14/10/2013 - Do blog Megacidadania
STF MANTÉM PILAR DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAR TODOS
Os ministros do STF mantiveram os erros
cometidos no julgamento da AP 470, rejeitaram os embargos apresentados
pelo advogado de Henrique Pizzolato e reafirmaram erroneamente que: 1) O
dinheiro da Visanet é público; 2) O dinheiro foi desviado; 3) O
responsável pelo desvio é Henrique Pizzolato.
O parágrafo a seguir faz parte do acórdão
do julgamento dos embargos de declaração e sinteticamente resume as
alegações pelas quais os ministros do STF rejeitaram os embargos de
Pizzolato:
“Não há qualquer margem para dúvida
quanto à configuração da conduta típica definida no art. 312 do Código
Penal, decorrente dos desvios de recursos pertencentes ao Banco do Brasil, mantidos junto ao Fundo Visanet. A natureza pública dos recursos foi devidamente analisada, ao mesmo tempo em que se salientou que o crime de peculato se consuma independentemente dessa natureza, tendo em vista o disposto no tipo penal aplicável.”
Os ministros do STF decidiram, ou seja,
acordaram (acórdão) que o dinheiro do Fundo Visanet era público -
pertencia ao Banco do Brasil. Disseram que este dinheiro foi desviado
(para Marcos Valério sem que nenhuma campanha publicitária da marca Visa
tivesse sido realizada). Os ministros do STF entenderam que, Pizzolato,
pelo simples fato de ocupar o cargo de diretor de marketing do Banco do
Brasil, detinha poder para decidir e efetuar pagamentos para Marcos
Valério com dinheiro do Fundo Visanet. Os ministros do STF entenderam
que não havia importância alguma se o dinheiro era público ou privado
para condenar Pizzolato.
O DINHEIRO NÃO ERA PÚBLICO
O maior absurdo que os ministros do STF
cometeram foi considerar que os recursos/dinheiro do Fundo de Incentivo
Visanet era público.
Todos os documentos existentes no processo:
o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, auditorias e pareceres
jurídicos do Banco do Brasil dizem e comprovam que o dinheiro era de
propriedade da empresa privada Visanet. Não existe nenhum documento da
Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa tese - pilar da
acusação para condenar TODOS - que o dinheiro era público.
“Os recursos do Fundo de Incentivo
Visanet são recursos privados pertencentes à Visanet. Não há parte
pertencente a nenhum banco, tampouco ao Banco do Brasil.” É o que consta em documento da própria Visanet que está nos autos do processo.
Por que os ministros do STF ignoraram estes documentos?
NÃO EXISTIU CRIME DE PECULATO
Outro absurdo é: ministros do STF não
definirem se o dinheiro era público ou privado, alegando que isto pouco
importa para o cometimento do crime de peculato.
Importa sim!
Ora, a condição principal que define o
crime de peculato é, se o funcionário público, em função do cargo que
ocupe, tiver/detiver a posse/o poder sobre o valor, no caso, posse/poder
sobre o dinheiro do Fundo Visanet.
Pizzolato nunca teve a posse/poder sobre
este dinheiro. O dinheiro do Fundo Visanet era de propriedade de empresa
privada - Visanet!
A empresa privada Visanet, proprietária dos
recursos/dinheiro do Fundo Visanet, mantinha este dinheiro em conta
bancária no Bradesco. Somente a Visanet tinha poder e acesso a esta
conta bancária. Nenhum banco, muito menos o Banco do Brasil, podia
dispor livremente sobre este dinheiro. NINGUÉM do Banco do Brasil tinha
acesso à conta corrente do Fundo Visanet. Somente os dirigentes da
Visanet tinham poder para autorizar ou não a utilização dos
recursos/dinheiro do Fundo Visanet.
A Visanet exigia que o Regulamento do Fundo
Visanet fosse respeitado/cumprido pelos bancos que desejassem usufruir
dos recursos do Fundo, disponibilizados unilateralmente pela Visanet,
para serem utilizados em marketing/propaganda dos cartões de crédito com
a marca Visa.
A regra/condição fundamental, que todos os
bancos deveriam respeitar, era a indicação de um GESTOR, única pessoa
responsável perante o banco e a Visanet para assinar documentos de
apresentação de propostas e solicitação do dinheiro do Fundo.
Este GESTOR nunca foi Pizzolato.
O Banco do Brasil nomeou, como seu
representante junto à Visanet, Léo Batista dos Santos, para assinar
todos os documentos do Fundo Visanet. A Visanet exigiu que o Banco do
Brasil firmasse/assinasse uma PROCURAÇÃO dando poderes ao GESTOR, Léo
Batista dos Santos, única pessoa com poderes para solicitar que a
Visanet pagasse para a DNA de Marcos Valério.
Mesmo que, o GESTOR, Léo Batista dos
Santos, detivesse poderes para solicitar que a Visanet pagasse para a
DNA, a “última palavra” - a autorização final para que a DNA recebesse
dinheiro do Fundo Visanet - era dada exclusiva e unilateralmente pela
Visanet. A Visanet, conforme o disposto no Regulamento do Fundo
Visanet, se outorgava o direito de inclusive não acatar/aceitar
documentos encaminhados e assinados pelo GESTOR, Léo Batista dos Santos -
o dinheiro era de propriedade da Visanet e a Visanet tinha instâncias
próprias para decidir se aceitava ou não os documentos encaminhados pelo
GESTOR.
Não existe nenhum documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa ”tese” que o dinheiro era público.
Os documentos, que estão nos autos do
processo da AP 470, comprovam que o dinheiro do Fundo de Incentivo
Visanet era de propriedade da Visanet, portanto, somente a Visanet tinha
poder para decidir se pagava ou não para a agência de propaganda, DNA,
de Marcos Valério.
O absurdo cometido pelos ministros do STF
foi considerar que documentos internos do Banco do Brasil - chamados de
notas técnicas - tivessem poder para ordenar pagamentos para a DNA
propaganda com o dinheiro que pertencia à Visanet.
Maior absurdo ainda é que os ministros da
mais alta corte de justiça deste país consideraram como criminosa a
assinatura de Pizzolato em 3 documentos que foram sempre assinados por 4
pessoas. Ministros omitiram em seus votos que estes documentos foram
SEMPRE assinados por 4 pessoas!
Aliás, a maior prova do absurdo cometido
pelos ministros do STF foi considerar que Pizzolato é quem tinha poder
para pagar para a DNA com o dinheiro da Visanet. O absurdo é que, um
destes documentos - notas técnicas -, ditos/tidos como “prova” do
“poder” de Pizzolato em determinar que a DNA fosse paga com dinheiro da
Visanet, sequer foi assinado por ele, mas absurda e inexplicavelmente, a
Visanet pagou para a DNA de Marcos Valério (!?!)... Mesmo sem a
assinatura de Pizzolato.
Ora, uma pessoa é culpada, condenada à prisão, por um documento, considerado como prova incriminatória, que não assinou ?
Que justiça é esta????
NÃO EXISTIU DESVIO DE DINHEIRO, NEM DA VISANET, NEM DO BANCO DO BRASIL
Outro absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que houve desvio de recursos/dinheiro.
Pois não houve NENHUM DESVIO! Nem de
dinheiro da Visanet, nem mesmo se o dinheiro da empresa privada Visanet
fosse considerado como pertencente ao Banco do Brasil!!!!
Os R$73.851.536,18, ditos/tidos pelos
ministros do STF como “desviados” por Pizzolato, em verdade, foram
efetiva e comprovadamente gastos e utilizados em campanhas
publicitárias. As provas estão nos autos do processo da Ação Penal 470
que, ABSURDAMENTE, os ministros do STF ignoraram.
Considerando o julgamento ocorrido em 2012 e
o julgamento dos embargos ocorrido este ano (2013), 13 ministros do STF
(11 mais 2 que assumiram recentemente), ABSURDAMENTE condenaram
Pizzolato, ignorando TODOS os documentos que provam sua inocência.
As provas e documentos que atestam a inocência de Pizzolato comprovam que TODO O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 É UMA FARSA!
O dinheiro não era público, não houve nenhum desvio de dinheiro.
O maior absurdo cometido pelos ministros do
STF: Pizzolato foi injustamente acusado e usado para forjar a farsa do
mensalão para que TODOS os réus fossem condenados!
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