sexta-feira, 30 de novembro de 2012

AP 470 - soluço na história

Bandeira de Mello: julgamento foi soluço na história do STF

 

Por Ana Barbosa
Celso Antonio Bandeira de Mello não é o primeiro jurista a afirmar, com outras palavras, que o julgamento da Ação Penal 470 foi, de fato, um julgamento de exceção.
Do Última Instância

Julgamento do mensalão foi "um soluço na história do Supremo", diz Bandeira de Mello
Felipe Amorim

Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão "é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal". Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma "flexibilização de provas" utilizadas para fundamentar a sentença: "não se condenará mais ninguém por pressuposição". Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de "opinião publicada", difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro "cartel", na sua visão.
Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.
Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos, que ocorreu na última terça-feira (27/11), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento — entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) —, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.
Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira e Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.
Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático — e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.
Após o evento, Bandeira de Mello — sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsicamente ligada ao Direito — falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição. Leia a íntegra da entrevista:

Última Instância — Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?

Bandeira de Mello — O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.

Há um mês atrás, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?

Bandeira de Mello — Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].

O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?

Bandeira de Mello — Ele é como um irmão.

Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?

Bandeira de Mello — Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.

Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?

Bandeira de Mello — Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.

Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?

Bandeira de Mello — Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.

Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?

Bandeira de Mello — Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.

O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?

Bandeira de Mello — Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo — mas eles é que parecem que gostam.

Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?

Bandeira de Mello — Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.

Recentemente, o grão-chanceler da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o cardeal Dom Odilo Scherer, usou do artifício da lista tríplice para nomear a próxima reitora da universidade. O cardeal nomeou a terceira candidata mais votada nas eleições da comunidade. Na posição de professor da Faculdade de Direito e filho do primeiro reitor leigo (não vinculado à Igreja) da universidade, como o senhor enxerga essa decisão?

Bandeira de Mello — Eu avalio que o cardeal exerceu um direito dele. O estatuto diz que o método e uma lista tríplice. Vou mais longe: os candidatos não poderiam ter dito que não aceitariam se não fossem o primeiro, pois isso equivaleria a dizer que o cardeal só pode nomear o primeiro da lista tríplice. E isto não existe, eles estariam violando o direito do cardeal escolher entre três. E eu acho que o cardeal tem esse direito, porque está escrito. Nós podemos não gostar.

A decisão é legítima?

Bandeira de Mello — Não existe esse negócio de ilegítimo, na minha opinião. Ou é legal, ou não é legal. Mas, só podemos falar em ilegítimo, no sentindo em que ele aparece como imoral. E eu não acho imoral, escolher entre os três mais votados, se o estatuto presente permite. Se o estatuto considera, eu não vejo como imoral poder escolher entre o que mais te agrada, acho legítimo.

sábado, 24 de novembro de 2012

AP 470 - sem provas

Do Conjur
Mensalão é julgado sem provas e sem teoria
*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo do dia 21 de novmebro de 2012
Por Luiz Moreira

Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.
Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:
1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."
2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".
Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.
Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.
Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:
1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.
2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.
3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.
A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
Luiz Moreira é doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ap 470 - ruído na sinfonia

Policarpo e Gurgel: ruído na sinfonia.

Por Saul Leblon, no sitio Carta Maior (21/11/12)


O indiciamento do diretor de Veja em Brasília, Policarpo Jr., e o pedido de investigação contra o procurador-geral, Roberto Gurgel, incluídos no relatório da CPI do Cachoeira, forçam a tampa de um bueiro capaz de revelar detritos omitidos na narrativa conservadora da Ação Penal 470.
As linhas de passagem entre um caso e outro foram represadas na pauta da conveniência. Os processos são distintos, mas os personagens se repetem.

A sucursal de Veja em Brasília adicionou ao moderno arsenal da Editora Abril a subcontratação de serviços na modalidade just in time à quadrilha Cachoeira.

Trata-se de um exemplo de coerência de quem não poupa tinta e papel no elogio às reformas e ferramentas do repertório neoliberal.

O downsinzing é uma delas. Veste de inglês o velho 'facão' ao enxugar equipes, subcontratando serviços de terceiros com reconhecida competência no ramo.

Policarpo Jr. notabilizou-se na fusão entre teoria e prática.

Estabeleceu-se entre os dois chefes de equipe, o da quadrilha --condenado a cinco anos em regime semi-aberto, mas já livre; e o de Veja, protegido pelos pares de prática e fé, uma sinergia de interesse assumidos em operações casadas.

O ex-araponga do SNI, o ubíquo Dadá, braço direito de Cachoeira, gerava 'provas' capazes de emprestar aromas de veracidade às pautas demandadas por Apolinário. Na recíproca, o esquema Cachoeira era brindado nas páginas da semanal com acepipes de interesse do bicheiro.

Espionagens e denúncias contra o PT, contra as suas lideranças e contra o governo estreitaram um matrimônio prolífico entre a azeitada máquina de denúncias da Abril e a competência delivery dos fora-da-lei. Um case ilustrativo das virtudes da desregulação.

O troca-troca pavimentaria por anos à fio a estrada da suspeição e da caricatura do apodrecimento ético espetada no PT, indispensável ao trânsito pesado da futura Ação Penal 470.

Ainda não foi feito o inventário completo das contribuições desse intercurso à apoteose do banquete pré-cozido servido agora no STF.

Esmerou-se no azeitamento do conjunto o procurador-geral Roberto Gurgel, hoje declarado suspeito de prevaricação pela CPI do Cachoeira, que pede investigações sobre suas ações.

Como é sabido, em 2009, Gurgel e esposa, sub-procuradora Claudia Sampaio, decidiram não solicitar abertura de inquérito no STF contra o então herói do jogral conservador, senador Demóstenes Torres, bem como dos deputados Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) e Sandes Jr (PP -GO).

Avultavam evidências de que Demóstenes compunha o braço parlamentar da quadrilha Cachoeira. Mas a queda do savonarola goiano foi adiada por três anos com a decisão da família Gurgel de sentar nos ovos da serpente.

Preservada a usina provedora de Policarpo - e outros -, o procurador assegurou-se das condições necessárias à oferta de denúncias no processo do assim chamado 'mensalão'.

São empenhos paralelos, mas complementares. A harmonia de propósitos só escapa aos olhos da pauta conservadora.As intersecções materializam-se nos mesmos personagens, nos mesmos interesses políticos, guarnecem a mesma narrativa da indulgência midiática num caso; virulenta e munida de implacável urgência no outro.

O mesmo personagem que agasalhou por três anos os ovos do braço parlamentar quadrilheiro hoje caça passaportes e pede a prisão imediata dos condenados na Ação 470.

As urgências eletivas do procurador --que fracassou na exortação eleitoral anti-petista-- elucidam as impropriedades cometidas por ele nas denúncias oferecidas ao Supremo no âmbito da Ação 470.

Avultam evidências de um subtexto urdido na certeza da cumplicidade midiática.

Três fundações da arquitetura vendida como obra-prima de engenharia jurídica exibem trincas de origem.

O manuseio improcedente do conceito do 'domínio de fato' é a mais clamorosa e debatida.

Secundária importância tem o fato de o jurista Claus Roxin vir ou não assessorar a defesa de José Dirceu, como se especulou.

É preciso provar a responsabilidade direta dos implicados, disse Roxin em entrevista publicada antes da condenação de Dirceu, em 12 de novembro. Ponto.

Os savonarolas togados não provaram. Condenaram.

O segundo pilar que cedeu precocemente foi a manipulação rudimentar da natureza legal do fundo Visanet. Uma contribuição da lavra direta de Roberto Gurgel.

Quer a versão gurgeliana que se trata de instituição pública de onde teriam migrado cerca de R$ 74 milhões em recursos para a alardeada compra votos do mensalão.

A peça acusatória tem a retidão de uma Torre de Pisa, mas o dispositivo midiático diz que a obra é linheira como uma peroba rosa na clareira da mata.

Carta Maior esmiuçou recentemente a tortuosidade da versão acusatória (leia:'A ocultação deliberada para condenar o PT'), sendo dispensável ir além do essencial: a) o fundo Visanet pertence à Visanet internacional, uma multinacional que no Brasil associou-se a duas dúzias de bancos, o Banco do Brasil entre eles, como minoritário; b) há provas documentais de que os serviços contratados pelo Visanet junto à agência DNA, de Marcos Valéria, foram feitos.

O oposto, todavia, figurava como um alicerce indispensável ao equilíbrio do enredo condenatório; e Gurgel sacramentou: "R$ 73,8 milhões em recursos públicos foram desviados do Banco do Brasil para o 'mensalão'".

Esta semana, o STF deve julgar Henrique Pizzolato.

Era um dos quatro diretores de marketing do fundo Visa, mas foi o único incluído na denúncia de Gurgel .A diferença entre Pizzolato e os demais: ele é petista.

Ademais do 'desvio de recursos públicos' Gurgel acusa-o de apropriação de R$ 2,9 milhões em 'bônus de volume' --uma espécie de recompensa que as empresas de comunicação dão às agências de publicidade pela programação de anúncios em seus veículos.

Anunciantes como o Visanet não participam desse rateio. De certa forma, os grupos de comunicação usam o bônus para fidelizar e incentivar agências na destinação de verbas publicitárias aos seus veículos.

Os advogados de Pizzolato colheram dois depoimentos insuspeitos que reiteram essa prática tradicional no âmbito exclusivo das relações entre veículos e agências.

Foram ouvidos o então diretor geral da Rede Globo, Octávio Florisbal (que agora assumiu o Conselho de Administração das Organizações Globo); e o publicitário Nelson Biondi, um dos marqueteiro de José Serra em 2002.

Ambos reiteraram a prática do bônus de volume como operação tradicional no mercado publicitário, sempre restrita às relações agencia/veículos.

O desvio de R$ 2,9 milhões atribuído a Pizzolato é desprovido de lógica pelo simples fato de que como diretor de um anunciante ele não tinha ingerência nas relações entre agências e veículos.

Florisbal lembrou em seu depoimento que a Rede Globo inclui cerca de 121 emissoras de televisão no país.

Calcula-se que esse gigantesco polvo publicitário e ideológico pagou cerca de R$ 700 milhões às agências de publicidade em 2011,como bônus de volume, conforme mostrou reportagem de Marco Weissheimer sobre esse assunto em Carta Maior.

A condenação de Pizzolato nesse item exigiria que o STF extendesse a sentença à família Marinho. E acionasse providências para a devolução integral desse valor aos anunciantes da Globo, lembrou Weissheimer. A operação envolveria um valor quase dez vezes maior que o atribuído ao 'mensalão'.

A Globo pode ficar tranquila: a coerência jurídica não tem sido o forte do conservadorismo togado.

O julgamento da Ação 470 ainda terá a sua hora da verdade na democracia brasileira.

O jornalismo que deu espessamento de revide político ao conjunto, ordenado para ser um terceiro turno capaz de esfarelar a credibilidade no PT, deixará então de figurar como cronista para assumir seu papel de protagonista.

Hoje, a fadiga do tema dá aos 'vencedores' a falsa ideia de uma supremacia consolidada e acatada pela opinião pública.

Faz parte da mitologia neoliberal acreditar que a história termina quando seus ventríloquos colocam um ponto final na sentença.

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília e a investigação de Roberto Gurgel por suspeita de prevaricação adicionam agudas notas dissonantes a essa sinfonia dos contentes.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

AP 470 - Poderosos


Poderosos e "poderosos" no mensalão

Paulo Moreira Leite,16 de novembro de 2012
 
Num esforço para exagerar a dimensão do julgamento do Supremo, já tem gente feliz porque agora foram condenados “poderosos…”

Devagar. Você pode até estar feliz porque José Dirceu, José Genoíno e outros podem ir para a cadeia e cumprir longas penas.

Eu acho lamentável porque não vi provas suficientes.

Você pode achar que elas existiam e que tudo foi expressão da Justiça.

“Poderosos?” Vai até o Butantã ver a casa do Genoíno…

Poderosos sem aspas, no Brasil, não vão a julgamento, não sentam no Supremo e não explicam o que fazem. As maiores fortunas que atravessaram o mensalão ficaram de fora, né meus amigos. Até gente que estava em grandes corrupções ativas, com nome e sobrenome, cheque assinado, dinheiro grosso, contrato (corrupção às vezes deixa recibo) e nada.

Esses escaparam, como tinham escapado sempre, numa boa, outras vezes.

É da tradição. Quando por azar os poderosos estão no meio de um inquérito e não dá para tirá-los de lá, as provas são anuladas e todo mundo fica feliz.

É só lembrar quantas investigações foram anuladas, na maior facilidade, quando atingiam os poderosos de verdade… Ficam até em segredo de justiça, porque poderoso de verdade se protege até da maledicência… E se os poderosos insistem e tem poder mesmo, o investigador vira investigado…

Poderoso não é preso, coisa que já aconteceu com Genoíno e Dirceu.

Já viu poderoso ser torturado? Genoíno já foi.

Já viu poderoso ficar preso um ano inteiro sem julgamento sem julgamento?

Isso aconteceu com Dirceu em 1968.

Já viu poderoso viver anos na clandestinidade, sem ver pai nem mãe, perder amigos e nunca mais receber notícias deles, mortos covardemente, nem onde foram enterrados? Também aconteceu com os dois.

Já viu poderoso entregar passaporte?

Já viu foto dele com retrato em cartaz de procurados, aqueles que a ditadura colocava nos aeroportos. Será que você lembrou disso depois que mandaram incluir o nome dos réus na lista de procurados?

Poderoso? Se Dirceu fosse sem aspas, o Jefferson não teria dito o que disse. Teria se calado, de uma forma ou de outra. Teriam acertado a vida dele e tudo se resolveria sem escândalo.

Não vamos exagerar na sociologia embelezadora.

Kenneth Maxwell, historiador respeitado do Brasil colonial, compara o julgamento do mensalão ao Tribunal que julgou a inconfidência mineira. Não, a questão não é perguntar sobre Tiradentes. Mas sobre Maria I, a louca e poderosa.

Tanto lá como cá, diz Maxwell, tivemos condenações sem provas objetivas. Primeiro, a Coroa mandou todo mundo a julgamento. Depois, com uma ordem secreta, determinou que todos tivessem a vida poupada – menos Tiradentes.

Poderoso é quem faz isso.

Escolhe quem vai para a forca.

“Poderoso” pode ir para a forca, quando entra em conflito com sem aspas.

Genoíno, Dirceu e os outros eram pessoas importantes – e até muito importantes – num governo que foi capaz de abrir uma pequena brecha num sistema de poder estabelecido no país há séculos.

O poder que eles representam é o do voto. Tem duração limitada, quatro anos, é frágil, mas é o único poder para quem não tem poder de verdade e depende de uma vontade, apenas uma: a decisão soberana do povo.

Por isso queriam um julgamento na véspera da eleição, empurrando tudo para a última semana, torcendo abertamente para influenciar o eleitor, fazendo piadas sobre o PT, comparando com PCC e Comando Vermelho…

Por isso fala-se em “compra de apoio”, “compra de consciências”, “compra de eleitor…” Como se fosse assim, ir a feira e barganhar laranja por banana.

Trocando votos por sapatos, dentadura…

Tudo bem imaginar que é assim mas é bom provar.

Me diga o nome de um deputado que vendeu o voto. Um nome.

Também diga quando ele vendeu e para que.

Diga quem “jamais” teria votado no projeto x (ou y, ou z) sem receber dinheiro e aí conte quando o parlamentar x, y ou z colocou o dinheiro no bolso.

Estamos falando, meus amigos, de direito penal, aquele que coloca a pessoa na cadeia. E aí é a acusação que tem toda obrigação de provar seu ponto.

Como explica Claudio José Pereira, professor doutor na PUC de São Paulo, em direito penal você não pode transferir a responsabilidade para o acusado e obrigá-lo a provar sua inocência. Isso porque ele é inocente até prova em contrário.

O Poder é capaz de malabarismos e disfarces, mas cabe aos homens de boa fé não confundir rosto com máscara, nem plutocratas com deserdados…

Poder é o que dá medo, pressiona, é absoluto.

Passa por cima de suas próprias teorias, como o domínio do fato, cujo uso é questionado até por um de seus criadores, o que já está ficando chato

Nem Dirceu nem Genoíno falam ou falaram pelo Estado brasileiro, o equivalente da Coroa portuguesa. Podem até nomear juízes, como se viu, mas não comandam as decisões da Justiça, sequer os votos daqueles que nomearam.

Imagine se, no julgamento de um poderoso, o ministério público aparecesse com uma teoria nova de direito, que ninguém conhece, pouca gente estudou de verdade – e resolvesse com ela pedir cadeia geral e irrestrita…

Imagine se depois o relator resolvesse dividir o julgamento de modo a provar cada parte e assim evitar o debate sobre o todo, que é a ideia de mensalão, a teoria do mensalão, a existência do mensalão, que desse jeito “só poderia existir”, “está na cara”, “é tão óbvio”, e assim todos são condenados, sem que o papel de muitos não seja demonstrado, nem de forma robusta nem de forma fraca…

Imagine um revisor sendo interrompido, humilhado, acusado e insinuado…

Isso não se faz com poderosos.

Também não vamos pensar que no mensalão PSDB-MG haverá uma volta do Cipó de Aroeira, como dizia aquela música de Geraldo Vandré.

Engano.

Não se trata de uma guerra de propaganda. Do Chico Anísio dizendo: “sou…mas quem não é?”

Bobagem pensar em justiça compensatória.

Não há José Dirceu, nem José Genoíno nem tantos outros que eles simbolizam no mensalão PSDB-MG. Se houvesse, não seria o caso. Porque seria torcer pela repetição do erro.

Essa dificuldade mostra como é grave o que se faz em Brasília.

Mas não custa observar, com todo respeito que todo cidadão merece: cadê os adversários da ditadura, os guerrilheiros, os corajosos, aqueles que têm história para a gente contar para filhos e netos? Aqueles que, mesmo sem serem anjos de presépio nem freiras de convento, agora serão sacrificados, vergonhosamente porque sim, a Maria I, invisível, onipresente, assim deseja.

Sem ilusões.

Não, meus amigos. O que está acontecendo em Brasília é um julgamento único, incomparável. Os mensalões são iguais.

Mas a política é diferente. É só perguntar o que acontecia com os brasileiros pobres nos outros governos. O que houve com o desemprego, com a distribuição de renda.

E é por isso que um deles vai ser julgado bem longe da vista de todos…

E o outro estará para sempre em nossos olhos, mesmo quando eles se fecharem.

Gaza - O que...

O que acontece na Faixa de Gaza?



Marina Mattar, no sítio Opera Mundi (19/11/12):

A atual investida de Israel contra a Faixa de Gaza, denominada de “Pilar Defensivo”, tem como suposto objetivo defender o povo israelense dos mísseis lançados por combatentes do Hamas que atingem o sul do país. Mas será que é apropriado chamar de guerra ou de defesa quando um dos lados é uma superpotência militar e o outro, um grupo político armado sem a organização e a estrutura de Forças Armadas?

É verdade que a organização palestina dispara foguetes contra o território de Israel, mas é preciso analisar a sua verdadeira capacidade militar. Desde que o conflito teve início, na quarta-feira (14/11), três israelenses foram mortos pelos mísseis, enquanto pelo menos 95 palestinos perderam suas vidas e centenas ficaram feridos. Ao longo deste ano, nenhum israelense foi vítima dos projéteis e apenas alguns ficaram feridos em comparação a dezenas de palestinos mortos que, em sua vasta maioria, eram civis.

Os projéteis lançados pelos palestinos procedem de diferentes locais e estão longe de integrar o moderno mercado de armas. Enquanto muitos são produtos domésticos, outros são equipamentos da década de 1990. Com alcance de 6 a 25 milhas, esses mísseis não possuem a tecnologia necessária para mirar alvos no território israelense e acabam por atingir, muitas vezes, terrenos inabitados. Além disso, na maior parte dos casos, os militares israelenses conseguem interceptar os foguetes pelo seu avançado sistema de defesa, mantendo uma taxa de 90% de sucesso nos casos. Nos últimos seis dias, cerca de 740 misseis foram lançados e apenas 30 atingiram Israel.

Além de possuir poucos recursos financeiros, o Hamas encontra grande dificuldade em comprar armas por conta do bloqueio israelense nas fronteiras da Faixa de Gaza. Tudo o que consegue provém de túneis ilegais. O grupo palestino tão pouco possui uma estrutura militar comum às Forças Armadas, com treinamento regular e corpo de oficiais. Seus combatentes não atuam em batalhas, mas sim em ações de guerrilha.

É este o corpo organizacional que uma das Forças Armadas mais potentes do mundo enfrenta hoje. Com orçamento militar anual ao redor dos US$ 12 bilhões, Israel recebe ajuda de US$ 3 bilhões dos Estados Unidos para investir em equipamentos. Jatos de tecnologia militar de última geração bombardeiam a Faixa de Gaza e sistemas de defesa aprimorados derrubam os projeteis.

Há uma imensa assimetria na capacidade de cada um dos lados de infligir danos e sofrimento devido ao domínio militar total de Israel na região. Esse fato transparece no número desproporcional de mortos e destruição afligida. Até agora, mais de um terço das vítimas palestinas são civis, incluindo crianças e idosos, e o número parece estar apenas aumentando.

Se Israel é tão superior militarmente ao Hamas e em poucos dias já conseguiu destruir grande parte do território palestino, por que realizar uma operação? Se o objetivo das autoridades era atingir o grupo, por que não optar apenas por ações de seu desenvolvido serviço de inteligência contra seus líderes?

Essas perguntas parecem ingênuas, mas, com certeza, foram consideradas pelo governo e pelos chefes de segurança do país, que escolheram deliberadamente a opção militar. Não podemos nos esquecer da afirmação de Eli Yishai, vice-premiê de Israel, de que o objetivo da operação "é mandar Gaza de volta para a Idade Média".

Longe de ser uma ruptura com a política israelense para a Faixa de Gaza, a nova investida integra as iniciativas de ocupar e sitiar o território palestino que vão desde o bloqueio econômico e militar à expansão de assentamentos israelenses.

E, para aqueles que não se lembram, essa não é a primeira vez que as Forças Armadas atacam a Faixa de Gaza em uma suposta luta contra o Hamas. Em 2009, as autoridades realizaram a operação “Chumbo Fundido”, que, em apenas 22 dias, deixou 1.434 palestinos mortos, incluindo 1.259 civis.

Até os dias atuais, os palestinos não conseguiram se recuperar desses ataques pela falta de materiais de construção disponíveis, que permanecem bloqueados por oficiais israelenses nas fronteiras. De acordo com relatório das Nações Unidas de setembro deste ano, apenas 25% dos edifícios danificados na investida foram reconstruídos.

Analisando os dados da operação, o professor norte-americano Norman Filkenstein conclui que não houve uma guerra, mas sim um massacre contra o povo palestino. Será que o que estamos assistindo nesses últimos dias na Faixa de Gaza não deve receber essa conotação, em vez de “guerra” ou “ação defensiva”?

Gaza - Aqui estamos bem

Nós estamos bem em Gaza. E você, como está?  

Magid Shihade 19/11/12


Por ocasião da celebração do 85º aniversário do Partido Comunista da Síria e Líbano, o cantor e escritor palestino Jaled El-Hibr cantou estas palavras:

Nós estamos bem em Gaza
E você, como está?
Estamos bem, sob ataque
E você, como está?
Nossos mártires jazem sob os escombros
Nossas crianças vivem agora em barracas de acampamentos
E perguntam por você.
Nós estamos bem em Gaza
E você, como está?



O mar está atrás de nós
Mas lutamos
O inimigo está à nossa frente
Mas continuamos lutando
Temos tudo de que precisamos:
Alimento e armas
Promessas de paz
Agradecemos tanto por seu apoio!
Nós estamos bem em Gaza
E você, como está?



Nossas almas
Nossas feridas
Nossos lares
Nossos céus
Nossos rostos
Nosso sangue
Nossos olhos
Nossos caixões
Proteja-nos de suas armas,
De suas promessas,
De suas palavras,
De suas espadas



Nós estamos bem em Gaza
E você, como está?


Naquilo que parece uma constante repetição do passado, não é fácil para as palavras descreverem a sádica política israelense (com o apoio do Ocidente) dedicada sempre à caça de palestinos, a perseguir e angustiar continuamente os nativos, a utilizá-los como laboratório do armamento, como laboratório dos jogos eleitorais de Israel: quanto mais palestinos você matar, mais votos israelenses vai conseguir nas próximas eleições.

Depois de uma revolta em grande escala na Jordânia, que ocorreu horas antes da atual invasão israelense – na qual, pela primeira vez, os jordanianos exigiram uma mudança no regime político, e não apenas reformas cosméticas nos governos –, as pessoas se perguntam por que Israel não deveria se preocupar com seu leal vizinho: o rei da Jordânia. Ou seria também parte do plano israelense nesta invasão o de atrair a atenção pública sobre a Palestina e permitir que o brutal regime jordaniano reprima a revolta?

O falecido Fayez Sayegh, em seu livro publicado em 1965 Colonização da Palestina, analisava a natureza violenta do Estado colonial israelense, insuflado de ideologia sionista, com um projeto para eliminar, com todos os meios possíveis, a população nativa por meio do deslocamento, da segregação e das guerras constantes contra tal população e aqueles que a rodeiam. Originou-se pela conquista e, mediante a força e a guerra, deve continuar – eis aí o perigo que este Estado militarizado representa para os nativos palestinos e para os árabes que vivem em seu entorno.

Sayegh prossegue: é um Estado percebido como a frente do Ocidente contra o Oriente; por essa razão, obteve então o apoio ocidental e continua obtendo-o agora. Tanto a União Europeia como os Estados Unidos declararam seu apoio à atual invasão israelense afirmando que Israel tem direito de se proteger. De quê? De um povo que é um laboratório das políticas racistas israelenses e um laboratório do armamento israelense financiado pelos Estados Unidos e pela União Europeia? De um povo cujo principal objetivo é viver com dignidade, mover-se com liberdade e seguir adiante com uma vida normal trabalhando, criando, recriando e sonhando?

Na análise de Sayegh, Israel não apenas é a frente do Ocidente contra o Oriente, mas também um punhal no território que une África e Ásia, e assim continua sendo até este mesmo dia como o poder hegemônico em ambos os continentes. Suas mãos chegam até Sudão, Etiópia e outros lugares com a venda de armas para a África para apoiar qualquer regime que possa contribuir para a hegemonia israelense, e o mesmo é feito na Ásia. As armas são o principal produto do comércio israelense, um produto natural típico de um país militarizado; mas as armas só levam a uma coisa: guerras e violência, daí a exportação de guerras e violência e de seus efeitos, mais além da Palestina.

Nunca consultaram os asiáticos e os africanos no passado sobre a colonização e as invasões europeias, tampouco lhes consultaram agora nas Nações Unidas sobre as questões referentes a suas regiões, que são tão importantes para seu futuro. As decisões sempre foram, e assim continua acontecendo na maior parte das vezes, um privilégio do Ocidente, especialmente em relação à guerra e à violência. Se falar uma língua diferente, fizer planos de maneira autônoma, decidir por você mesmo e em virtude das opiniões do teu povo, especialmente no que se refere às questões centrais do consenso Washington/Ocidente, vai cair em desgraça, se tornará persona non grata, um terrorista.

Em seu filme Sombras de Goya, de 2006, o diretor tcheco Milos Forman nos lembra o interminável regime de inquisição sob o qual vivemos, que afeta a todos, mas que afeta especialmente os fracos. Em uma cena que quase descreve muitas das aventuras ocidentais no Terceiro Mundo, o rei Carlos IV reúne seus homens armados, encontra uma região para a caça, e ele e seus mais próximos apoiadores rodeiam a área escolhida e começam a disparar contra os pássaros; depois seus soldados/servos recolhem os pássaros caçados e voltam à cidade para exibir esses pássaros diante da multidão, que parece admirar a atitude agressiva do Rei e a forma como organizou a caça. Uma vez que o rei volta a seu palácio, o pintor Francisco de Goya está a ponto de terminar o retrato de sua esposa, a rainha María Luisa. Terminada a obra, ao olhá-la, a rainha explode de raiva e o rei chama Goya para lhe dizer que o retrato que pintou é um retrato feio. Por essa razão, lhe dá o castigo de ter que escutar o rei tocando violino e transformado as obras-primas de Beethoven em melodias penosas. O que o rei queria ensinar é que o retrato feio não era um reflexo fiel da rainha, mas sim uma falta de habilidade do pintor.

Ambos os exemplos ilustram bem muitas das políticas e práticas ocidentais contra os povos do Terceiro Mundo, considerados um lugar de caça, e onde os colonizadores exibem sua masculinidade admirada por muitos, e que serve para ilustrar uma grande parte das sádicas guerras, a última das quais é a atual guerra de Israel contra Gaza, na Palestina. A recusa em aceitar o produto da obra do pintor como um reflexo habilidoso da realidade que se vê é também a negação de se olhar de perto no espelho e ver o horror de ter que contemplar a realidade de alguém. É também uma recusa de considerar como os outros veem a realidade, pois essa realidade é a negação da natureza e das funções da maquinaria bélica e das dinâmicas de dominação que servem para estruturar a mentalidade de quem ocupa o poder no Ocidente, em primeiro lugar, quando se dirigirem a seus próprios povos e, depois, a todos os demais no Terceiro Mundo. Não é fácil que aqueles que detêm o poder renunciem a esta dominação e a práticas sádicas. Pelo menos é difícil que renunciem por meio da racionalidade, ainda que seja de todo ruim lembrar-lhes que quem semeia ventos colhe tempestades, e que todos que sobem acabam finalmente caindo.

Por outro lado, não devemos subestimar o poder do povo, e a canção com a qual este ensaio começava é ilustrativa do enorme potencial de um povo que continua defendendo sua vida e lutando:

Nós estamos bem em Gaza
Estamos bem na Palestina,
E você, como está?


* Magid Shihade é professor do Instituto Abu-Lughod da Universidad de Birzeit, na Palestina. Além de diversos artigos e capítulos de vários livros, é autor do recém-publicado Not Just a Soccer Game: Colonialism and Conflict among Palestinians in Israel (Não apenas um jogo de futebol: Colonialismo e conflito entre os palestinos em Israel), University Press. Participa na comissão editorial do Journal of Alternative Perspectives in the Social Sciences, Resistance Studies Magazine and Interface: A Journal about and for Social Movements (Periódico de perspectivas alternativas em Ciências Sociais, estudos de Resistência e Interface: Uma publicação sobre e para movimentos sociais). Publicado originalmente em: http://www.jadaliyya.com/pages/index/8455/we-are-fine-in-gaza.-how-are-you

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

AP 470 - Nota do PT

Nota do PT sobre a Ação Penal 470


 
Do sítio do PT:

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.


1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora - cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a sexta economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

AP 470 - O silêncio

O silêncio que ofende a consciência nacional

por Saul Leblon, em Carta Maior, 14 de novembro de 2012
Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, nem mesmo remotamente lulista, carrega algo indisponível nas dobradiças gelatinosas que compõem a espinha intelectual e profissional da maioria dos colunistas do dispositivo midiático conservador: ética profissional.
Sua coluna desta 3ª feira na ‘Folha’, ‘A voz das provas’, funciona como aquela sirene solitária que todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história.
A Suprema Corte do país, a quem caberia em última instância a tarefa de resguardar a Constituição e o Direito, condenou lideranças políticas da esquerda brasileira com base em descarga verborrágica desprovida do fundamento basilar de um sentença em regime democrático: a prova do delito.
‘A voz das provas’, demonstra o artigo de Janio de Freitas, foi toscamente substituída e abafada “pelas imputações (do relator Joaquim Barbosa) compostas só de palavras”.
A ausência do imprescindível foi tolerada; mais que isso, aplaudida e incentivada. Para legitimar o interesse intrínseco à pauta, animadores do circo se esponjaram nas acrobacias do mesmo vale tudo que imputam aos réus agora condenados.
A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.
Janio não deixa de anotar que foi somente às vésperas do desfecho cobiçado pelo conservadorismo que, ” ao pé da página A 6 de domingo”– referência do atilado colunista–, a mesma ‘Folha’ que nesta 3ª feira estampa editorial em 1ª página alinhado aos festejos comemorativos da sentença, entrevistou o jurista alemão Claus Roxin.
Trata-se de um dos teóricos responsáveis pelo conceito do ‘domínio do fato’. Teria sido com base nessa viga mestra que a Suprema Corte do país, impulsionada pelo jogral midiático, considerou-se dispensada de reunir provas para a condenação consumada na 2ª feira.
Doutos rábulas de redações Brasil afora, e sabichões de menor porte, todavia loquazes na arte da guilhotina higienizadora da ganância petista pelo poder, teceram proficientes considerações sobre a pertinência do ‘domínio do fato’.
Tornou-se a ‘Eureka!’ do conservadorismo togado e das consciências sempre hesitantes no meio fio da história. Bastava recitar: “o superior hierárquico de um suposto ilícito paga pelo crime, mesmo sem provas diretas que o comprometam”. E danem-se as minúcias. Entre elas a oportuna transfiguração da multinacional Visanet em anexo do Banco do Brasil; mas também a seletiva escolha de um único, entre quatro diretores de marketing –por acaso, um petista- para avalizar o argumento do elo com o PT na acusação do peculato doloso (leia neste blog ‘A ocultação deliberada para condenar o PT).
Assim se fabricou a distinção em relação ao que tem sido a praxe eleitoral suprapartidária. Não se exima o caixa 2 da nódoa que amesquinha programas, aleija lideranças e frauda a urna. Mas não é disso que se trata. Não é a reforma politica; não é o fortalecimento da democracia participativa; não é isso o que persegue o coro em torno da Ação Penal 470.
Só a ingenuidade dos que acreditam –ou fingem acreditar– que a Ação Penal 470 era um Papai Noel ‘refundador da República’ aposta nessa hipótese.
Ademais, caberia perguntar ao zelo dos cínicos: o que seria de respeitáveis representantes das ‘classes dirigentes’, inclua-se alguns proprietários do oligopólio midiático, se fossemos levar a coisa a sério? Por exemplo, rebobinar a história do país –os crimes hediondos cometidos pela ditadura, digamos– com base nesse esteio do ‘domínio do fato’, assim proclamado com gula por bocas obsequiosas? Passemos.
O fato é que 24 horas antes de a Corte Suprema esterilizar suas responsabilidades no conveniente lança-chamas germânico, o criador do conceito, no pé da página A6 da Folha, como lembra Janio, abjurou o uso bastardo de sua criação.
“A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato” –sublinhou Claus Roxin, entre vírgulas, na mencionada entrevista que há 15 dias aguardava publicação na gaveta do jornal. E reiterou em límpida advertência: “O mero ‘ter que saber’ não basta”.
Coloque-se essa cena entrecortada à muitas vezes boçal, enfadonha, exibição de egos em desfile no STF.
Contraponha-se a nitidez cuidadosa do jurista às frases hermeticamente recheadas de nada, transbordantes de gerúndios, para aderir ao atropelo das provas e sentenciar apesar e acima disso. Corte rápido para o gozo explícito dos interesses ecoados sem pejo nem pudor no dispositivo midiático.
Eis um documentário à procura de um autor. Ele deve ser feito. Será feito.
Os doutos figurantes e os sabichões que plasmaram em conjunto um script habilidosamente dotado de cadência e timming eleitoral, que em nada fica a dever ao produto urdido por dramaturgos de novelas e profissionais do marketing político, merecem esse espaço documental.
Terão nele o reconhecimento do labor patriótico embebido em seus textos, frases e feitos, iluminados para sempre no devido compartimento que merecem ocupar na história democrática brasileira.
O efeito será pedagógico e solene. Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.
Quem não se lembra do filme “Annie Hall” de Woody Allen? Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho lúdico.
Numa fila de cinema, um douto sabichão da Universidade de Columbia pontifica cataratas de sapiência hermética, ancoradas no manuseio legitimador das teorias de Marshall McLuhan.Wood Allen e sua garota, vivida por Diane Keaton, ouvem enfadados o buzinaço do ilustre especialista.
Até que Woody resolve dar um basta e afronta a pompa pretensiosa com algo do tipo: ‘Voce não entende nada do que está falando’. A eminente autoridade então dá a carteirada mortal, algo do tipo: “Sou professor de semiologia –da Colúmbia– e com doutorado em McLuhan!”
Allen dá dois passos na cena e introduz o compridão McLuhan; ele mesmo em carne e osso. O canadense, autor de ‘O Meio é a Mensagem’ e do conceito de ‘aldeia global’ , faz uma ponta para desmontar o falastrão empolado com um sabão categórico: “Você não entendeu nada da minha teoria”.
No filme, a intervenção de McLuhan reverteu o engodo feito de palavrório anestesiante. No Brasil, a desautorização explícita do criterioso Roxim foi desdenhada pela ignorância ou a má fé. E sua teoria usada para consagrar um silêncio que ofende a consciência nacional: a voz das provas.
Leia a seguir o texto de Janio de Freitas e assista ao trecho do filme ‘“Annie Hall” no link http://www.youtube.com/watch?v=OpIYz8tfGjY (sem legenda).


terça-feira, 13 de novembro de 2012

AP 470 - A voz das provas


A voz das provas 

13/11/12 Jânio de Freitas

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da pág. A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada". 

O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil da na época do esquema Valério/PT. 

As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional. 

Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus. 

Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador --o que não existiu segundo a própria denúncia. 

Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa. 

Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição. 

Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o --o que é péssimo para dentro e para fora do país.

AP 470 - Desagravo a Lewandowski

O desagravo a Lewandowski


Do grande magistrado se espera a sabedoria, não a erudição desenfreada e vazia dos que cultivam citações fora do contexto. Espera-se a simplicidade, não a empáfia dos pavões. Espera-se a responsabilidade dos que sabem estar tratando com o destino de pessoas; não a insensibilidade dos indiferentes ou o orgasmo dos sádicos.

O grande magistrado faz-se ao longo de sua história, e não através do grande momento, da bala de prata, do discurso rebuscado e irresponsável que acomete os vaidosos quando expostos aos holofotes da mídia. Espera-se do grande magistrado a coragem verdadeira, dos que não relutam em enfrentar até os assassinatos de reputação sem abrir mão de suas convicções; e não a coragem enganadora dos berros, dos gritos de quem quer se fazer notar pelo escândalo.

A coragem do grande magistrado se manifesta quando, exposto ao clamor da turba, não perde a calma nem o brio; e não quando cede ao jogo de cena que fabrica linchamentos e compromete a isenção.

O Ministro Ricardo Lewandowski fala alemão. Jamais alguém assistiu embates ridículos de erudição, como esse desafio vazio de Spy x Spy, Barbosa x Gilmar, para saber quem domina mais o alemão. Não pretende chocar, como Marco Aurélio de Mello, mas tem a coragem de investir contra a maioria, quando se trata de seguir sua consciência.

Com seu ar de lente, está longe da esperteza de praia de Luiz Fux, do ar melífluo de Ayres Britto, da falsa solenidade de Celso de Mello ou do ar de presidente de Diretório Acadêmico de Toffoli.

O Ministro aplicou penas severas, sim, tão severas quanto as de qualquer juiz não afetado pelas pressões externas da turba. Mas não cedeu um milímetro em suas convicções. Nem quando foi cercado pelos colegas, ao tentar demonstrar o erro de interpretação na teoria do domínio do fato. Nem quando foi alvo de campanhas inomináveis de colunistas estimuladores de linchamentos.

Se um dia esse Supremo for dignificado, será pelo Ministro simples, cordato, sensível que tentou trazer a noção de humanidade e de justiça a um grupo embriagado pelas luzes de neon da cobertura jornalística.

AP 470 - Violação da Constituição

Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes


Patrick Mariano Gomes, especial para o Viomundo 9 de novembro de 2012


O julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal estarrece, dia após dia, aqueles que aprenderam ser a Constituição da República o documento legislativo mais importante de uma Democracia.
Leio hoje, nos jornais, que o eminente ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, antes mesmo do trânsito em julgado, determinou a apreensão dos passaportes de todos os condenados, bem como a inclusão de seus nomes na lista de controle dos aeroportos, da Polícia Federal.
Segundo o ministro (1), a nova Lei das Cautelares (12.403/2011) possibilitou ao juiz, estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão preventiva e teriam como marca característica o fato de implicarem em interferência menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados.
Contrariando o próprio enunciado, segue o raciocínio do eminente ministro:
 “Com efeito, a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do País, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País – este Supremo Tribunal Federal.”
Vê-se, portanto, que toma como pressuposto de partida de sua fundamentação, a constatação de que o julgamento do processo estaria em estágio avançado.
Primeiramente, importante se faz relembrar o contexto de elaboração da nova  Lei das Cautelares, instrumento normativo no qual se baseou o ilustre ministro para justificar a ação cautelar contra os acusados.
A proposta de alteração legislativa foi elaborada pela Comissão de Juristas constituída pela Portaria/MJ nº 61, de janeiro de 2000 e foi objeto de diversos debates com segmentos da sociedade envolvidos com o tema, culminando no evento III Jornadas Brasileiras de Direito Processual Penal (Brasília, agosto de 2000).
A ideia central da Proposta da Comissão de Juristas, em breve síntese e de acordo com a justificativa apresentada, foi de
“proceder ao ajuste do sistema às exigências constitucionais atinentes à prisão e à liberdade provisória e colocá-lo em consonância com modernas legislações estrangeiras, como as da Itália e de Portugal”.
Dados do DEPEN apontam que 39,3 % da população carcerária brasileira são presos provisórios, sendo que em onze (2)  estados brasileiros a proporção de custodiados cautelarmente é maior que o de condenados por sentença penal com transito em julgado. O Piauí é o Estado em que esta proporção é maior: 76,1 %.
Portanto, um sistema de justiça criminal abrigado sob a égide do Estado Democrático de Direito que tem entre seus princípios a presunção de inocência, não pode apresentar tais constatações estatísticas.
As reformas nos Códigos Processuais Penais na Itália e Portugal visaram, como aqui, corrigir tal situação, daí a inspiração da Comissão de juristas, origem da presente Lei que serviu de fundamento ao ministro J.Barbosa.
No entanto, com o devido respeito ao ministro Relator da ação penal 470, é nítida a contradição entre a intencionalidade legislativa e o ato decisório em si. A decisão judicial que confiscou os passaportes de 25 acusados representa ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e ao dever  constitucional de se fundamentar todos atos decisórios.
O simples fato do julgamento estar em estágio avançado, não se constitui, por si, argumento suficiente para embasar a ação cautelar contra os acusados. Não é para isso que servem as medidas cautelares da nova Lei. Como o próprio enunciado recomenda, trata-se de medidas alternativas à pena de prisão que deveriam fazer frente e diminuir os índices alarmantes de prisão provisória no Brasil.
Ademais, para determinação de qualquer medida cautelar no Processo Penal é imprescindível demonstrar, com concretude fática, sua imprescindibilidade para o processo.
Este “estágio” seria um primeiro elemento “justificador”. No entanto, existem outros. Vejamos.
Joaquim Barbosa aduz que a medida seria necessária, pois:
 “alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.”
Mesmo a leitor que não seja da área jurídica, uma primeira indagação possível seria: a quais acusados se refere, dentre todos, o eminente ministro? Qual  comportamento seria incompatível?
A decisão é lacunosa quanto a estas perguntas. Por sua vez, o inciso IX, do art. 93 da Constituição da República, expressamente determina:
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)
Somente para fins de argumentação, aceitando como válida a fundamentação do ministro Joaquim Barbosa, teríamos que a medida seria conveniente para fazer com que os acusados se comportassem como “réus condenados” e para que estes “respeitassem” o órgão jurisdicional.
Ora, mais uma vez aqui se foge dos pressupostos legais para se determinar medida cautelar contra os acusados. Pior que isso, a decisão judicial quer obrigar os acusados a violarem o art. 5º da Constituição da República que estabelece, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais que:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
É teratológico exigir a qualquer cidadão que responda a processo penal e sobre o qual não se constata o trânsito em julgado, que tenha comportamento diferente ao de um cidadão inocente. Era preciso que o eminente ministro apontasse quais dos acusados e qual o comportamento destes seria incompatível com a condição de réus condenados.
Determinar uma medida cautelar de confisco de documentos para que os acusados “respeitem” o órgão jurisdicional perante o qual respondem as acusações não é fundamentação constitucionalmente válida. Analisemos os outros argumentos.
Aponta, ainda, a necessidade da medida no fato de uns acusados,
“(…) terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento.”
Mais uma vez se indaga: quais dos acusados realizaram viagens ao exterior?
A decisão, mais uma vez é lacunosa. Ao não apresentar resposta, nega vigência ao inciso IX do art. 93 da Constituição da República que exige fundamentação de todos os atos decisórios.
Ainda que se admitisse como válida a argumentação do eminente ministro, não se sustenta, dado que o fato de responder a processo penal ainda não transitado em julgado, como demonstramos, não implica, por si, restrição ao direito de ir e vir.
Por fim, a decisão pune os acusados com a retenção dos documentos pessoais, em razão destes:
“(…) darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último. Atividade jurisdicional que, ao longo de todos esses meses, jamais se desviou dos cânones constitucionais e civilizatórios representados pelos princípios da imparcialidade, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, rigorosamente observados até se chegar a édito condenatório densamente fundamentado por todos.”
Talvez, dentre todas, esta argumentação seja a de maior cariz autoritário. Mais uma vez se indaga: quais acusados deram a impressão de serem pessoas fora do alcance da Lei?
Ora, constitui fundamento inerente ao Estado Democrático de Direito, a livre manifestação do pensamento. Liberdade que é direito de todos os cidadãos, respondam eles a processo ou inquérito. Estejam eles livres ou soltos. Independente de raça, cor ou religião, a todos, repita-se por oportuno, a todos é garantido o direito de livremente se expressarem!
A própria Corte Constitucional, pelo fato de ser composta por indicação do Chefe do Poder Executivo, não tem como negar sua vocação política, pois irradia decisões da mais alta relevância para o sistema de justiça nacional.
O argumento é monstruoso, pois, ainda que aceitássemos a hipótese de estarem todos os acusados cumprindo pena em um estabelecimento penal, nada, nem ninguém, lhes retiraria o direito de livremente se manifestarem.
Querer cercear o direito de expressão dos acusados com a medida de confisco de documentos pessoais viola a Constituição da República e as leis vigentes no País.
O que preocupa, para além da violação dos direitos individuais dos acusados é que tal decisão, emanada da mais alta Corte do País, irradie seus efeitos para o sistema de justiça criminal. Será nefasto tamanho desvirtuamento da nova Lei das Cautelares que veio, como afirmado no início, para tentar amenizar a realidade dos presos provisórios no Brasil e fazer uma releitura do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República de 1988.
A luta pela afirmação constante e perene dos preceitos Constitucionais e legais é dever de todos aqueles que acreditam na Democracia.
Para concluir, importante registrar que, alguns dos acusados sobre os quais incidiu a decisão aqui contestada – nominaremos por dever histórico – foram presos e torturados para que hoje vivêssemos sob o manto das liberdades Democráticas. Falo aqui de José Dirceu de Oliveira e Silva e José Genoino Guimarães Neto.

Patrick Mariano Gomes é advogado, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e mestrando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília – UnB.

[1] http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=11541
[2] Relatório de 2008/2009, “Sistema Penitenciário no Brasil, Dados Consolidados”, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. Os estados de PE, MA, AM, CE, PI, MT, PA, AL, MG, SE, RR possuem mais presos provisórios que condenados com trânsito em julgado. Com destaque para os estados do Piauí (76,1%), Alagoas (70,9%), Sergipe (68,4%), Amazonas (65,2%) e Pernambuco (64,9%). Com relação a 2008, houve um aumento de 13863 novos presos provisórios. Documento encontrado no link: <http://portal.mj.gov.br/depen/data/Pages/MJC4D50EDBPTBRNN.htm> acesso em 04.02.2011.

AP 470 - As condenações

As condenações de Genoino e Dirceu

Renato Rovai, em seu blog (13 de novembro de 2012)
 
O Supremo Tribunal Federal acaba de votar as penas do ex-ministro José Dirceu e do deputado federal José Genoino. Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses e terá de pagar multa de 670 mil reais. Ao menos 1/6 terá de ser cumprido em regime fechado. Ou seja, Dirceu terá de pagar à sociedade ao menos 1 ano e 9 meses na cadeia. Genoíno teve pena de 6 anos e 11 meses e poderá cumpri-la em regime semi-aberto.A condenação de ambos cumpriu todos os ritos jurídicos. Parece não haver o que se discutir neste aspecto. Mas por outro lado, nem o Procurador Geral e nem o relator do caso apresentaram provas que pudessem resultar na condenação de ambos.

Pior do que isso, para condená-los utilizaram-se do argumento jurídico do “domínio do fato”, teoria do jurista alemão Claus Roxin. Segundo ele, o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e/ou faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin, porém, registrou que, no caso do Mensalão, sua teoria não permite ausência de provas. “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, disse. O que contradiz o argumento de Barbosa. Esta matéria da Folha trata do assunto.

Isso, porém, não foi o suficiente para que os juízes do Supremo sequer debatessem se de fato haviam agido de forma correta na interpretação da teoria e na dosimetria das penas.

Havia uma decisão política que precisava ser tomada. E por ela, Dirceu teria de pagar alguns anos na cadeia. E Genoino, ao menos, ser condenado por alguns anos.

A despeito do otimismo de alguns que cercavam os réus, este blogueiro sempre duvidou que o STF faria um julgamento técnico. A técnica desses casos, costumava dizer, é a política. Foi o que ocorreu. Infelizmente, mas foi.

Joaquim Barbosa transformou o julgamento num show e contou com a assessoria de alguns dos membros do STF para ladeá-lo no espetáculo. A mídia tradicional cumpriu à risca o seu papel de impedir que o scripit fosse alterado. E os que ousaram fugir dele, como Lewandowski e Tofoli, foram massacrados.

Aliás, no dia 11 de agosto, pouco antes do início do julgamento, Tofoli foi provocado de forma vil pelo blogueiro Noblat, que emitiu um sinal claro do tipo de munição que viria a ser utilizada.

Noblat escreveu um post sem sentido e sem ter quem corroborasse seu relato, afirmando ter ouvido, à distância, Tofoli insultá-lo numa festa. Não só pelos termos utilizados, como pelo que escondia, este texto de Noblat foi um dos piores momento do jornalismo na blogosfera. Uma tentativa clara de intimadação. Algo como: veja do que a gente é capaz. Hoje, Noblat já pedia a inclusão de Lula como réu do mensalão.

Não é exagero imaginar que a condenação de Dirceu e Genoíno seja o que se convencionou chamar nos tempos da ditadura militar de pré-golpe. No Chile, de Allende, foi assim. Antes de Pinochet liderar o 11 de setembro de 1973, tentou-se um golpe em fevereiro. Pinochet saiu em defesa de Allende. Mas o que se queria naquele momento era verificar o poder de resistência do presidente eleito.

As condenações de Genoino e Dirceu também podem ser entendidas como um teste para um futuro golpe no Supremo. O Paraguai e Honduras viverem recentemente processos se não semelhantes, ao menos parecidos com este.

Não é tese de maluco ver um farol amarelo aceso em relação ao processo democrático brasileiro depois dessas duas condenações. A história brasileira e da América Latina permitem entender esse episódio como parte de um movimento maior. De uma história que já vivemos e da qual Genoino e Zé Dirceu foram inimigos em armas. Num momento em que também foram presos. E torturados.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

AP 470 - A ocultação

A ocultação deliberada contra o PT

Por Saul Leblon, no sítio Carta Maior (12/11/2012)

Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias; e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunicação, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' ( http://www.oretratodobrasil.com.br/ aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do peculato consagrado na argumentação do relator.

A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Do mesmo modo, é pública a auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.

O conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação de recursos públicos pelo caixa petista.

Ao contrário, porém, se o Visanet é uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido contrário.

Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer 'comunista', e o silêncio da conveniência se impunha; hoje a mídia carimba: 'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.

O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.

Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada sonegação de informações. Elas 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo e pauta.

A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:

a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista dos Santos, nomeado no dia 19.08.2002, portanto, no governo Fernando Henrique Cardoso, tendo permanecido no exercício dessa função até 19.04.2005.

Ou seja, quando o Pizzolato ingressou na Diretoria de Marketing do BB, Léo Batista já era gestor do Fundo e assim se manteve até abril de 2005, como único responsável para cuidar dos assuntos relacionados às iniciativas do fundo de Incentivo Visanet.

c) no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas;

d) esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo;

e) frise-se que essas notas técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as referidas notas;

f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa.Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;

e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

A narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais forem nivelados a ele. Daí, talvez, a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas portador dos envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou, traziam dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.

Há que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo Visanet, conforme a demonstração acima.

Por que, então, seria ele o corrompido?

Pizzolato não tinha poderes junto ao Fundo Visanet; não participou individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.

Distingue Pizzolato e o privilegia na argumentação condenatória do relator o fato de ser um petista num comitê de marketing composto de nomeações feitas durante o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento.

E mais que isso: colocar em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.