Do sítio Pragmatismo Político 14/05/14
Uma das principais bandeiras dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e
de Dilma Rousseff, o programa de transferência de renda Bolsa Família entrou na
pauta eleitoral de 2014.
O anúncio do reajuste de 10% em cadeia nacional, feito às vésperas do 1º
de maio pela presidenta Dilma Rousseff, e as críticas de seu opositor Aécio
Neves – de que o aumento é insuficiente e não atende às recomendações das
Nações Unidas sobre o combate à pobreza – mostram que o benefício dado pelo
governo federal será alvo de debate e disputa durante a campanha eleitoral.
Recentemente, o cantor Ney Matogrosso também desqualificou
o governo, ao tecer críticas ao programa social.
Conheça mais sobre o Bolsa Família e veja quais as respostas às
perguntas mais frequentes sobre ele:
O que é o Bolsa Família?
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda
que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País. O
Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação
brasileiros com renda familiar per capita inferior a 70 reais mensais.
Quantas pessoas são atingidas
pelo Bolsa Família?
De acordo com o governo, no mês de abril de 2014 o Bolsa Família foi
pago a 14.145.274 famílias, atingido cerca de 50 milhões de pessoas.
Qual o valor que cada família
recebe e como ele é calculado?
O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios: o Básico, o
Variável, o Variável para Jovem e o para Superação da Extrema Pobreza.
O Básico, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, é de 70
reais mensais, independentemente da composição familiar. Já o Variável, no
valor de 32 reais, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que
tenham crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, gestantes ou nutrizes, e pode
chegar ao teto de cinco benefícios por família, ou seja 160 reais. As famílias
em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico e o Variável,
até o máximo de 230 reais por mês.
O benefício Variável para Jovem, de 38 reais, é concedido às famílias
pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos,
matriculados na escola. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja,
76 reais.
Já o para Superação da Extrema Pobreza é concedido às famílias em
situação de pobreza extrema. Cada família pode ter direito a um benefício. O
valor varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per capita da
família e do benefício já recebido no programa.
As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício
Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de 306 reais por mês,
como também podem acumular um benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Qual o máximo que uma família já
recebeu?
O benefício do Bolsa Família é variável, uma vez que é pago o valor
suficiente para que uma família possua uma renda per capita mensal mínima de 70
reais (77 reais, a partir de junho de 2014).
No entanto, um dos valores mais altos pagos a uma família, de 19
membros, foi de 1.332 reais. A quantia repassada pelo Bolsa Família, no ano de
2012, teve valores combinados através do Brasil Carinhoso.
Como o governo sabe quem tem que
receber o Bolsa Família?
A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas
informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como
objetivo identificar as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Com base
nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social seleciona as famílias que
receberão o benefício.
Quais são as regras para poder
receber o benefício?
Podem receber o benefício as famílias em situação de extrema pobreza,
com renda per capita de até 70 reais por mês; aquelas que são consideradas
pobres, renda per capita entre 70,01 reais e 140 reais por mês; e as que são
pobres ou extremamente pobres e tenham em sua composição gestantes, nutrizes,
crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos (sendo nesses últimos casos um valor
maior do que o fornecido às famílias sem crianças, adolescentes ou gestantes).
Para ser beneficiário, será preciso apresentar um documento de
identificação, como o CPF, por exemplo, entrar no Cadastro Único. O
cadastramento, no entanto, não significa que o recebimento será imediato. Quem
seleciona as famílias que receberão o Bolsa Família é o Ministério do
Desenvolvimento Social, com base na renda per capita.
As prefeituras municipais são responsáveis por cadastrar, digitar,
transmitir, manter e atualizar a base de dados, acompanhar as condições do
benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao
desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município.
Quais as contrapartidas que a
família precisa dar?
Na área de saúde, as famílias devem acompanhar o cartão de vacinação e o
crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na
faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento médico. Quando
gestantes ou lactantes devem realizar o pré-natal e o acompanhamento de sua
saúde e do bebê.
No que diz respeito a educação, todas as crianças e adolescentes entre 6
e 15 anos devem estar matriculados e ter frequência escolar mensal mínima de
85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência
de, no mínimo, 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos
em risco ou retiradas do trabalho infantil devem participar dos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e obter frequência mínima de 85% da
carga horária mensal.
De que maneira as contrapartidas
são checadas?
Cabe ao poder público fazer o acompanhamento gerencial para identificar
os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são
implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento,
consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.
A família que encontra dificuldades em cumprir as contrapartidas deve
procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de
Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência
social do município.
Caso não tome nenhuma dessas atitudes, corre o risco de ter o benefício
bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.
Dos brasileiros que recebem o
Bolsa Família, qual a porcentagem de mulheres e de homens?
Entre os titulares responsáveis pelas famílias que recebem, 93% são
mulheres. Do total de pessoas que são beneficiadas pelo programa, 56% são
mulheres e 44% são homens.
Qual o número de brasileiros que
deixaram de precisar do programa e abriram mão do benefício?
Desde o início do programa, em 2003, 1,7 milhão de famílias deixaram o
programa por informarem renda per capita mensal superior aos limites
estabelecidos.
Há outras iniciativas neste
sentido?
O Brasil Sem Miséria lançou a Ação Brasil Carinhoso Para atender as
crianças de zero a seis anos – fase crucial do desenvolvimento físico e
intelectual. A Ação Brasil Carinhoso foi concebida numa perspectiva de atenção
integral que também articula reforço de políticas ligadas à saúde e à educação.
Por isso, envolve o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
e o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação (MEC).
Em um primeiro momento, foi criado um complemento do benefício do Bolsa
Família, que garante que todos os beneficiários tenham uma renda mensal de pelo
menos 70 reais, saindo da situação da extrema pobreza. Atualmente, entretanto,
esse complemento foi estendido para as famílias com crianças e jovens de até 15
anos e a todas as famílias em situação de extrema pobreza.
Segundo o governo, entretanto, hoje não é mais possível considerar que o
complemento do Bolsa Família para famílias em extrema pobreza seja parte do
Brasil Carinhoso. Ele é nominado como complemento do Brasil Sem Miséria.
Recentemente, a presidenta Dilma
Rousseff anunciou um reajuste de 10% no Bolsa Família. Como ele será feito?
De acordo com o Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014, esse aumento
terá efeitos a partir de 1º junho de 2014. Assim, o programa passará a atender
famílias que tenham renda mensal por pessoa de até 77 reais (extrema pobreza) e
famílias com renda per capita entre 77,01 reais e 154 reais (pobreza), desde
que, nesse caso, haja crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes.
Assim, os valores mensais pagos às famílias também terão aumento.
Enquanto o benefício Básico passa a ser de 77 reais, o Variável aumentará para
35 reais e o Variável Jovem passa a ser 42 reais. Já o para Superação da
Extrema Pobreza terá aumento caso a caso, pois deverá ser concedido para
famílias que, mesmo após receber os demais benefícios do Bolsa Família
permaneçam com renda por pessoa de até 77 reais.
O que garante o Bolsa Família?
Uma lei?
O Bolsa Família foi criado por meio da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de
2004. Sua regulamentação se deu por meio do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004.
Como o programa poderia vir a se
tornar um direito constitucional?
Criado para atender aos direitos sociais expressos no artigo 6º da
Constituição (a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados), o Bolsa Família não é um direito
constitucional. No entanto, projeto de lei do pré-candidato à Presidência pelo
PSDB, Aécio Neves, prevê que o programa seja incorporado à Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS) com objetivo de assegurar o benefício como política
pública. Já o presidenciável pelo PSB, Eduardo Campos, prometeu incluir mais
famílias no benefício do governo federal.
Há estudiosos do programa que defendem que se o benefício se tornar um
direito constitucionalizado deixará de ser uma política pública de governo – ou
atrelada a um partido – para se tornar de Estado.
Fontes: CartaCapital, MDS e Caixa Econômica Federal
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