armas ainda à disposição do conservadorismo.

Derrotar essa mentira, ou este “mentirão”, conforme bem denominou a corajosa jornalista Hildegard Angel, é uma tarefa coletiva de todos os que lutam por justiça.

A corrupção tem de ser combatida duramente, e temos que aprimorar constantemente nossos hábitos políticos, mas jamais conseguiremos isso condenando inocentes e chancelando farsas.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Barbosa e ex-Procurador esconderam provas

Maria Inês Nassif, na Carta Maior
03/06/2013

São Paulo - O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470.

Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”. O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.

O advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, todavia, apenas teve acesso ao inquérito que corre em primeira instância contra Vasconcelos no dia 29 de abril deste ano, isto é, há um mês e quase meio ano depois da condenação de seu cliente. E não mais tempo do que isso descobriu que existe o tal inquérito secreto, de número 2474, em andamento no STF, também relatado por Joaquim Barbosa, que ninguém sabe do que se trata – apenas que é um desmembramento da Ação Penal 470 –, mas que serviu para dar encaminhamento às provas que foram colhidas pela Polícia Federal depois da formalização da denúncia de Souza ao Supremo. Essas provas não puderam ser usadas a favor de nenhum dos condenados do mensalão.

Essa inusitada fórmula jurídica, segundo a qual foram selecionados 40 réus entre 126 apontados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidido a dedo para qual dos dois procedimentos judiciais (uma Ação Penal em curso, pública, e uma investigação sob sigilo) réus acusados do mesmo crime deveriam constar, foi definida por Barbosa, em entendimento com o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando, conforme documento obtido pelo advogado. Roberto Gurgel assumiu em julho de 2009, quando o procedimento secreto já existia.

A história do processo que ninguém viu

Em março de 2006, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, rápido no gatilho, já tinha se convencido da culpa de 40, número escolhido para relacionar o episódio à estória de Ali Babá.

A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.

Pizzolato assinou três notas técnicas com outro diretor e dois gerentes-executivos recomendando campanhas de publicidade e patrocínio (e deixou de assinar uma) e foi sozinho para a lista dos 40. Os outros três, que estavam no Banco do Brasil desde o governo anterior, não foram mencionados.
A Procuradoria-Geral da República, todavia, encaminhou em agosto para a primeira instância de Brasília o caso do gerente-executivo de Publicidade, Cláudio de Castro Vasconcelos, que vinha do governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso. O caso era o mesmo: supostas irregularidades no uso do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB, no período de 2001 a 2005, que poderia ter favorecido a agência DNA, do empresário Marcos Valério. Um, Pizzolato, que era petista de carteirinha, respondeu no Supremo por uma decisão conjunta. Outro, Cláudio Gonçalves, responde na primeira instância porque o procurador considerou que ele não tinha foro privilegiado. Tratamento diferente para casos absolutamente iguais.

Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado, quando a Folha de S. Paulo publicou uma matéria se referindo a isso (“Mensalão provoca a quebra de sigilo de ex-executivos do BB”). Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.

O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse.

Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.

O único ministro que parece ter entendido que o assunto não era tão banal quanto falava Barbosa foi Marco Aurélio Mello.

MelloO incidente [que motivou o agravo] diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
MelloPois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
BarbosaÉ, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”

Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. (Veja sessão aqui)

O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas conseguiu vistas ao processo no DF no dia 29 de abril do mês passado.

Um inquérito que ninguém viu

O processo da 12ª Vara, no entanto, não é um mero desdobramento da Ação Penal 470, nem o único. O procurador-geral Antonio Fernando fez a denúncia do caso do Mensalão ao STF em 30 de março de 2006. Em 9 de outubro daquele ano, em uma petição ao relator do caso, solicitou a Barbosa a abertura de outro procedimento, além do inquérito original (o 2245, que virou a AP 470), para dar vazão aos documentos que ainda estavam sendo produzidos por uma investigação que não havia terminado (Souza fez as denúncias, portanto, sem que as investigações de todo o caso tivessem sido concluídas; a Polícia Federal e outros órgãos do governo continuavam a produzir provas).
O ofício é uma prova da existência do inquérito 2245, o procedimento paralelo criado por Barbosa que foi criado em outubro de 2006, imediatamente ganhou sigilo de justiça e ficou sob a responsabilidade do mesmo relator Joaquim Barbosa.

Diz o procurador na petição: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito 2245, já oferecia a denúncia contra os respectivos autores”, mas, informa Souza, como a investigação continuar, os documentos que elas geram têm sido anexados ao processo já em andamento, o que poderia dar margens à invalidação dos “atos investigatórios posteriores”. E aí sugere: “Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado, como inquérito (…) ”.

Barbosa defere o pedido nos seguintes termos: “em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, defiro o pedido para que os documentos sejam autuados em separado, como inquérito. Por razões de ordem prática, gerar confusão.”

No inquérito paralelo, o de número 2474, foram desovados todos os resultados da investigação conduzida depois disso. Nenhum condenado no processo chamado Mensalão teve acesso a provas produzidas pela Polícia Federal ou por outros órgãos do governo depois da criação desse inquérito porque todas todos esses documentos foram enviados para um inquérito mantido todo o tempo em segredo pelo Supremo Tribunal Federal.