Antônio Carlos Almeida Castro, Kakay, em 04/03/2016.
"O autoritarismo que é a marca da operação Lava Jato criou um novo tipo de intimação, sem previsão legal: a condução coercitiva sem que a pessoa antes tenha se negado a depor.
No caso do ex-presidente Lula fica muito claro qual a origem desta nova invenção jurídica: a exposição midiática, a humilhação da pessoa que vai depor e a consolidação da ideia fascista de prejulgamento e uma quebra evidente do principio constitucional da paridade de armas.
É claro que qualquer pessoa deve e tem a obrigacao de prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário. O fato de o juiz sempre ressaltar isso é quase uma assunção de culpa.
No direito e no processo legsilativo não se deve repetir o óbvio, porém, estas "desculpas educadas", no caso concreto, só servem para fundamentar a ânsia e fúria acusatórias.
Levar a depor "sob vara" um ex presidente da República não interessa a ninguém, a não ser que ele tivesse resistido a uma ordem anterior, é a espetacularização que virou a marca da Operação Lava Jato.
Isso sem contar o circo que se armou logo após a 24a. fase, como ocorreu em todas as outras anteriores, com a entrevista coletiva do MP e da polícia, com a nítida intenção de fazer um prejulgamento e jogar a população contra o investigado.
É o fim da paridade de armas, que é um preceito constitucional.
Tristes tempos.
Aqueles que aplaudem hoje esse autoritarismo espero que não precisem bater às portas de um escritório de advocacia no futuro buscando a defesa do devido processo legal, do respeito à Constituição e, enfim, da liberdade."
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