Luis Nassif, 28/07/2013
O Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da
União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa - de colocar o endereço do
imóvel funcional em que mora para sede de uma empresa offshore (que atua
fora do país).
A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que
regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da
União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para
fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a
atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir
de advertência a demissão.
Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não
será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua
atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da República (PGR),
que aceitaria ou não denuniá-lo e, depois, pelo julgamento de seus
pares.
O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país.
Assim como no caso do Ministro do STJ - que agrediu moralmente um
funcionário - a decisão final é do PGR Roberto Gurgel. É evidente que,
no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal
foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas
depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.
Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu
uma falta funcional. Mas de nada vale o primado de que todos são iguais
perante a lei, ou os sistemas jurídicos como um todo, de nada vale a
jurisprudência, nem a política de "tolerância zero" praticada pelo STF,
porque o poder de tratar um deus como cidadão normal esbarra em uma
blindagem de país atrasado: Barbosa é aliado de Gurgel e ambos são
aliados da velha mídia. E o MPF não atua de ofício, se não for provocado
pela mídia. Assim, atribuam-se todos os deslizes à visão conspiratória,
ao macartismo que permite a quem quiser prevaricar e não responder por
isso.
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