O que o tucano relator da PEC 33 falou sobre a polêmica. 28 de abril de 2013
O
SR. JOÃO CAMPOS (PSDB-GO. Sem revisão do orador.) — Sr. Presidente,
apesar da exiguidade do tempo, vou procurar falar sobre dois assuntos,
de forma muito breve. PEC nº 33, admitida, ontem, pela CCJ, de autoria
do Deputado Nazareno Fonteles e da qual tive a honra de ser Relator.
Preocupa-me,
porque setores da imprensa nem sequer leram o texto, tampouco alguns
constitucionalistas, e se apressam em omitir opinião.
A PEC nº 33
não tira do Supremo Tribunal Federal nenhuma atribuição. Já ouvi
manifestações, hoje, de que a PEC tira a atribuição do Supremo de julgar
determinados crimes, dificulta o julgamento. Isso é uma falácia, uma
mentira.
A PEC nº 33 não trata disso. A PEC nº 33 trata de
estabelecer um quórum diferenciado para o julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade, que, hoje, é apenas a maioria absoluta.
Uma
emenda constitucional, Deputado Amauri Teixeira, é aprovada nesta Casa e
na outra, em dois turnos, por três quintos, um quórum qualificadíssimo.
O Supremo pode considerá-la inconstitucional por metade mais um, ou
seja, seis Ministros.
A PEC está elevando esse quórum, para ser mais qualificado, dada a importância da matéria.
Isso
não fere a separação dos Poderes, o equilíbrio entre os Poderes, ao
contrário, dá mais segurança jurídica e permite que o Supremo seja mais
criterioso na avaliação da constitucionalidade ou não de uma matéria.
A
PEC propõe que, nas hipóteses de emenda constitucional, o Supremo não
possa suspender a eficácia monocraticamente. Observem: uma emenda
constitucional, aprovada pela Casa, com os critérios conhecidos, pode
ser contestada no Supremo por um Ministro, sozinho, que suspende os
efeitos da emenda constitucional. Isso não me parece razoável.
Isso
ofende o princípio da separação dos Poderes? Jamais. Isso ofende
cláusula pétrea? Jamais. Isso tira a competência do Supremo? Nenhuma.
Então,
estão fazendo um cavalo-de-batalha desnecessariamente. Estamos
fortalecendo os pressupostos para a edição de súmula vinculante. Após
isso, há algumas situações, que estão na PEC nº 33, do Deputado Nazareno
Fonteles, que devem passar pelo crivo do Parlamento.
Esse ponto
merece, sim, um debate mais acurado, com constitucionalistas, daí por
diante. De outro lado, a PEC vai permitir um bom diálogo entre o
Parlamento e o Poder Judiciário.
Vamos debater o princípio da
separação dos Poderes; os mecanismos de freios e contrapesos; os
princípios da legitimidade democrática; o ativismo judicial, que o
Supremo vem praticando, principalmente depois de 2004, com intervenções
indevidas na atividade do Poder Legislativo. Mas é um debate
qualificado.
Temos certeza de que iremos aprimorar os pressupostos constitucionais de harmonia e de equilíbrio entre os Poderes.
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