O ano da conclusão de uma farsa
José Dirceu, 28/12/12
O ano de 2012 entrará para a história do Brasil como o de
concretização de uma farsa político-jurídica e midiática elaborada e
montada com o objetivo maior de, por vias indiretas, atingir o projeto
de desenvolvimento do país iniciado com a chegada do companheiro Lula à
Presidência da República.
Um projeto que, hoje, bem consolidado e conduzido pela presidenta,
Dilma Rousseff, ameaça os antigos detentores do poder porque desarticula
as perversas desigualdades sobre as quais esses velhos governantes
estruturaram seu domínio sobre as vontades populares.
Sustentados nos meios de comunicação, poder sob forte monopólio e
ainda controlado pelas velhas oligarquias, avocaram para si a pretensa
prerrogativa de ser voz da opinião pública nacional e passaram a
pressionar o Poder Judiciário para que este exibisse ao país a prova
incontestável de que a era da impunidade acabou.
E esse marco só teria lugar se o julgamento da Ação Penal 470,
apelidada de Mensalão como parte dessa estratégia, resultasse em um
desfecho pré-conhecido: a minha condenação como mentor de um inexistente
esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
Fortemente pressionado — afinal, já no recebimento da denúncia se
sabia que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidira "com a faca no
pescoço"—, o tribunal maior do país não resistiu e sucumbiu.
Trilhou o caminho do julgamento eminentemente político, mesmo sendo
uma Casa eminentemente técnica, ainda mais em questões penais.
Tal escolha impede o fortalecimento dos princípios constitucionais
fundamentais, o que se daria com o sopesar dos direitos e garantias
legais do Estado e dos cidadãos, no lugar de um julgamento em que se
aceitou condenar sem provas.
Soou ser mais importante dar uma explicação à "opinião publicada" —
não qualquer explicação, mas a única esperada, a condenação. Como se a
impunidade não estivesse presente em justas absolvições.
Nessa esteira, cometeu-se toda a sorte de inovações jurídicas: do
ineditismo de um julgamento com dezenas de réus sem a possibilidade de
duplo grau de jurisdição à utilização parcial de uma teoria jurídica
para a dispensa de provas, na qual o próprio autor apontou equívocos de
interpretação em sua adoção.
Os vários réus julgados coletivamente, ainda que com direito a outros
foros, serviam à composição de um julgamento complexo, ampliando os
espaços para decisões contraditórias e imprecisas, em que o ônus da
prova cabia ao acusado, não ao acusador. Foi o que se viu.
As poucas vozes dissonantes que tinham espaço na grande mídia não
hesitaram. "Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor
especial das ilações e deduções, para efeito condenatório", escreveu o
colunista Jânio de Freitas, que pautou suas intervenções nas ponderações
sobre o que se estava ocultando no processo.
Em inúmeras outras manifestações públicas, a data e o cronograma do
julgamento foram criticados, por concorrerem, influírem e serem
influenciadas pelo processo eleitoral em curso.
Marcar o julgamento para o mesmo período que as eleições? A cautela e
o desejo de isenção recomendariam ou antecipação, ou adiamento, para
insular a Corte. Mas não: subverteu-se o bom senso para afirmar que a
opção só reforçava o caráter isento que o julgamento deveria ter.
O comportamento do relator da AP 470 também foi aqui e ali criticado,
muitas das vezes pelos próprios colegas, como se fosse sua visão "a
única verdade possível", ou como se o resultado do juízo feito por um
colegiado não devesse ser alvo de contraditórios e divergências.
Forjou-se um herói nacional, não pelas massas e movimentos sociais, mas das letras e imagens midiáticas.
Assim,
foi tratado com desprezo o fato de inexistir relação entre o voto
parlamentar e o suposto ato da compra desse mesmo voto, pois isso
derrubaria a tese central do chamado "Mensalão".
Da mesma forma, preferiu-se fechar os olhos ao fato de que a natureza
dos recursos utilizados na agência DNA Propaganda não era pública,
contrariamente ao que propagou no decorrer do julgamento.
Foi menosprezado o documento do Banco do Brasil que nega o caráter
público dos recursos, afinal, a Visanet é, de fato, uma empresa privada e
multinacional, cuja sociedade é composta por 24 bancos.
Ademais, o BB é sócio minoritário, sem jamais ter aportado dinheiro
na Visanet, o que desfaz a compreensão adotada pelo STF. Também se
ignorou o fato de que uma auditoria pública feita pelo BB não encontrou
irregularidades nas contas do fundo Visanet.
Mas o mais aviltante foi verificar a divergência na utilização da
teoria do domínio do fato. Tal teoria, escolhida para me condenar sem
provas, serviu para sustentar o argumento de que minha posição à época
não permitia que se tivessem cometidos crimes sem meu conhecimento.
Isso aos olhos de parte dos ministros do STF, pois, para o autor
dessa mesma teoria, o jurista alemão Claus Roxin, "o dever de conhecer
os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade" e "a posição
hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do
fato", pois "o mero ter que saber não basta".
Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!
Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De
fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre
que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas,
criticadas e, se possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda
instituição crescer e vicejar —inclusive o Judiciário, que não é um
Poder absoluto.
Não será esta a primeira vez que minha fibra e a firmeza de minhas convicções e lutas serão postas à prova.
Já
disse outrora que entrei e saí do governo sem patrimônio, sem praticar
qualquer ato ilícito ou ilegal, seja na condição de dirigente do PT,
seja na de parlamentar ou de ministro de Estado.
Minha condenação se dá sem provas e a má aplicação da teoria do domínio do fato não apagará isso.
Como nas vezes anteriores, seguirei lutando. Para provar minha
inocência e para que sigam acesas as chamas dos ideais e sonhos que
ajudei a construir, a compartilhar, a defender e a realizar, dentro e
fora do governo.
Após o ano da concretização de uma farsa, que 2013 seja o ano do ressurgimento da verdade.
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
Judiciário: o caminho da direita...
Tarso Genro, na Carta Maior (copiado do sítio Viomundo)
Na introdução ao seu “Berlim Alexanderplatz” (1929) o grande escritor
Alfred Döblin, da mesma estatura intelectual — artística e moral — de
Thomas Mann, disse que escrevia um livro sobre o personagem Franz
Biberkopf, que representava os que habitam uma pele humana e com os
quais acontece “querer mais da vida do que pão e manteiga”.
Lembro esta passagem lapidar da introdução de Döblin, porque sendo
parte do grupo de dirigentes históricos minoritários no PT — desde a
época que ocorreram os fatos que originaram a Ação Penal 470 — e tendo
assumido a presidência do Partido num momento difícil da sua existência
afirmei, em diversas oportunidades, que nenhum partido era uma
comunidade de anjos. O que era afirmar o óbvio num momento em que dizer o
óbvio parecia uma agressividade contra o meu próprio Partido.
Passados vários anos daquele fato e quase terminado o julgamento
daquela Ação Penal, é bom retomar o fio da história presente para
refletir, no período que se convenciona planejar o “ano novo”, sobre o
futuro da esquerda e do PT. Pensar também sobre o futuro do nosso país,
que nos últimos dez anos vem sofrendo grandes transformações
econômico-sociais.
Brasil novo sujeito político no cenário mundial; Brasil tirando da
miséria 40 milhões de pessoas; Brasil com os sindicalistas, os
“sem-terra”, “sem teto”, “sem emprego”, sentados na grande mesa da
concertação e da democracia; Brasil do Prouni, do Fundeb, da
reestruturação das funções públicas do Estado; Brasil do baixo
desemprego, inflação baixa e juros baixos; Brasil da nova Política de
Defesa; Brasil da classe média ampliada e de melhores salários no setor
público e privado; Brasil da Polícia Federal que age — em regra —
segundo a Lei e a Constituição.
Brasil em que todas as instituições do Estado cometem seus erros e acertos dentro das regras do jogo constitucional.
É ingenuidade perguntar qual o Brasil que transita no debate
político: este, descrito acima, ou o Brasil da Ação Penal 470? Ou
melhor, porque o Brasil que se debate é predominantemente o da Ação
Penal 470 e não o Brasil legado, até agora, pelo centro progressista e
pela esquerda, sob a hegemonia do Partido dos Trabalhadores? Quem compôs
esta agenda e por que ela é agenda hegemônica? As respostas a estas
perguntas serão a base da compreensão dos partidos sobre o que ocorrerá
bem além de 2018.
Aponto dois motivos básicos, que são fortes para manter a Ação Penal
470 — e a manterão por muito tempo — como o centro de todas as
estratégias políticas da direita, em geral, e da oposição midiática, em
particular. O primeiro motivo é que, através da judicialização do
processo político, poder-se-á criar a ilusão que é possível escrever um
novo Brasil — mais decente e mais democrático — por fora da política,
logo, principalmente através de decisões do Poder Judiciário, que é
pouco influenciável pelos movimentos sociais populares e muito
influenciável pela “opinião pública” da mídia conservadora.
O segundo motivo, ligado ao primeiro, é que este “deslocamento” da
luta política para o âmbito do Judiciário poderá funcionar como uma
alternativa à hegemonia do PT e da esquerda no âmbito eleitoral, já que a
oposição conservadora, que sucateou o Brasil quando esteve no poder
(representada pelo demo-tucanato) não ofereceu, até agora, nenhuma
esperança de poder nos próximos anos. Assim, o Poder Judiciário, erigido
— como está sendo proposto — à condição de grande menestrel da moral
pública e da ética política, poderá transformar-se no centro político da
vida política nacional, esvaziando a luta ideológica, programática e
política, entre os partidos, nos movimentos e no Parlamento.
É construída, desta forma, a substituição dos Partidos, do Parlamento
e dos movimentos sociais, pelo Poder Judiciário, através deste processo
de “judicialização da política”. Sobre esta judicialização, o voto
popular não pode exercer nenhuma influência direta ou visível, pois
sobre o Poder Judiciário os jogos de influência são absolutamente
restritos, totalmente elitizados e manipuláveis por poucos grupos
sociais, o que, aliás, é normal em todas as democracias do mundo, como
sempre analisava e reconhecia o mestre Norberto Bobbio.
Assim, a Ação Penal 470 continuará sendo — se o Parlamento e os
Partidos não reagirem com reformas sérias que deem mais dignidade ao
fazer político democrático — o centro do debate pautado pela mídia e
pela direita anti-Lula. A oposição partidária não conseguiu — ao longo
destes oito anos — configurar um projeto alternativo convincente em
torno da hegemonia do capital financeiro, pois os interesses
empresariais que lhes davam sustentação plena — tanto locais como
internacionais — não estão mais unificados pela pauta neoliberal.
O surto de crescimento e desenvolvimento das forças produtivas no
país, durante os governos Lula, e a crise aguda do modelo neoliberal na
Europa, que prosseguiram com o governo da Presidenta Dilma, abalaram
esta unidade.
A unidade foi possível até a situação de crise que levou o país ao
Plano Real, cujo resultado no desenvolvimento econômico, foi marcar
regras mais claras para que os agentes econômicos pudessem planejar o
futuro em torno de uma moeda estável, também retirando do Estado as
condições de manipular o seu planejamento financeiro, utilizando a
inflação. Como o PT e a esquerda foram protagonistas essenciais do
período pós-real, no qual ocorreram formidáveis mudanças sociais e
econômicas, é natural que tanto o Partido como os seus dirigentes sejam
alvos de uma forte tentativa de neutralização dos seus méritos, através
da exacerbação de seus defeitos ou limitações.
Mas estes, como se sabe, não são somente originários de condutas
individuais estimuladas pelo sistema político atual e pela história
pouco republicana do Estado brasileiro, mas também fazem parte, em maior
ou menor grau, das “regras do jogo” de qualquer democracia. Refiro-me,
aqui, às condutas que são formas não transparentes de promoção de
políticas de estado, não aos delitos que sejam cometidos em qualquer
época. Estes, os delitos, são normalmente de conta de Poder Judiciário,
mas é costumeiramente depois do seu julgamento que passam a integrar,
com maior ou menor intensidade, os debates eleitorais e as críticas que
os partidos assacam, uns contra os outros, para ressaltar a sua própria
autenticidade.
Os partidos democráticos e republicanos, independentemente da sua
ideologia específica, devem compartilhar da luta para reduzir ao máximo
estes aspectos perversos de qualquer democracia, sem criar a ilusão
cínica que um processo judicial — seja ele qual for e contra quem for —
terá a capacidade de iniciar uma “era de fim da impunidade”. Criar a
ilusão de que iniciaremos, com qualquer processo judicial, uma era de
“fim da impunidade”, é criar condições políticas para que, se a oposição
atual chegar ao poder, por exemplo, ela não seja punida pelos seus
erros e delitos, porque a Ação Penal 470, afinal, já fez “a limpeza
necessária no país”, o que é uma supina fraude informativa.
Vou mencionar dois fatos midiáticos típicos, que simbolizam todo um
período de luta política no país, que certamente serão arrolados aos
milhares em teses acadêmicas futuramente apresentadas a bancas
especializadas, o que ocorrerá certamente nos próximos dez anos. O
primeiro, apoia-se numa entrevista concedida pelo meu especial amigo,
ministro Ayres Britto — diga-se de passagem, ministro honrado e
qualificado intelectualmente — que diz (Zero Hora
23.12.12 pg. 8): “O que estamos aqui julgando é um modo espúrio,
delituoso, de fazer política. A política é mais importante atividade
humana no plano coletivo.”
A afirmativa constante nas declarações do ministro Britto, que
sintetiza muito bem a posição do Supremo na Ação Penal 470, elege um
ponto de partida perigoso para orientar julgamentos numa Corte Suprema
que é sim, também, uma Corte política.
É uma Corte, porém, que não tem poderes para julgar “o modo de fazer
política”, logo a própria política — que é feita de diferentes modos em
distintos contextos históricos — e que é uma “atividade humana
coletiva”, como bem diz o ministro Ayres Britto. Os poderes que são
dados ao Supremo pela Constituição, em processos criminais, são para
julgar comportamentos devidamente individualizados pelo Ministério
Público, como determina a Constituição.
Aceitar que o Supremo possa julgar a “política” é promover a
possibilidade de incriminações em abstrato de toda uma comunidade
partidária ou de governos, como é comum em regimes de força. A Suprema
Corte é uma corte política, porque seus julgamentos têm, muitas vezes,
largos efeitos políticos sobre vastos períodos históricos e porque, na
análise e na aplicação das normas, sempre pendem coordenadas políticas e
convicções ideológicas.
O Supremo não é uma Corte política porque seja o julgador da esfera
da política, pois esse tipo de julgamento, no Estado Democrático de
Direito, é prerrogativa do povo, em eleições periódicas. E do Parlamento
em procedimentos regulados. A conveniência política, por exemplo, em
liberar uma emenda parlamentar (destinada a promover um investimento
público numa região do país) visando uma votação da Câmara Federal, é
uma política encravada na formação da nossa República. É hábito
(negativo) do nosso sistema político, mas não constitui qualquer delito,
se a liberação for feita dentro das regras vigentes. Fisiologismo
parlamentar não é da órbita do Supremo: isso é política, em sentido
negativo, é má política; mas é política, usada por todos os governantes
para governar dentro da democracia.
Isso só pode ser desmontado por uma reforma política, não por decisões judiciais.
O Ministro afirmou, portanto, que “estamos julgando um modo de fazer
política”, o que implica em dizer que os fatos eventualmente delituosos
passam pelo juízo preliminar sobre o “modo de fazer política”. Isso é um
rotundo equívoco. Quem julga o “modo de fazer política” é o parlamento e
o povo: o parlamento em procedimentos regrados pela Constituição e pelo
Regimento Interno das Casas Legislativas e o povo em eleições
periódicas. Ou seja, posicionar-se o Juiz, no caso concreto, sobre a
“política que está sendo feita” — já tida pelo Magistrado como “espúria”
e “delituosa” — é restringir a ampla defesa.
A partir daquela convicção, o exame do comportamento individualizado
dos réus passa a ser secundário, pois eles são agentes “de um modo
espúrio e delituoso” de proceder: criminosos previamente identificados.
Assim, o indivíduo, como réu, subsome-se na criminalização da
política presumidamente feita pelo governo e não tem saída nem defesa. O
julgamento passa a ser principalmente o julgamento de um “modo de fazer
política”, que tanto envolve os réus — integrantes do coletivo político
considerado como espúrio e delituoso — como também todos os que
estiveram ligados, direta ou indiretamente, às políticas de governo.
Todos são culpados: inculpação em abstrato, que foi obrigada a buscar
algum tipo de sentido na interpretação ampliada do “domínio funcional
dos fatos”, para tentar justificar racionalmente as condenações.
O adequado às funções de uma Corte Superior em julgamentos desta
natureza é apanhar os fatos e atos (individualizados na denúncia do
Ministério Público) e contrastá-los com as normas que regulam as funções
dos agentes públicos. Este contraste é que possibilita a
criminalização, ou não, das condutas políticas dos indivíduos, através
do sistema de direito. Este é o sistema que dá ordem, materialidade e
previsibilidade ao sistema político e que pode promover tanto
julgamentos políticos nas esferas pertinentes, como consolidar juízos
públicos sobre partidos e indivíduos, com influência nos processos
eleitorais.
A partir deste percurso, da quantidade das pessoas envolvidas nos
delitos, da gravidade das violações legais e dos efeitos destas, sobre
as funções públicas do estado, é que uma política de governo, no seu
conjunto, pode ser taxada como “espúria” e “delituosa” e daí julgada
pela soberania popular.
O que se constata, em contradição com os fundamentos da sentença da
Ação Penal 470, é que o “modo de fazer política” do governo Lula (que na
verdade não estava formalmente em julgamento na ação referida) levou o
Brasil a um formidável progresso social e econômico, a um avanço
democrático extraordinário, a um prestígio internacional inédito, que
coloca o cidadão comum na velha disjuntiva: é melhor ter um governo que
tenha um modo “espúrio” e “delituoso” de fazer política, que nos consiga
tudo isso, ou um governo inepto, mas sério, no qual nós continuamos na
marginalidade histórica e social?
Como a disjuntiva promovida pela decisão do STF é falsa, o cidadão
comum — que é o principal objeto da manipulação midiática em torno do
julgamento — responde por instinto de classe e pelo princípio da
aparência imediata (“de onde vêm estes ataques?”): “prefiro o Lula e
agora a Dilma, pois alguém está certamente me enganando nesta história
toda”. E assim começam as pessoas a prestar atenção em quem serão os
beneficiados pela eliminação da memória popular dos governos do
Presidente Lula e do seu suposto modo de fazer política.
A razão histórica de caráter udenista do Supremo, julgando uma
política “espúria” e não os réus, torna-se uma contribuição para uma
razão cínica imediata, erguida sob premissas falsas (“prefiro” — pensa o
povo — “quem rouba, mas faz”), mas a seguir se refaz como
autoconsciência do protagonismo democrático do povo: “vamos reeleger a
nossa Dilma, porque ela é uma boa continuadora do nosso Lula”.
Uma oposição sem rumo e sem propostas recebeu de presente um processo
de judicialização da política, feito dentro da ordem jurídica e
política atual, compartilhado pelo esquerdismo travestido de UDN
pós-moderna. Não tinha como aproveitar, pois estava envolvida demais com
o fetichismo neoliberal, com suas divisões internas, com a sua ausência
de compreensão do país e do seu povo.
O segundo fato, ao qual quero referir, merece menos reflexão, mas não
é menos significativo. Num dia desses, às 7h34 da manhã, na Globo News,
a simpática Cristiana Lobo anunciava o seguinte, literalmente: “A CPI
do Cachoeira não termina, enquanto isso o bicheiro ganha liberdade”.
Atenção, a “culpa” do suposto delinquente ter saído da prisão não é
decorrente de uma decisão do Poder Judiciário, que já estava condenando
dirigentes petistas a pesadas penas, num processo altamente politizado. A
culpa, sugere a notícia, foi da CPI, que é dirigida por um petista, que
ainda não terminara certamente o seu trabalho “espúrio”.
A culpa é, pois, da política e dos políticos, parece badalar o oposicionismo sem rumo.
Em todo este contexto, a Ação Penal 470, que poderia ser um grande
marco de afirmação do Poder judiciário e de ressignificação da política
em nosso país, tornou-se predominantemente uma arena de desgastes
tentados contra Lula, a esquerda e o PT, como partido que lidera este
formidável processo de mudanças no país: a judicialização da política
despolitizou a oposição e empobreceu, ainda mais, nosso sistema político
já falido.
É certo, porém, que esta ação penal não é apenas fracasso, o que
poderá ser testado com os próximos processos que já estão em curso, que
certamente não terão o mesmo interesse midiático que esta ação
despertou. Mas ela incidiu largamente sobre o futuro do país e
reorganizou a pauta dos partidos e da mídia: hoje a questão já é “o que
faremos em 2018?” O “esquema” visivelmente não deu certo: Dilma, Lula e o
PT, vão ganhar as eleições em 2014 pelo que já legaram ao país. Com
isso, não estou dizendo que o Poder Judiciário entrou em algum esquema
previamente concebido, mas que foi devidamente instrumentalizado e
“aceitou” esta instrumentalização ora falida.
Trata-se, agora, nós da esquerda e do PT, de nos prepararmos para as
próximas eleições de 2014 com Dilma, mas inaugurando uma nova
estratégia. Descortinando — já a partir das próximas eleições
presidenciais — os traços largos e os largos braços de um programa
destinado a reestruturar a democracia brasileira, para mais democracia
com participação cidadã, mais transparência com as novas tecnologias
infodigitais, mais combate às desigualdades sociais e regionais.
Sobretudo partindo da compreensão que todos “querem mais da vida do que
pão e manteiga”, como dizia Döblin do seu personagem.
O fim da miséria, que já está no horizonte, é impulso para exigências
mais complexas por parte de todo o povo e isso exige, também, um
partido dirigente que supere os velhos métodos de direção tradicionais,
que normalmente são apenas reativos às conjunturas às vezes difíceis,
que atravessam os seus líderes: um partido que trate o cotidiano como
tal, mas pense no processo e na História. Pensar em 14 pensando em 18.
Neste ano de 2018, independentemente da qualidade dos nossos governos, o
sentimento de renovação já estará em pauta no Brasil, face às próprias
transformações que engendramos nos quatro governos seguidos, que
provavelmente já teremos protagonizado no país.
Pensar assim é tarefa do Partido, não é tarefa de governo. A menos
que abdiquemos da nossa função de sujeito político e passemos a ser um
escritório de explicações sobre o passado. Se o nome “refundação” ainda
fere, por equívoco, ouvidos mais sensíveis, falemos em renovação de
fundo e de forma. Não para fugir das nossas raízes, mas para ancorá-las
no presente das novas classes trabalhadoras, das novas classes médias,
das novas formas de produzir, prestar serviços e distribuir riqueza, dos
novos mundos da economia criativa, das novas formas de produção da
inteligência, dos novos estatutos de relacionamento global, das novas
demandas que não são necessariamente de classe, mas ingredientes básicos
de uma sociedade justa e, sobretudo, mais e mais feliz.
O nome disso é “novo socialismo” ou “nova social-democracia”: isso quem decide não é o partido.
PGR - O mérito. Ou não
O mérito. Ou não
Janio de Freitas 27/12/2012
Em entrevista sem razão de ser --entrevista-vitrine, digamos-- entre o pedido de prisão dos condenados e sua decisão a respeito, o ministro Joaquim Barbosa encaixou uma revelação perturbadora: é contrário ao sistema de promoção de juízes por mérito. O fundamento dessa originalidade: "A politicagem que os juízes de primeiro grau são forçados a exercer para conseguir uma promoção é excruciante".
E o mérito é o culpado? Ou é ele o vitimado? O que o ministro diz ser o usual para a promoção dos juízes já é a exclusão do mérito. Logo, sua proposta é excluir o que está excluído. Mas, sendo "a politicagem" um método que "denota violação ao princípio da moralidade", esse método é que deveria acabar. Para restabelecer-se, e não para excluir, o valor do mérito. E ver-se o ministro Joaquim Barbosa satisfeito com as promoções por merecimento, e não por picaretagem social e política.
Mas reconheço a originalidade da insurgência contra o mérito exposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Pode até servir para me dar uma sobrevida aqui, considerada a influência que outras atitudes originais do ministro lhe conferiram. Mas é verdade que nunca li, ouvi ou imaginei uma condenação do mérito. Ainda mais em nome da Justiça.
Já estou refeito do traumatismo mental e moral sofrido quando dei literalmente de cara, sem prévio aviso (por favor, não confundir com aviso prévio), com as alegações do procurador-geral Roberto Gurgel, no pedido de prisão dos condenados pelo mensalão.
Ele considerou necessária a "definitividade" (ai! dói ainda) às condenações, com a consequente impossibilidade de recurso contra o que é dado como definitivo. Sem as prisões imediatas e com os recursos previstos, o procurador-geral considera, e gostaria de impedir, que será "excessivamente longo" o tempo até a conclusão da ação penal 470, com os condenados na prisão.
Os recursos, se ocorrerem, não serão atos judiciais inventados pelos advogados de defesa para os réus do mensalão. Seu uso está autorizado pela Constituição, pela legislação específica e previsto pelos regimentos do Judiciário.
No caso, ao Supremo Tribunal Federal compete considerá-los ou rejeitá-los. Manobras para impedir que ocorram são atos contra a Constituição, a legislação específica e os regimentos. São, portanto, contra a República e seu sistema judiciário. Para cuja defesa existe, entre outros fins, e como o título indica, o cargo de procurador-geral da República.
O recém-empossado ministro Teori Zavascki considera que "o excesso de exposição não colabora para as boas decisões" do Supremo. Talvez se dê o oposto, às vezes. Como pareceu se dar nos julgamentos das células-tronco e das terras indígenas de Roraima, por exemplo.
Para a aparente maioria, foram boas decisões. Mas o que importa na opinião autorizada do ministro é trazer, implícita, a ideia de que as decisões do Supremo são suscetíveis, por contenção ou por exibicionismo, de influenciar-se pela exposição aos cidadãos em geral. Eu é que não dou exemplos de.
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
AP 470 - Os autoritários
Os autoritários de hoje
Marcos Coinbra, 26/12/12O pensamento autoritário já viveu dias melhores no Brasil. Sua credibilidade já foi maior, e -suas ideias, mais consistentes. Seus -formuladores, mais respeitados e maior sua influência na vida nacional.
Se compararmos Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Alberto Torres e Francisco Campos, seus principais expoentes na República Velha e durante o Estado Novo, aos autoritários de hoje, a distância é abissal.
Seus sucessores contemporâneos são de dar pena. Salvo as exceções de praxe, faltam-lhes educação e estilo. Substituíram a disposição para o debate pela ofensa e a repetição de lugares-comuns. São ignorantes. O que os une aos antigos são as convicções que compartilham. A começar pelo que mais distingue o autoritarismo ideológico: a certeza de que a democracia pode ser boa no plano ideal, mas é irrealizável na prática. No mundo real, o povo seria incapaz de se governar e precisaria das elites para orientá-lo. Sem sua proteção paternal, se perderia.
Diferentemente do passado, muitos dos autoritários da atualidade se abrigam na mídia conservadora. Sem a proteção que recebem de seus veículos para falar alto e se exibir como valentes, não existiriam.
Mas há autoritários hoje no mesmo lugar em que, no passado, militaram vários: no Judiciário e cargos afins. Alberto Torres foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Oliveira Vianna, do Tribunal de Contas da União, e Francisco Campos foi consultor-geral da República.
O julgamento do “mensalão” tem sido um momento privilegiado para conhecer o pensamento autoritário atual em maior detalhe. Seus representantes na mídia estão esfuziantes. O andamento do processo no Supremo Tribunal Federal foi melhor que a encomenda. No fundo, todos sabiam quão frágil era a denúncia montada pela Procuradoria-Geral da República.
A alegria de ver expoentes do “lulopetismo” condenados os enche de entusiasmo. Querem revidar em compensação a tudo que os entristeceu nos últimos anos. Quantas vezes foram forçados a se desdizer? Quantas projeções furadas fizeram? Quantos amigos na oposição tiveram de consolar?
Não tínhamos tido, até recentemente, a oportunidade de ver, com clareza, o autoritarismo existente no STF. Era um tribunal predominantemente discreto, que trabalhava longe dos holofotes. Vez por outra aparecia, mas para se pronunciar a respeito de questões específicas, ainda que nem sempre de maneira apropriada.
Agora, não. Fez parte do pacto da mídia conservadora com a Corte a mudança radical desse padrão. As luzes foram acesas, os microfones ligados e os repórteres postos a serviço. Tudo o que os ministros dissessem seria ouvido, registrado e divulgado, com pompa e fanfarras.
E eles se puseram a falar.
Ao longo do julgamento, à medida que liam seus votos, vimos quão parecidas são as ideias de quase todos com aquelas dos autoritários de cem anos atrás.
No mês passado, Luiz Fux aproveitou a visibilidade de orador na posse de Joaquim Barbosa na presidência do tribunal para apresentar algumas das suas. Tomemo-las como ilustração do que pensam por lá.
O discurso de Fux foi extraordinário. Até no que revelou da cumplicidade que se estabeleceu entre a mídia e o tribunal. É pouco provável que fosse tão assumidamente autoritário se não se sentisse amparado pelos correligionários na mídia.
Ficou famosa sua tortuosa formulação de que seria natural que o Judiciário se tornasse mais ativo, para intervir na “solução de questões socialmente controversas, como reflexo de uma nova configuração da democracia, que já não se baseia apenas no primado da maioria e do jogo político desenfreado”.
Parece que Fux imagina ter feito uma descoberta. Que haveria uma “nova configuração da democracia”, sabe-se lá o que isso seja, que exigiria deixar de lado o “primado da maioria” e o tal “jogo político desenfreado”.
Nada há, entretanto, de original no diagnóstico e no receituário. Antes dele, outros autoritários haviam chegado ao mesmo lugar. Todos, de antes ou recentes, têm a mesma aversão à vontade das maiorias. No fundo, acreditam que o povo não está “preparado para a democracia”. Que exige “homens de bem” para guiá-lo, livrando-o dos “demagogos”.
Todo autoritário é antidemocrático, quer frear o “jogo desenfreado”. E se imagina ungido da missão de fazê-lo, pela sua autoatribuída superioridade em relação ao cidadão comum.
Talvez por desconhecer de onde vêm as ideias que professa, Fux – e os que se parecem com ele – acredita estar sendo “novo”.
É tão velho quanto a Sé de Braga.
domingo, 23 de dezembro de 2012
AP 470 - Para a história
Também para a história, por Janio de Freitas (23/12/12)
Outras peculiaridades, além das dimensões e da fartura de condenações, confirmam o peso histórico atribuído com antecedência ao chamado julgamento do mensalão, também referido com frequente ironia como ação penal 470.É possível que já houvesse, entre os julgadores e entre os julgados, personagens mais cedo ou mais tarde destinados à história, e outros aos buracos de todas as memórias. O julgamento igualou-os, mas ficou a injusta recusa a três pessoas de passarem também à história.
Documentos comprovam as assinaturas e rubricas de quatro representantes do Banco do Brasil, dois diretores e dois gerentes executivos, nas transações com a DNA de Marcos Valério em torno da Visanet. Incluído na ação penal 470, porém, foi um só. Os três restantes foram deixados para processo comum, de primeira instância, com direito a todos os recursos às instâncias superiores, se condenados, e demandas de defesa. Ou seja, possibilidade de sucessivas defesas e múltiplos julgamentos. Direito não reconhecido aos julgados no Supremo Tribunal Federal, por ser instância única.
Os três barrados da história têm em comum o fato de que já estavam nos cargos de confiança durante o governo Fernando Henrique, neles sendo mantidos pelo governo Lula. E, em comum com o condenado pelo STF, terem os quatro sempre assinado em conjunto, por norma do BB, todas as decisões e medidas relativas ao fundo Visanet. Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório, ficou liberada, para quem quiser, a inquietante dedução de tratamento discriminatório e político, com inclusão nas durezas do STF apenas do diretor definido como originário do PT.
O benefício desfrutado pelos três não foi criado pelo relator Joaquim Barbosa, que o encontrou já na peça de acusação apresentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, e o adotou. Um dentre numerosos problemas, sobretudo quanto a provas. Por exemplo, como registrado a certa altura do julgamento nas palavras bem dosadas de Marcelo Coelho:
"O ponto polêmico, na verdade, recai sobre a qualidade das provas para incriminar José Dirceu. Não houve nenhum e-mail, nenhuma transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que ele deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares".
A condenação de José Dirceu está apoiada por motivos políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente originada de motivações políticas. Bastará, no futuro histórico do julgamento, para caracterizá-lo como essencialmente político. Caracterização que se reforça, desde logo, pelo tratamento amigável concedido ao mensalão precursor, o do PSDB, de 1998 e há 14 anos acomodado no sono judicial.
E caracterização outra vez reforçada pela incontinência do procurador-geral Roberto Gurgel, com seu pedido de prisão imediata dos réus condenados sem que representem perigo e sem que o processo haja tramitado em julgado. A busca de "efetividade" da ação judicial, invocada pelo procurador-geral para o pedido negado por Joaquim Barbosa, ficaria muito bem no caso em que se omitiu, com explicação tardia e insuficiente.
Houvesse, então, o apego à efetividade, o Ministério Público estaria em condições de evitar a enrolação de negociatas que usa Carlos Cachoeira como eixo, inclusive no Congresso.
No primeiro dia do julgamento, o relator chamou o revisor de "desleal", por manter a opinião que o relator abandonou. No segundo, o revisor foi posto pelo relator sob a insinuação de ser advogado de defesa do principal acusado, Marcos Valério. E de destrato em destrato até o fim, o julgamento criou mais uma inovação inesperada para destacá-lo nos anais.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
AP 470 - O destino dos reis
O destino dos reis
Miguel do Rosário, 18 dezembro 2012
A
última patacoada do STF, produzindo uma crise entre os poderes, me fez
pensar o seguinte: a observação diária da política brasileira é uma
atividade psicologicamente desgastante. Não seria melhor deixarmos pra
lá? Não seria melhor deixarmos que os debates políticos seguissem sem a
interferência nossa, nós, os liliputianos das redes sociais? Afinal, o
que ganhamos com isso a não ser insultos públicos lançados pela grande
mídia? Merval Pereira, por exemplo, volta meia tenta mexer com nossos
brios, ao descrever o movimento antihegemônico da blogosfera como fruto
de mais um mensalão petista. Um ministro do Supremo, Gilmar Mendes,
abriu processo contra um dos nossos, o querido ator José de Abreu. E os
homens mais ricos e poderosos do país perseguem nossas modestas
lideranças, que são os blogueiros que mais acessamos e gostamos,
tentando lhes destruir a golpes de chicanas jurídicas.
De vez em quando, passaríamos a
vista, furtivamente, na capa dos jornais; mas não arriscaríamos nossa
paz de espírito numa briga de gigantes que parece se dar tão longe do
cidadão comum.
A sensação é de total desamparo.
Temos um Congresso acovardado, um STF reacionário, uma mídia
extremamente agressiva e conservadora, um Executivo ausente e
silencioso.
Culminando esse processo, ainda
temos que lidar com uma nova modinha nas redes. Figuras posudas, uns por
ingenuidade, outros por arrogância, todos por vaidade, tentam chamar a
atenção elegendo a blogosfera “progressista” como inimiga, sondando-lhe
os mínimos tropeços para lhe causar danos. Estes formam uma espécie de
quinta-coluna: travestem-se de esquerda – de preferência ultra-esquerda –
para melhor servir ao status quo. Compreende-se, embora não se perdoa.
Sua postura lhes franqueia espaços na mídia, ou lhes granjeiam migalhas
de popularidade na web.
Não faríamos nada disso,
naturalmente, não fossem as compensações de ordem espiritual; ou para
usar um termo mais republicano, compensações de ordem moral e cívica. É
um tanto inexplicável, isso. Por outro lado, é algo perfeitamente
lógico. Afinal, não haveria nenhuma demanda por democracia não
possuíssemos, no interior de nós mesmos, este anseio por interferir e
controlar nosso próprio destino, não apenas individualmente mas também
socialmente.
Ah, a blogosfera. Já nasceu
decadente, esfarrapada, irritadiça, cansada! E no entanto,
incrivelmente, tornou-se a última aldeia gaulesa à resistir ao império
romano! Com blogs mal diagramados, gerenciados na maioria por indivíduos
com escassos conhecimentos tecnológicos, com designs cafonas, poluídos
por cores berrantes, propagandas inúteis (que não dão um centavo) e
quase sempre anunciando, com ingenuidade inacreditável, suas
preferências partidárias – eis a “rede de blogs” onde desembocam as
derradeiras esperanças do espírito democrático!
Não há como negar o heroísmo da empreitada!
Agora, por exemplo, lidamos com
aquele que, talvez, seja nosso maior desafio: entender os últimos
movimentos do xadrez político. A oposição conservadora-midiática, depois
de perder muitas peças com a derrota eleitoral no ano passado,
sobretudo em São Paulo, conseguiu mobilizar um poderoso ataque ao
instrumentalizar o julgamento do mensalão e seduzir a maioria dos
ministros do STF.
O editorial da
Folha, criticando o STF nessa última decisão, de cassar o mandato de
parlamentares, não passa de jogo de cena. O texto é confuso justamente
por isso. Uma crítica superficial, motivada antes pelo receio de que,
algum dia, o STF se insurja contra aliados, do que por uma preocupação
genuína com a quebra de um princípio basilar da nossa democracia: a
soberania do povo, que se corporifica na inviolabilidade do mandato de
um parlamentar.
Alguns lançam ataques vulgares. “O
Congresso estará desmoralizado se houver ali um representante condenado
pela justiça! Como explicar para o homem comum que um preso possa ao
mesmo tempo ser deputado federal!”
Ora, agora mesmo Elio Gaspari – que
joga em todos os times – nos contou que, recentemente (em 1998), a
justiça americana autorizou o condenado a prisão domiciliar Jay Kim, que
era deputado federal nos EUA, a apenas sair de casa para ir ao
Congresso, portando uma tornozeleira eletrônica! Na eleição seguinte,
foi cassado, como deve ser, pelos eleitores. A informação de Gaspari,
para início de conversa, desmente a grosseira observação de Joaquim
Barbosa, quando rebateu Lewandowski, dizendo que isso jamais aconteceria
nos EUA, porque, em virtude do poder dos “meios de comunicação”, o
parlamentar condenado renunciaria antes.
O medo dos ministros do STF e da
mídia é que algum parlamentar condenado use a tribuna para atacar a
lisura e imparcialidade do julgamento do mensalão. Entretanto, esta
tribuna foi concedida aos representantes do povo justamente para isso:
para que falem, para que expressem ideias que, erradas ou não, são o que
de melhor possuímos para avaliar a opinião soberana da população
brasileira.
A impressão que temos é que eles
ganharam essa batalha. Talvez tenham ganho mesmo. A paranóia em torno da
criação de uma frente golpista formada por mídia e judiciário, as
únicas duas grandes instâncias de poder que não são mediadas pelo
sufrágio universal, apenas se agravou.
Permitam-me, todavia, repetir um
clichê: é pouco antes do amanhecer que a noite parece mais escura. A
vitória deles foi pírrica, porque se desgastaram enormemente, enquanto
nós, os liliputianos, ganhamos força. E a nossa miséria, por sua vez,
ganhou uma nova injeção de nobreza, porque cresceu a nossa consciência
sobre ela. Como dizia Pascal: “O homem sabe que é miserável. Ele é,
pois, miserável, de vez que o é; mas é bem grande, de vez que o sabe.”
A gente agora tem uma consciência
agudamente dolorosa sobre nossa miséria, porque é realmente uma miséria
que o voto de mais de 140 milhões de eleitores de repente não valha mais
que a opinião arbitrária, truculenta e anticonstitucional de meia dúzia
de ministros do Supremo Tribunal Federal. Deparamos com uma terrível
falha democrática, e teremos desde hoje que lidar com mais esse perigo,
com mais esse adversário da vontade soberana do povo. Porque um STF
autocrático é como um rei absolutista. Se tivermos a sorte de haver
juízes bons e comprometidos com a democracia, bem estar social, harmonia
entre poderes e estabilidade política, nada melhor do que um STF
ultrapoderoso. Se calhar termos juízes corruptos, incompetentes ou
manipuláveis por uma mídia antitrabalhista, veremos o desenvolvimento do
mais refinado e canalha golpe de Estado da modernidade. Os exemplos de
Honduras e Paraguai nos mostram que esse tipo de golpe consegue,
facilmente, afirmar-se moral e politicamente, em vista dos apoios que
recebe dos poderosos conglomerados midiáticos latinos e do
ultrabilionário conservadorismo norte-americano.
Por isso, não adianta tentarmos nos
consolar com a esperança que Dilma indicará um juiz melhor que os
anteriores. O problema não é sobre o caráter em si dos juízes e sim
amarrar o destino de uma democracia aos altos e baixos de indivíduos que
não passaram pelo crivo salutar do sufrágio. Temos que ampliar e
oxigenar o STF. Adaptá-lo a uma democracia que é hoje quatro ou cinco
vezes maior do que há quarenta anos. É preciso discutir como aperfeiçoar
o STF, como deixá-lo mais democrático, fazer com que se torne o que
deve ser: uma instância em prol da democracia, e não um órgão frágil,
facilmente instrumentalizado por chantagens, ameaças e demais armas de
persuasão de grupos de mídia.
Nada mais divertido (embora
trágico), portanto, que esse golpe, gestado conscientemente por um lado,
mas sobretudo sem que os próprios protagonistas tenham noção exata do
que fazem (visto que se trata de um movimento natural dessa força
escura, brutal e totalitária que movimenta o capitalismo), nada mais
curioso que um punhado de blogueiros, com seus exércitos de talentosos
comentaristas, intervenha e atrapalhe seu desenvolvimento. A explicação é
que a força da blogosfera não reside em seus frágeis atores, mas na
justiça histórica que torna sua existência necessária. Quanto mais o
golpismo midiático se fortalece, mais se fortalecerá a sua sombra: o
antigolpismo democrático. É uma lei acima inclusive das leis, porque
fundamentada na fome de independência e liberdade do espírito humano, e
não numa sempre precária constituição escrita. Eles podem aplicar os
golpes que quiserem. Haverá sempre resistência. O destino dos reis é
perderem suas cabeças.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
AP 470 - Precedente perigoso
STF abre um precedente perigoso
Por Roberto Amaral, na revista CartaCapital (19/12/12):
A
separação de poderes, desde Montesquieu, baseia-se, nas democracias
representativas, como a brasileira, em dois pólos de difícil equilíbrio,
pois, uma perna é a igualdade quimérica e outra é a assimetria real,
derivada da fonte diversa da legitimidade de cada um.
Pelo menos na teoria, esses poderes, para serem iguais e interdependentes (e não independentes) precisam conviver num sistema de pesos e contra-pesos segundo o qual cada um, de per si, limita o arbítrio (e não o poder) do outro. Assim, o Executivo tem seus atos fiscalizados pelo Legislativo, e a legalidade desses atos é controlada pelo Judiciário, que, igualmente, controla a constitucionalidade das leis, cuja elaboração é prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo. O Executivo por meio das Medidas Provisórias e o Judiciário brasileiro, principalmente na sua fase atual, rompendo com a formação positivista de nosso Direito, teima em legislar, assumindo poderes que lhe são vedados pela Constituição de que deve ser guardião.
O Judiciário, no Brasil, também foge à regra, por não conhecer controle externo.
Se não conhece a fiscalização a que são obedientes os demais poderes, a quem os atos judiciais estão submetidos? Quem lhe impõe limites? Não se diga que é a Constituição, pois que esta reina sobre todos.
Separando e distinguindo os poderes, e, consequentemente, impondo-lhes limitações, há, ainda e principalmente, a origem de cada um. Ao contrário do Executivo e do Legislativo, o Judiciário, no Brasil, é o único dos poderes republicanos que desconhece a única legitimidade conhecida pela democracia, aquela derivada da soberania popular. Em vez de mandatários da vontade da cidadania, expressa em eleições periódicas das quais derivam mandatos certos, os membros do Judiciário – agora me refiro aos Tribunais superiores, a começar pelo STF –, são nomeados pelo Presidente da República; em vez de exercerem mandatos a termo (como os titulares dos poderes Executivo e Legislativo em todas as instâncias) suas investiduras relembram a monarquia, pois são vitalícias.
Ao contrário de governantes e legisladores, são inalcançáveis, o Judiciário como instituição e os ministros como juízes, livres daquele controle externo que eles próprios exercem sobre o Executivo. São como o rei na monarquia: irresponsáveis, isto é, não respondem pelos seus atos.
Açulado por uma direita impressa inconsequente, vem, de uns tempos até aqui, o TSE e, principalmente, o STF, exorbitando de seus poderes, seja julgando para além da lei, seja criando direito novo, construindo a instabilidade jurídica que afeta a segurança dos cidadãos, pois todo o direito vigente pode ser alterado, de cabo a rabo, numa simples assentada – seja a presunção da inocência nos julgamentos criminais, seja o direito de defesa, institutos que nos separam da barbárie.
Sem discutir o mérito das decisões, o fato é que as recentes sessões da Suprema Corte (refiro-me especificamente à novela do “mensalão”) se transformaram em lamentável reality show, donde a espetacularização do julgamento, cada juiz procurando desempenhar seu papel como ator preocupado com as câmeras e a audiência, embora não recebam cachê nem concorram a prêmios. Louvo a transparência para lamentar o conteúdo.
O juiz isento, sereno, incumbido pela sociedade (pela sociedade?) de, em seu nome, julgar, transfigura-se em promotor raivoso, e raivosos, os julgadores se desentendem. No mesmo diapasão das agressões aos réus, desrespeitados, desrespeitam-se e agridem-se entre si.
O que foi feito da liturgia da função nobilíssima?
Tenho para mim que na raiz do empobrecimento do Supremo – que já teve Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva – para não falar em Orozimbo Nonato, está a ausência de biografia de seus titulares. Assim, pobres, tentam, cada um a seu modo, construir sua história no exercício da judicatura, e às custas dela; desatentos aos Anais da Justiça, estão voltados para a glória fugaz dos refletores, a confirmar o dito célebre segundo o qual todo anônimo tem direito a dez minutos de fama.
Tudo isso encanta a direita impressa e seu encantamento seduz os atores. Autoritária, preconceituosa e racista, nossa direita não admite a emergência das massas. Isto é o que está na raiz da crise que se procura criar, artificialmente, para deter o avanço social, ainda que seu preço seja a fragilização das instituições democráticas. Nas vezes anteriores, bradando o mesmo cantochão, essa mesma direita (ela não muda) trouxe para as ruas os tanques e, sempre que pode, golpeou a democracia, em nome dela. Foi assim na segunda deposição de Getúlio, em 1954, e na deposição de Jango em 1964. Presentemente, os tanques estão indisponíveis e as baionetas ensarilhadas, e a chefe do Poder Executivo se encontra protegida por inédito apoio popular. Na ausência de outra alternativa, desmoralize-se a essência da democracia, a política e os políticos, judicialize-se a política, e destrua-se o Poder Legislativo, o mais vigiado de todos os poderes, o mais desarmado de todos os poderes. Destrua-se a política e a derrocada democrática virá por consequência. Essa é a ordem. E foi sempre assim.
Se não é mais possível a ditadura da japona, que venha o autoritarismo da toga.
Ébrios de vaidade, nossos ministros – na sua maioria (louvem-se as poucas exceções) – não se dão conta de que os elogios fáceis são igualmente fugazes e falsos.
Sabe o STF que não lhe cabe decretar a perda de mandato de representante eleito, pois esse mandato foi outorgado pela soberania popular. A perda de mandato é decreto político privativo da instância política. No caso de parlamentar, é prerrogativa e dever da Casa à qual pertença o imputado. Mas, provocando a dignidade de outro Poder, insiste-se em feri-lo e para fazê-lo atropelam a Constituição:
“Art. 55 – Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
…
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
…
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O fato, inquestionável, de que o STF é o último intérprete da Constituição, não o autoriza a reescrevê-la, para dar sustentação jurídica a uma aberração. Insaciável, Poder que procura crescer alimentando-se do poder dos outros poderes, o mesmo STF decide interferir na domesticidade do Congresso Nacional, quando liminar suprema de um ministro, determina a alteração da pauta de votações, impedindo a apreciação de veto da Presidente da República.
Essas considerações me vêm à consideração após ver e ouvir o voto do nobre e ilustre ministro Celso de Mello, decano da Casa. Sua Excelência não se conteve com o seu voto puro e simples. Resolveu recheá-lo com um discurso inapropriado de admoestações e ameaças ao Poder Legislativo e ao seu presidente.
A quais forças está servindo quem persegue um conflito institucional?
Pelo menos na teoria, esses poderes, para serem iguais e interdependentes (e não independentes) precisam conviver num sistema de pesos e contra-pesos segundo o qual cada um, de per si, limita o arbítrio (e não o poder) do outro. Assim, o Executivo tem seus atos fiscalizados pelo Legislativo, e a legalidade desses atos é controlada pelo Judiciário, que, igualmente, controla a constitucionalidade das leis, cuja elaboração é prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo. O Executivo por meio das Medidas Provisórias e o Judiciário brasileiro, principalmente na sua fase atual, rompendo com a formação positivista de nosso Direito, teima em legislar, assumindo poderes que lhe são vedados pela Constituição de que deve ser guardião.
O Judiciário, no Brasil, também foge à regra, por não conhecer controle externo.
Se não conhece a fiscalização a que são obedientes os demais poderes, a quem os atos judiciais estão submetidos? Quem lhe impõe limites? Não se diga que é a Constituição, pois que esta reina sobre todos.
Separando e distinguindo os poderes, e, consequentemente, impondo-lhes limitações, há, ainda e principalmente, a origem de cada um. Ao contrário do Executivo e do Legislativo, o Judiciário, no Brasil, é o único dos poderes republicanos que desconhece a única legitimidade conhecida pela democracia, aquela derivada da soberania popular. Em vez de mandatários da vontade da cidadania, expressa em eleições periódicas das quais derivam mandatos certos, os membros do Judiciário – agora me refiro aos Tribunais superiores, a começar pelo STF –, são nomeados pelo Presidente da República; em vez de exercerem mandatos a termo (como os titulares dos poderes Executivo e Legislativo em todas as instâncias) suas investiduras relembram a monarquia, pois são vitalícias.
Ao contrário de governantes e legisladores, são inalcançáveis, o Judiciário como instituição e os ministros como juízes, livres daquele controle externo que eles próprios exercem sobre o Executivo. São como o rei na monarquia: irresponsáveis, isto é, não respondem pelos seus atos.
Açulado por uma direita impressa inconsequente, vem, de uns tempos até aqui, o TSE e, principalmente, o STF, exorbitando de seus poderes, seja julgando para além da lei, seja criando direito novo, construindo a instabilidade jurídica que afeta a segurança dos cidadãos, pois todo o direito vigente pode ser alterado, de cabo a rabo, numa simples assentada – seja a presunção da inocência nos julgamentos criminais, seja o direito de defesa, institutos que nos separam da barbárie.
Sem discutir o mérito das decisões, o fato é que as recentes sessões da Suprema Corte (refiro-me especificamente à novela do “mensalão”) se transformaram em lamentável reality show, donde a espetacularização do julgamento, cada juiz procurando desempenhar seu papel como ator preocupado com as câmeras e a audiência, embora não recebam cachê nem concorram a prêmios. Louvo a transparência para lamentar o conteúdo.
O juiz isento, sereno, incumbido pela sociedade (pela sociedade?) de, em seu nome, julgar, transfigura-se em promotor raivoso, e raivosos, os julgadores se desentendem. No mesmo diapasão das agressões aos réus, desrespeitados, desrespeitam-se e agridem-se entre si.
O que foi feito da liturgia da função nobilíssima?
Tenho para mim que na raiz do empobrecimento do Supremo – que já teve Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva – para não falar em Orozimbo Nonato, está a ausência de biografia de seus titulares. Assim, pobres, tentam, cada um a seu modo, construir sua história no exercício da judicatura, e às custas dela; desatentos aos Anais da Justiça, estão voltados para a glória fugaz dos refletores, a confirmar o dito célebre segundo o qual todo anônimo tem direito a dez minutos de fama.
Tudo isso encanta a direita impressa e seu encantamento seduz os atores. Autoritária, preconceituosa e racista, nossa direita não admite a emergência das massas. Isto é o que está na raiz da crise que se procura criar, artificialmente, para deter o avanço social, ainda que seu preço seja a fragilização das instituições democráticas. Nas vezes anteriores, bradando o mesmo cantochão, essa mesma direita (ela não muda) trouxe para as ruas os tanques e, sempre que pode, golpeou a democracia, em nome dela. Foi assim na segunda deposição de Getúlio, em 1954, e na deposição de Jango em 1964. Presentemente, os tanques estão indisponíveis e as baionetas ensarilhadas, e a chefe do Poder Executivo se encontra protegida por inédito apoio popular. Na ausência de outra alternativa, desmoralize-se a essência da democracia, a política e os políticos, judicialize-se a política, e destrua-se o Poder Legislativo, o mais vigiado de todos os poderes, o mais desarmado de todos os poderes. Destrua-se a política e a derrocada democrática virá por consequência. Essa é a ordem. E foi sempre assim.
Se não é mais possível a ditadura da japona, que venha o autoritarismo da toga.
Ébrios de vaidade, nossos ministros – na sua maioria (louvem-se as poucas exceções) – não se dão conta de que os elogios fáceis são igualmente fugazes e falsos.
Sabe o STF que não lhe cabe decretar a perda de mandato de representante eleito, pois esse mandato foi outorgado pela soberania popular. A perda de mandato é decreto político privativo da instância política. No caso de parlamentar, é prerrogativa e dever da Casa à qual pertença o imputado. Mas, provocando a dignidade de outro Poder, insiste-se em feri-lo e para fazê-lo atropelam a Constituição:
“Art. 55 – Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
…
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
…
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O fato, inquestionável, de que o STF é o último intérprete da Constituição, não o autoriza a reescrevê-la, para dar sustentação jurídica a uma aberração. Insaciável, Poder que procura crescer alimentando-se do poder dos outros poderes, o mesmo STF decide interferir na domesticidade do Congresso Nacional, quando liminar suprema de um ministro, determina a alteração da pauta de votações, impedindo a apreciação de veto da Presidente da República.
Essas considerações me vêm à consideração após ver e ouvir o voto do nobre e ilustre ministro Celso de Mello, decano da Casa. Sua Excelência não se conteve com o seu voto puro e simples. Resolveu recheá-lo com um discurso inapropriado de admoestações e ameaças ao Poder Legislativo e ao seu presidente.
A quais forças está servindo quem persegue um conflito institucional?
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