sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

AP 470 - Conclusão da farsa

O ano da conclusão de uma farsa

José Dirceu, 28/12/12

O ano de 2012 entrará para a história do Brasil como o de concretização de uma farsa político-jurídica e midiática elaborada e montada com o objetivo maior de, por vias indiretas, atingir o projeto de desenvolvimento do país iniciado com a chegada do companheiro Lula à Presidência da República.
Um projeto que, hoje, bem consolidado e conduzido pela presidenta, Dilma Rousseff, ameaça os antigos detentores do poder porque desarticula as perversas desigualdades sobre as quais esses velhos governantes estruturaram seu domínio sobre as vontades populares.
Sustentados nos meios de comunicação, poder sob forte monopólio e ainda controlado pelas velhas oligarquias, avocaram para si a pretensa prerrogativa de ser voz da opinião pública nacional e passaram a pressionar o Poder Judiciário para que este exibisse ao país a prova incontestável de que a era da impunidade acabou.
E esse marco só teria lugar se o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão como parte dessa estratégia, resultasse em um desfecho pré-conhecido: a minha condenação como mentor de um inexistente esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
Fortemente pressionado — afinal, já no recebimento da denúncia se sabia que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidira "com a faca no pescoço"—, o tribunal maior do país não resistiu e sucumbiu.
Trilhou o caminho do julgamento eminentemente político, mesmo sendo uma Casa eminentemente técnica, ainda mais em questões penais.
Tal escolha impede o fortalecimento dos princípios constitucionais fundamentais, o que se daria com o sopesar dos direitos e garantias legais do Estado e dos cidadãos, no lugar de um julgamento em que se aceitou condenar sem provas.
Soou ser mais importante dar uma explicação à "opinião publicada" — não qualquer explicação, mas a única esperada, a condenação. Como se a impunidade não estivesse presente em justas absolvições.
Nessa esteira, cometeu-se toda a sorte de inovações jurídicas: do ineditismo de um julgamento com dezenas de réus sem a possibilidade de duplo grau de jurisdição à utilização parcial de uma teoria jurídica para a dispensa de provas, na qual o próprio autor apontou equívocos de interpretação em sua adoção.
Os vários réus julgados coletivamente, ainda que com direito a outros foros, serviam à composição de um julgamento complexo, ampliando os espaços para decisões contraditórias e imprecisas, em que o ônus da prova cabia ao acusado, não ao acusador. Foi o que se viu.
As poucas vozes dissonantes que tinham espaço na grande mídia não hesitaram. "Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório", escreveu o colunista Jânio de Freitas, que pautou suas intervenções nas ponderações sobre o que se estava ocultando no processo.
Em inúmeras outras manifestações públicas, a data e o cronograma do julgamento foram criticados, por concorrerem, influírem e serem influenciadas pelo processo eleitoral em curso.
Marcar o julgamento para o mesmo período que as eleições? A cautela e o desejo de isenção recomendariam ou antecipação, ou adiamento, para insular a Corte. Mas não: subverteu-se o bom senso para afirmar que a opção só reforçava o caráter isento que o julgamento deveria ter.
O comportamento do relator da AP 470 também foi aqui e ali criticado, muitas das vezes pelos próprios colegas, como se fosse sua visão "a única verdade possível", ou como se o resultado do juízo feito por um colegiado não devesse ser alvo de contraditórios e divergências.
Forjou-se um herói nacional, não pelas massas e movimentos sociais, mas das letras e imagens midiáticas.
Assim, foi tratado com desprezo o fato de inexistir relação entre o voto parlamentar e o suposto ato da compra desse mesmo voto, pois isso derrubaria a tese central do chamado "Mensalão".
Da mesma forma, preferiu-se fechar os olhos ao fato de que a natureza dos recursos utilizados na agência DNA Propaganda não era pública, contrariamente ao que propagou no decorrer do julgamento.
Foi menosprezado o documento do Banco do Brasil que nega o caráter público dos recursos, afinal, a Visanet é, de fato, uma empresa privada e multinacional, cuja sociedade é composta por 24 bancos.
Ademais, o BB é sócio minoritário, sem jamais ter aportado dinheiro na Visanet, o que desfaz a compreensão adotada pelo STF. Também se ignorou o fato de que uma auditoria pública feita pelo BB não encontrou irregularidades nas contas do fundo Visanet.
Mas o mais aviltante foi verificar a divergência na utilização da teoria do domínio do fato. Tal teoria, escolhida para me condenar sem provas, serviu para sustentar o argumento de que minha posição à época não permitia que se tivessem cometidos crimes sem meu conhecimento.
Isso aos olhos de parte dos ministros do STF, pois, para o autor dessa mesma teoria, o jurista alemão Claus Roxin, "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade" e "a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato", pois "o mero ter que saber não basta".
Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!
Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e, se possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar —inclusive o Judiciário, que não é um Poder absoluto.
Não será esta a primeira vez que minha fibra e a firmeza de minhas convicções e lutas serão postas à prova.
Já disse outrora que entrei e saí do governo sem patrimônio, sem praticar qualquer ato ilícito ou ilegal, seja na condição de dirigente do PT, seja na de parlamentar ou de ministro de Estado.
Minha condenação se dá sem provas e a má aplicação da teoria do domínio do fato não apagará isso.
Como nas vezes anteriores, seguirei lutando. Para provar minha inocência e para que sigam acesas as chamas dos ideais e sonhos que ajudei a construir, a compartilhar, a defender e a realizar, dentro e fora do governo.
Após o ano da concretização de uma farsa, que 2013 seja o ano do ressurgimento da verdade.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Judiciário: o caminho da direita...


Tarso Genro, na Carta Maior (copiado do sítio Viomundo)


Na introdução ao seu “Berlim Alexanderplatz” (1929) o grande escritor Alfred Döblin, da mesma estatura intelectual — artística e moral — de Thomas Mann, disse que escrevia um livro sobre o personagem Franz Biberkopf, que representava os que habitam uma pele humana e com os quais acontece “querer mais da vida do que pão e manteiga”.

Lembro esta passagem lapidar da introdução de Döblin, porque sendo parte do grupo de dirigentes históricos minoritários no PT — desde a época que ocorreram os fatos que originaram a Ação Penal 470 — e tendo assumido a presidência do Partido num momento difícil da sua existência afirmei, em diversas oportunidades, que nenhum partido era uma comunidade de anjos. O que era afirmar o óbvio num momento em que dizer o óbvio parecia uma agressividade contra o meu próprio Partido.

Passados vários anos daquele fato e quase terminado o julgamento daquela Ação Penal, é bom retomar o fio da história presente para refletir, no período que se convenciona planejar o “ano novo”, sobre o futuro da esquerda e do PT. Pensar também sobre o futuro do nosso país, que nos últimos dez anos vem sofrendo grandes transformações econômico-sociais.

Brasil novo sujeito político no cenário mundial; Brasil tirando da miséria 40 milhões de pessoas; Brasil com os sindicalistas, os “sem-terra”, “sem teto”, “sem emprego”, sentados na grande mesa da concertação e da democracia; Brasil do Prouni, do Fundeb, da reestruturação das funções públicas do Estado; Brasil do baixo desemprego, inflação baixa e juros baixos; Brasil da nova Política de Defesa; Brasil da classe média ampliada e de melhores salários no setor público e privado; Brasil da Polícia Federal que age — em regra — segundo a Lei e a Constituição.

Brasil em que todas as instituições do Estado cometem seus erros e acertos dentro das regras do jogo constitucional.

É ingenuidade perguntar qual o Brasil que transita no debate político: este, descrito acima, ou o Brasil da Ação Penal 470? Ou melhor, porque o Brasil que se debate é predominantemente o da Ação Penal 470 e não o Brasil legado, até agora, pelo centro progressista e pela esquerda, sob a hegemonia do Partido dos Trabalhadores? Quem compôs esta agenda e por que ela é agenda hegemônica? As respostas a estas perguntas serão a base da compreensão dos partidos sobre o que ocorrerá bem além de 2018.

Aponto dois motivos básicos, que são fortes para manter a Ação Penal 470 — e a manterão por muito tempo — como o centro de todas as estratégias políticas da direita, em geral, e da oposição midiática, em particular. O primeiro motivo é que, através da judicialização do processo político, poder-se-á criar a ilusão que é possível escrever um novo Brasil — mais decente e mais democrático — por fora da política, logo, principalmente através de decisões do Poder Judiciário, que é pouco influenciável pelos movimentos sociais populares e muito influenciável pela “opinião pública” da mídia conservadora.

O segundo motivo, ligado ao primeiro, é que este “deslocamento” da luta política para o âmbito do Judiciário poderá funcionar como uma alternativa à hegemonia do PT e da esquerda no âmbito eleitoral, já que a oposição conservadora, que sucateou o Brasil quando esteve no poder (representada pelo demo-tucanato) não ofereceu, até agora, nenhuma esperança de poder nos próximos anos. Assim, o Poder Judiciário, erigido — como está sendo proposto — à condição de grande menestrel da moral pública e da ética política, poderá transformar-se no centro político da vida política nacional, esvaziando a luta ideológica, programática e política, entre os partidos, nos movimentos e no Parlamento.

É construída, desta forma, a substituição dos Partidos, do Parlamento e dos movimentos sociais, pelo Poder Judiciário, através deste processo de “judicialização da política”. Sobre esta judicialização, o voto popular não pode exercer nenhuma influência direta ou visível, pois sobre o Poder Judiciário os jogos de influência são absolutamente restritos, totalmente elitizados e manipuláveis por poucos grupos sociais, o que, aliás, é normal em todas as democracias do mundo, como sempre analisava e reconhecia o mestre Norberto Bobbio.

Assim, a Ação Penal 470 continuará sendo — se o Parlamento e os Partidos não reagirem com reformas sérias que deem mais dignidade ao fazer político democrático — o centro do debate pautado pela mídia e pela direita anti-Lula. A oposição partidária não conseguiu — ao longo destes oito anos — configurar um projeto alternativo convincente em torno da hegemonia do capital financeiro, pois os interesses empresariais que lhes davam sustentação plena — tanto locais como internacionais — não estão mais unificados pela pauta neoliberal.

O surto de crescimento e desenvolvimento das forças produtivas no país, durante os governos Lula, e a crise aguda do modelo neoliberal na Europa, que prosseguiram com o governo da Presidenta Dilma, abalaram esta unidade.

A unidade foi possível até a situação de crise que levou o país ao Plano Real, cujo resultado no desenvolvimento econômico, foi marcar regras mais claras para que os agentes econômicos pudessem planejar o futuro em torno de uma moeda estável, também retirando do Estado as condições de manipular o seu planejamento financeiro, utilizando a inflação. Como o PT e a esquerda foram protagonistas essenciais do período pós-real, no qual ocorreram formidáveis mudanças sociais e econômicas, é natural que tanto o Partido como os seus dirigentes sejam alvos de uma forte tentativa de neutralização dos seus méritos, através da exacerbação de seus defeitos ou limitações.

Mas estes, como se sabe, não são somente originários de condutas individuais estimuladas pelo sistema político atual e pela história pouco republicana do Estado brasileiro, mas também fazem parte, em maior ou menor grau, das “regras do jogo” de qualquer democracia. Refiro-me, aqui, às condutas que são formas não transparentes de promoção de políticas de estado, não aos delitos que sejam cometidos em qualquer época. Estes, os delitos, são normalmente de conta de Poder Judiciário, mas é costumeiramente depois do seu julgamento que passam a integrar, com maior ou menor intensidade, os debates eleitorais e as críticas que os partidos assacam, uns contra os outros, para ressaltar a sua própria autenticidade.

Os partidos democráticos e republicanos, independentemente da sua ideologia específica, devem compartilhar da luta para reduzir ao máximo estes aspectos perversos de qualquer democracia, sem criar a ilusão cínica que um processo judicial — seja ele qual for e contra quem for — terá a capacidade de iniciar uma “era de fim da impunidade”. Criar a ilusão de que iniciaremos, com qualquer processo judicial, uma era de “fim da impunidade”, é criar condições políticas para que, se a oposição atual chegar ao poder, por exemplo, ela não seja punida pelos seus erros e delitos, porque a Ação Penal 470, afinal, já fez “a limpeza necessária no país”, o que é uma supina fraude informativa.

Vou mencionar dois fatos midiáticos típicos, que simbolizam todo um período de luta política no país, que certamente serão arrolados aos milhares em teses acadêmicas futuramente apresentadas a bancas especializadas, o que ocorrerá certamente nos próximos dez anos. O primeiro, apoia-se numa entrevista concedida pelo meu especial amigo, ministro Ayres Britto — diga-se de passagem, ministro honrado e qualificado intelectualmente — que diz (Zero Hora 23.12.12 pg. 8): “O que estamos aqui julgando é um modo espúrio, delituoso, de fazer política. A política é mais importante atividade humana no plano coletivo.”

A afirmativa constante nas declarações do ministro Britto, que sintetiza muito bem a posição do Supremo na Ação Penal 470, elege um ponto de partida perigoso para orientar julgamentos numa Corte Suprema que é sim, também, uma Corte política.

É uma Corte, porém, que não tem poderes para julgar “o modo de fazer política”, logo a própria política — que é feita de diferentes modos em distintos contextos históricos — e que é uma “atividade humana coletiva”, como bem diz o ministro Ayres Britto. Os poderes que são dados ao Supremo pela Constituição, em processos criminais, são para julgar comportamentos devidamente individualizados pelo Ministério Público, como determina a Constituição.

Aceitar que o Supremo possa julgar a “política” é promover a possibilidade de incriminações em abstrato de toda uma comunidade partidária ou de governos, como é comum em regimes de força. A Suprema Corte é uma corte política, porque seus julgamentos têm, muitas vezes, largos efeitos políticos sobre vastos períodos históricos e porque, na análise e na aplicação das normas, sempre pendem coordenadas políticas e convicções ideológicas.

O Supremo não é uma Corte política porque seja o julgador da esfera da política, pois esse tipo de julgamento, no Estado Democrático de Direito, é prerrogativa do povo, em eleições periódicas. E do Parlamento em procedimentos regulados. A conveniência política, por exemplo, em liberar uma emenda parlamentar (destinada a promover um investimento público numa região do país) visando uma votação da Câmara Federal, é uma política encravada na formação da nossa República. É hábito (negativo) do nosso sistema político, mas não constitui qualquer delito, se a liberação for feita dentro das regras vigentes. Fisiologismo parlamentar não é da órbita do Supremo: isso é política, em sentido negativo, é má política; mas é política, usada por todos os governantes para governar dentro da democracia.

Isso só pode ser desmontado por uma reforma política, não por decisões judiciais.

O Ministro afirmou, portanto, que “estamos julgando um modo de fazer política”, o que implica em dizer que os fatos eventualmente delituosos passam pelo juízo preliminar sobre o “modo de fazer política”. Isso é um rotundo equívoco. Quem julga o “modo de fazer política” é o parlamento e o povo: o parlamento em procedimentos regrados pela Constituição e pelo Regimento Interno das Casas Legislativas e o povo em eleições periódicas. Ou seja, posicionar-se o Juiz, no caso concreto, sobre a “política que está sendo feita” — já tida pelo Magistrado como “espúria” e “delituosa” — é restringir a ampla defesa.

A partir daquela convicção, o exame do comportamento individualizado dos réus passa a ser secundário, pois eles são agentes “de um modo espúrio e delituoso” de proceder: criminosos previamente identificados.

Assim, o indivíduo, como réu, subsome-se na criminalização da política presumidamente feita pelo governo e não tem saída nem defesa. O julgamento passa a ser principalmente o julgamento de um “modo de fazer política”, que tanto envolve os réus — integrantes do coletivo político considerado como espúrio e delituoso — como também todos os que estiveram ligados, direta ou indiretamente, às políticas de governo. Todos são culpados: inculpação em abstrato, que foi obrigada a buscar algum tipo de sentido na interpretação ampliada do “domínio funcional dos fatos”, para tentar justificar racionalmente as condenações.

O adequado às funções de uma Corte Superior em julgamentos desta natureza é apanhar os fatos e atos (individualizados na denúncia do Ministério Público) e contrastá-los com as normas que regulam as funções dos agentes públicos. Este contraste é que possibilita a criminalização, ou não, das condutas políticas dos indivíduos, através do sistema de direito. Este é o sistema que dá ordem, materialidade e previsibilidade ao sistema político e que pode promover tanto julgamentos políticos nas esferas pertinentes, como consolidar juízos públicos sobre partidos e indivíduos, com influência nos processos eleitorais.

A partir deste percurso, da quantidade das pessoas envolvidas nos delitos, da gravidade das violações legais e dos efeitos destas, sobre as funções públicas do estado, é que uma política de governo, no seu conjunto, pode ser taxada como “espúria” e “delituosa” e daí julgada pela soberania popular.

O que se constata, em contradição com os fundamentos da sentença da Ação Penal 470, é que o “modo de fazer política” do governo Lula (que na verdade não estava formalmente em julgamento na ação referida) levou o Brasil a um formidável progresso social e econômico, a um avanço democrático extraordinário, a um prestígio internacional inédito, que coloca o cidadão comum na velha disjuntiva: é melhor ter um governo que tenha um modo “espúrio” e “delituoso” de fazer política, que nos consiga tudo isso, ou um governo inepto, mas sério, no qual nós continuamos na marginalidade histórica e social?

Como a disjuntiva promovida pela decisão do STF é falsa, o cidadão comum — que é o principal objeto da manipulação midiática em torno do julgamento — responde por instinto de classe e pelo princípio da aparência imediata (“de onde vêm estes ataques?”): “prefiro o Lula e agora a Dilma, pois alguém está certamente me enganando nesta história toda”. E assim começam as pessoas a prestar atenção em quem serão os beneficiados pela eliminação da memória popular dos governos do Presidente Lula e do seu suposto modo de fazer política.

A razão histórica de caráter udenista do Supremo, julgando uma política “espúria” e não os réus, torna-se uma contribuição para uma razão cínica imediata, erguida sob premissas falsas (“prefiro” — pensa o povo — “quem rouba, mas faz”), mas a seguir se refaz como autoconsciência do protagonismo democrático do povo: “vamos reeleger a nossa Dilma, porque ela é uma boa continuadora do nosso Lula”.

Uma oposição sem rumo e sem propostas recebeu de presente um processo de judicialização da política, feito dentro da ordem jurídica e política atual, compartilhado pelo esquerdismo travestido de UDN pós-moderna. Não tinha como aproveitar, pois estava envolvida demais com o fetichismo neoliberal, com suas divisões internas, com a sua ausência de compreensão do país e do seu povo.

O segundo fato, ao qual quero referir, merece menos reflexão, mas não é menos significativo. Num dia desses, às 7h34 da manhã, na Globo News, a simpática Cristiana Lobo anunciava o seguinte, literalmente: “A CPI do Cachoeira não termina, enquanto isso o bicheiro ganha liberdade”. Atenção, a “culpa” do suposto delinquente ter saído da prisão não é decorrente de uma decisão do Poder Judiciário, que já estava condenando dirigentes petistas a pesadas penas, num processo altamente politizado. A culpa, sugere a notícia, foi da CPI, que é dirigida por um petista, que ainda não terminara certamente o seu trabalho “espúrio”.

A culpa é, pois, da política e dos políticos, parece badalar o oposicionismo sem rumo.

Em todo este contexto, a Ação Penal 470, que poderia ser um grande marco de afirmação do Poder judiciário e de ressignificação da política em nosso país, tornou-se predominantemente uma arena de desgastes tentados contra Lula, a esquerda e o PT, como partido que lidera este formidável processo de mudanças no país: a judicialização da política despolitizou a oposição e empobreceu, ainda mais, nosso sistema político já falido.

É certo, porém, que esta ação penal não é apenas fracasso, o que poderá ser testado com os próximos processos que já estão em curso, que certamente não terão o mesmo interesse midiático que esta ação despertou. Mas ela incidiu largamente sobre o futuro do país e reorganizou a pauta dos partidos e da mídia: hoje a questão já é “o que faremos em 2018?” O “esquema” visivelmente não deu certo: Dilma, Lula e o PT, vão ganhar as eleições em 2014 pelo que já legaram ao país. Com isso, não estou dizendo que o Poder Judiciário entrou em algum esquema previamente concebido, mas que foi devidamente instrumentalizado e “aceitou” esta instrumentalização ora falida.

Trata-se, agora, nós da esquerda e do PT, de nos prepararmos para as próximas eleições de 2014 com Dilma, mas inaugurando uma nova estratégia. Descortinando — já a partir das próximas eleições presidenciais — os traços largos e os largos braços de um programa destinado a reestruturar a democracia brasileira, para mais democracia com participação cidadã, mais transparência com as novas tecnologias infodigitais, mais combate às desigualdades sociais e regionais. Sobretudo partindo da compreensão que todos “querem mais da vida do que pão e manteiga”, como dizia Döblin do seu personagem.

O fim da miséria, que já está no horizonte, é impulso para exigências mais complexas por parte de todo o povo e isso exige, também, um partido dirigente que supere os velhos métodos de direção tradicionais, que normalmente são apenas reativos às conjunturas às vezes difíceis, que atravessam os seus líderes: um partido que trate o cotidiano como tal, mas pense no processo e na História. Pensar em 14 pensando em 18. Neste ano de 2018, independentemente da qualidade dos nossos governos, o sentimento de renovação já estará em pauta no Brasil, face às próprias transformações que engendramos nos quatro governos seguidos, que provavelmente já teremos protagonizado no país.

Pensar assim é tarefa do Partido, não é tarefa de governo. A menos que abdiquemos da nossa função de sujeito político e passemos a ser um escritório de explicações sobre o passado. Se o nome “refundação” ainda fere, por equívoco, ouvidos mais sensíveis, falemos em renovação de fundo e de forma. Não para fugir das nossas raízes, mas para ancorá-las no presente das novas classes trabalhadoras, das novas classes médias, das novas formas de produzir, prestar serviços e distribuir riqueza, dos novos mundos da economia criativa, das novas formas de produção da inteligência, dos novos estatutos de relacionamento global, das novas demandas que não são necessariamente de classe, mas ingredientes básicos de uma sociedade justa e, sobretudo, mais e mais feliz.

O nome disso é “novo socialismo” ou “nova social-democracia”: isso quem decide não é o partido.

PGR - O mérito. Ou não


O mérito. Ou não  

Janio de Freitas 27/12/2012

 

O chamado julgamento do mensalão remexeu com mais mentes e corações do que apenas os dos réus. Encerradas as sessões julgadoras, as ideias e posições continuam dando cambalhotas que fazem as surpresas do governo com o ministro Luiz Fux parecerem insignificâncias.

Em entrevista sem razão de ser --entrevista-vitrine, digamos-- entre o pedido de prisão dos condenados e sua decisão a respeito, o ministro Joaquim Barbosa encaixou uma revelação perturbadora: é contrário ao sistema de promoção de juízes por mérito. O fundamento dessa originalidade: "A politicagem que os juízes de primeiro grau são forçados a exercer para conseguir uma promoção é excruciante".

E o mérito é o culpado? Ou é ele o vitimado? O que o ministro diz ser o usual para a promoção dos juízes já é a exclusão do mérito. Logo, sua proposta é excluir o que está excluído. Mas, sendo "a politicagem" um método que "denota violação ao princípio da moralidade", esse método é que deveria acabar. Para restabelecer-se, e não para excluir, o valor do mérito. E ver-se o ministro Joaquim Barbosa satisfeito com as promoções por merecimento, e não por picaretagem social e política.

Mas reconheço a originalidade da insurgência contra o mérito exposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Pode até servir para me dar uma sobrevida aqui, considerada a influência que outras atitudes originais do ministro lhe conferiram. Mas é verdade que nunca li, ouvi ou imaginei uma condenação do mérito. Ainda mais em nome da Justiça.

Já estou refeito do traumatismo mental e moral sofrido quando dei literalmente de cara, sem prévio aviso (por favor, não confundir com aviso prévio), com as alegações do procurador-geral Roberto Gurgel, no pedido de prisão dos condenados pelo mensalão.

Ele considerou necessária a "definitividade" (ai! dói ainda) às condenações, com a consequente impossibilidade de recurso contra o que é dado como definitivo. Sem as prisões imediatas e com os recursos previstos, o procurador-geral considera, e gostaria de impedir, que será "excessivamente longo" o tempo até a conclusão da ação penal 470, com os condenados na prisão.

Os recursos, se ocorrerem, não serão atos judiciais inventados pelos advogados de defesa para os réus do mensalão. Seu uso está autorizado pela Constituição, pela legislação específica e previsto pelos regimentos do Judiciário.

No caso, ao Supremo Tribunal Federal compete considerá-los ou rejeitá-los. Manobras para impedir que ocorram são atos contra a Constituição, a legislação específica e os regimentos. São, portanto, contra a República e seu sistema judiciário. Para cuja defesa existe, entre outros fins, e como o título indica, o cargo de procurador-geral da República.

O recém-empossado ministro Teori Zavascki considera que "o excesso de exposição não colabora para as boas decisões" do Supremo. Talvez se dê o oposto, às vezes. Como pareceu se dar nos julgamentos das células-tronco e das terras indígenas de Roraima, por exemplo.

Para a aparente maioria, foram boas decisões. Mas o que importa na opinião autorizada do ministro é trazer, implícita, a ideia de que as decisões do Supremo são suscetíveis, por contenção ou por exibicionismo, de influenciar-se pela exposição aos cidadãos em geral. Eu é que não dou exemplos de.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

AP 470 - Os autoritários

Os autoritários de hoje

Marcos Coinbra, 26/12/12
 


O pensamento autoritário já viveu dias melhores no Brasil. Sua credibilidade já foi maior, e -suas ideias, mais consistentes. Seus -formuladores, mais respeitados e maior sua influência na vida nacional.

Se compararmos Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Alberto Torres e Francisco Campos, seus principais expoentes na República Velha e durante o Estado Novo, aos autoritários de hoje, a distância é abissal.

Seus sucessores contemporâneos são de dar pena. Salvo as exceções de praxe, faltam-lhes educação e estilo. Substituíram a disposição para o debate pela ofensa e a repetição de lugares-comuns. São ignorantes. O que os une aos antigos são as convicções que compartilham. A começar pelo que mais distingue o autoritarismo ideológico: a certeza de que a democracia pode ser boa no plano ideal, mas é irrealizável na prática. No mundo real, o povo seria incapaz de se governar e precisaria das elites para orientá-lo. Sem sua proteção paternal, se perderia.

Diferentemente do passado, muitos dos autoritários da atualidade se abrigam na mídia conservadora. Sem a proteção que recebem de seus veículos para falar alto e se exibir como valentes, não existiriam.

Mas há autoritários hoje no mesmo lugar em que, no passado, militaram vários: no Judiciário e cargos afins. Alberto Torres foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Oliveira Vianna, do Tribunal de Contas da União, e Francisco Campos foi consultor-geral da República.

O julgamento do “mensalão” tem sido um momento privilegiado para conhecer o pensamento autoritário atual em maior detalhe. Seus representantes na mídia estão esfuziantes. O andamento do processo no Supremo Tribunal Federal foi melhor que a encomenda. No fundo, todos sabiam quão frágil era a denúncia montada pela Procuradoria-Geral da República.

A alegria de ver expoentes do “lulopetismo” condenados os enche de entusiasmo. Querem revidar em compensação a tudo que os entristeceu nos últimos anos. Quantas vezes foram forçados a se desdizer? Quantas projeções furadas fizeram? Quantos amigos na oposição tiveram de consolar?

Não tínhamos tido, até recentemente, a oportunidade de ver, com clareza, o autoritarismo existente no STF. Era um tribunal predominantemente discreto, que trabalhava longe dos holofotes. Vez por outra aparecia, mas para se pronunciar a respeito de questões específicas, ainda que nem sempre de maneira apropriada.

Agora, não. Fez parte do pacto da mídia conservadora com a Corte a mudança radical desse padrão. As luzes foram acesas, os microfones ligados e os repórteres postos a serviço. Tudo o que os ministros dissessem seria ouvido, registrado e divulgado, com pompa e fanfarras.

E eles se puseram a falar.

Ao longo do julgamento, à medida que liam seus votos, vimos quão parecidas são as ideias de quase todos com aquelas dos autoritários de cem anos atrás.

No mês passado, Luiz Fux aproveitou a visibilidade de orador na posse de Joaquim Barbosa na presidência do tribunal para apresentar algumas das suas. Tomemo-las como ilustração do que pensam por lá.

O discurso de Fux foi extraordinário. Até no que revelou da cumplicidade que se estabeleceu entre a mídia e o tribunal. É pouco provável que fosse tão assumidamente autoritário se não se sentisse amparado pelos correligionários na mídia.

Ficou famosa sua tortuosa formulação de que seria natural que o Judiciário se tornasse mais ativo, para intervir na “solução de questões socialmente controversas, como reflexo de uma nova configuração da democracia, que já não se baseia apenas no primado da maioria e do jogo político desenfreado”.

Parece que Fux imagina ter feito uma descoberta. Que haveria uma “nova configuração da democracia”, sabe-se lá o que isso seja, que exigiria deixar de lado o “primado da maioria” e o tal “jogo político desenfreado”.

Nada há, entretanto, de original no diagnóstico e no receituário. Antes dele, outros autoritários haviam chegado ao mesmo lugar. Todos, de antes ou recentes, têm a mesma aversão à vontade das maiorias. No fundo, acreditam que o povo não está “preparado para a democracia”. Que exige “homens de bem” para guiá-lo, livrando-o dos “demagogos”.

Todo autoritário é antidemocrático, quer frear o “jogo desenfreado”. E se imagina ungido da missão de fazê-lo, pela sua autoatribuída superioridade em relação ao cidadão comum.

Talvez por desconhecer de onde vêm as ideias que professa, Fux – e os que se parecem com ele – acredita estar sendo “novo”.

É tão velho quanto a Sé de Braga.

domingo, 23 de dezembro de 2012

AP 470 - Para a história


Também para a história, por Janio de Freitas (23/12/12)

Outras peculiaridades, além das dimensões e da fartura de condenações, confirmam o peso histórico atribuído com antecedência ao chamado julgamento do mensalão, também referido com frequente ironia como ação penal 470.

É possível que já houvesse, entre os julgadores e entre os julgados, personagens mais cedo ou mais tarde destinados à história, e outros aos buracos de todas as memórias. O julgamento igualou-os, mas ficou a injusta recusa a três pessoas de passarem também à história.

Documentos comprovam as assinaturas e rubricas de quatro representantes do Banco do Brasil, dois diretores e dois gerentes executivos, nas transações com a DNA de Marcos Valério em torno da Visanet. Incluído na ação penal 470, porém, foi um só. Os três restantes foram deixados para processo comum, de primeira instância, com direito a todos os recursos às instâncias superiores, se condenados, e demandas de defesa. Ou seja, possibilidade de sucessivas defesas e múltiplos julgamentos. Direito não reconhecido aos julgados no Supremo Tribunal Federal, por ser instância única.

Os três barrados da história têm em comum o fato de que já estavam nos cargos de confiança durante o governo Fernando Henrique, neles sendo mantidos pelo governo Lula. E, em comum com o condenado pelo STF, terem os quatro sempre assinado em conjunto, por norma do BB, todas as decisões e medidas relativas ao fundo Visanet. Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório, ficou liberada, para quem quiser, a inquietante dedução de tratamento discriminatório e político, com inclusão nas durezas do STF apenas do diretor definido como originário do PT.

O benefício desfrutado pelos três não foi criado pelo relator Joaquim Barbosa, que o encontrou já na peça de acusação apresentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, e o adotou. Um dentre numerosos problemas, sobretudo quanto a provas. Por exemplo, como registrado a certa altura do julgamento nas palavras bem dosadas de Marcelo Coelho:

"O ponto polêmico, na verdade, recai sobre a qualidade das provas para incriminar José Dirceu. Não houve nenhum e-mail, nenhuma transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que ele deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares".

A condenação de José Dirceu está apoiada por motivos políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente originada de motivações políticas. Bastará, no futuro histórico do julgamento, para caracterizá-lo como essencialmente político. Caracterização que se reforça, desde logo, pelo tratamento amigável concedido ao mensalão precursor, o do PSDB, de 1998 e há 14 anos acomodado no sono judicial.

E caracterização outra vez reforçada pela incontinência do procurador-geral Roberto Gurgel, com seu pedido de prisão imediata dos réus condenados sem que representem perigo e sem que o processo haja tramitado em julgado. A busca de "efetividade" da ação judicial, invocada pelo procurador-geral para o pedido negado por Joaquim Barbosa, ficaria muito bem no caso em que se omitiu, com explicação tardia e insuficiente.

Houvesse, então, o apego à efetividade, o Ministério Público estaria em condições de evitar a enrolação de negociatas que usa Carlos Cachoeira como eixo, inclusive no Congresso.

No primeiro dia do julgamento, o relator chamou o revisor de "desleal", por manter a opinião que o relator abandonou. No segundo, o revisor foi posto pelo relator sob a insinuação de ser advogado de defesa do principal acusado, Marcos Valério. E de destrato em destrato até o fim, o julgamento criou mais uma inovação inesperada para destacá-lo nos anais.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

AP 470 - O destino dos reis

  O destino dos reis


  Miguel do Rosário, 18 dezembro 2012


A última patacoada do STF, produzindo uma crise entre os poderes, me fez pensar o seguinte: a observação diária da política brasileira é uma atividade psicologicamente desgastante. Não seria melhor deixarmos pra lá? Não seria melhor deixarmos que os debates políticos seguissem sem a interferência nossa, nós, os liliputianos das redes sociais? Afinal, o que ganhamos com isso a não ser insultos públicos lançados pela grande mídia? Merval Pereira, por exemplo, volta meia tenta mexer com nossos brios, ao descrever o movimento antihegemônico da blogosfera como fruto de mais um mensalão petista. Um ministro do Supremo, Gilmar Mendes, abriu processo contra um dos nossos, o querido ator José de Abreu. E os homens mais ricos e poderosos do país perseguem nossas modestas lideranças, que são os blogueiros que mais acessamos e gostamos, tentando lhes destruir a golpes de chicanas jurídicas.
De vez em quando, passaríamos a vista, furtivamente, na capa dos jornais; mas não arriscaríamos nossa paz de espírito numa briga de gigantes que parece se dar tão longe do cidadão comum.
A sensação é de total desamparo. Temos um Congresso acovardado, um STF reacionário, uma mídia extremamente agressiva e conservadora, um Executivo ausente e silencioso.

Culminando esse processo, ainda temos que lidar com uma nova modinha nas redes. Figuras posudas, uns por ingenuidade, outros por arrogância, todos por vaidade, tentam chamar a atenção elegendo a blogosfera “progressista” como inimiga, sondando-lhe os mínimos tropeços para lhe causar danos. Estes formam uma espécie de quinta-coluna: travestem-se de esquerda – de preferência ultra-esquerda – para melhor servir ao status quo. Compreende-se, embora não se perdoa. Sua postura lhes franqueia espaços na mídia, ou lhes granjeiam migalhas de popularidade na web.
Não faríamos nada disso, naturalmente, não fossem as compensações de ordem espiritual; ou para usar um termo mais republicano, compensações de ordem moral e cívica. É um tanto inexplicável, isso. Por outro lado, é algo perfeitamente lógico. Afinal, não haveria nenhuma demanda por democracia não possuíssemos, no interior de nós mesmos, este anseio por interferir e controlar nosso próprio destino, não apenas individualmente mas também socialmente.
Ah, a blogosfera. Já nasceu decadente, esfarrapada, irritadiça, cansada! E no entanto, incrivelmente, tornou-se a última aldeia gaulesa à resistir ao império romano! Com blogs mal diagramados, gerenciados na maioria por indivíduos com escassos conhecimentos tecnológicos, com designs cafonas, poluídos por cores berrantes, propagandas inúteis (que não dão um centavo) e quase sempre anunciando, com ingenuidade inacreditável, suas preferências partidárias – eis a “rede de blogs” onde desembocam as derradeiras esperanças do espírito democrático!
Não há como negar o heroísmo da empreitada!
Agora, por exemplo, lidamos com aquele que, talvez, seja nosso maior desafio: entender os últimos movimentos do xadrez político. A oposição conservadora-midiática, depois de perder muitas peças com a derrota eleitoral no ano passado, sobretudo em São Paulo, conseguiu mobilizar um poderoso ataque ao instrumentalizar o julgamento do mensalão e seduzir a maioria dos ministros do STF.
O editorial da Folha, criticando o STF nessa última decisão, de cassar o mandato de parlamentares, não passa de jogo de cena. O texto é confuso justamente por isso. Uma crítica superficial, motivada antes pelo receio de que, algum dia, o STF se insurja contra aliados, do que por uma preocupação genuína com a quebra de um princípio basilar da nossa democracia: a soberania do povo, que se corporifica na inviolabilidade do mandato de um parlamentar.
Alguns lançam ataques vulgares. “O Congresso estará desmoralizado se houver ali um representante condenado pela justiça! Como explicar para o homem comum que um preso possa ao mesmo tempo ser deputado federal!”
Ora, agora mesmo Elio Gaspari – que joga em todos os times – nos contou que, recentemente (em 1998), a justiça americana autorizou o condenado a prisão domiciliar Jay Kim, que era deputado federal nos EUA, a apenas sair de casa para ir ao Congresso, portando uma tornozeleira eletrônica! Na eleição seguinte, foi cassado, como deve ser, pelos eleitores. A informação de Gaspari, para início de conversa, desmente a grosseira observação de Joaquim Barbosa, quando rebateu Lewandowski, dizendo que isso jamais aconteceria nos EUA, porque, em virtude do poder dos “meios de comunicação”, o parlamentar condenado renunciaria antes.
O medo dos ministros do STF e da mídia é que algum parlamentar condenado use a tribuna para atacar a lisura e imparcialidade do julgamento do mensalão. Entretanto, esta tribuna foi concedida aos representantes do povo justamente para isso: para que falem, para que expressem ideias que, erradas ou não, são o que de melhor possuímos para avaliar a opinião soberana da população brasileira.
A impressão que temos é que eles ganharam essa batalha. Talvez tenham ganho mesmo. A paranóia em torno da criação de uma frente golpista formada por mídia e judiciário, as únicas duas grandes instâncias de poder que não são mediadas pelo sufrágio universal, apenas se agravou.
Permitam-me, todavia, repetir um clichê: é pouco antes do amanhecer que a noite parece mais escura. A vitória deles foi pírrica, porque se desgastaram enormemente, enquanto nós, os liliputianos, ganhamos força. E a nossa miséria, por sua vez, ganhou uma nova injeção de nobreza, porque cresceu a nossa consciência sobre ela. Como dizia Pascal: “O homem sabe que é miserável. Ele é, pois, miserável, de vez que o é; mas é bem grande, de vez que o sabe.”
A gente agora tem uma consciência agudamente dolorosa sobre nossa miséria, porque é realmente uma miséria que o voto de mais de 140 milhões de eleitores de repente não valha mais que a opinião arbitrária, truculenta e anticonstitucional de meia dúzia de ministros do Supremo Tribunal Federal. Deparamos com uma terrível falha democrática, e teremos desde hoje que lidar com mais esse perigo, com mais esse adversário da vontade soberana do povo. Porque um STF autocrático é como um rei absolutista. Se tivermos a sorte de haver juízes bons e comprometidos com a democracia, bem estar social, harmonia entre poderes e estabilidade política, nada melhor do que um STF ultrapoderoso. Se calhar termos juízes corruptos, incompetentes ou manipuláveis por uma mídia antitrabalhista, veremos o desenvolvimento do mais refinado e canalha golpe de Estado da modernidade. Os exemplos de Honduras e Paraguai nos mostram que esse tipo de golpe consegue, facilmente, afirmar-se moral e politicamente, em vista dos apoios que recebe dos poderosos conglomerados midiáticos latinos e do ultrabilionário conservadorismo norte-americano.
Por isso, não adianta tentarmos nos consolar com a esperança que Dilma indicará um juiz melhor que os anteriores. O problema não é sobre o caráter em si dos juízes e sim amarrar o destino de uma democracia aos altos e baixos de indivíduos que não passaram pelo crivo salutar do sufrágio. Temos que ampliar e oxigenar o STF. Adaptá-lo a uma democracia que é hoje quatro ou cinco vezes maior do que há quarenta anos. É preciso discutir como aperfeiçoar o STF, como deixá-lo mais democrático, fazer com que se torne o que deve ser: uma instância em prol da democracia, e não um órgão frágil, facilmente instrumentalizado por chantagens, ameaças e demais armas de persuasão de grupos de mídia.
Nada mais divertido (embora trágico), portanto, que esse golpe, gestado conscientemente por um lado, mas sobretudo sem que os próprios protagonistas tenham noção exata do que fazem (visto que se trata de um movimento natural dessa força escura, brutal e totalitária que movimenta o capitalismo), nada mais curioso que um punhado de blogueiros, com seus exércitos de talentosos comentaristas, intervenha e atrapalhe seu desenvolvimento. A explicação é que a força da blogosfera não reside em seus frágeis atores, mas na justiça histórica que torna sua existência necessária. Quanto mais o golpismo midiático se fortalece, mais se fortalecerá a sua sombra: o antigolpismo democrático. É uma lei acima inclusive das leis, porque fundamentada na fome de independência e liberdade do espírito humano, e não numa sempre precária constituição escrita. Eles podem aplicar os golpes que quiserem. Haverá sempre resistência. O destino dos reis é perderem suas cabeças.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

AP 470 - Precedente perigoso

STF abre um precedente perigoso

Por Roberto Amaral, na revista CartaCapital (19/12/12):


A separação de poderes, desde Montesquieu, baseia-se, nas democracias representativas, como a brasileira, em dois pólos de difícil equilíbrio, pois, uma perna é a igualdade quimérica e outra é a assimetria real, derivada da fonte diversa da legitimidade de cada um.

Pelo menos na teoria, esses poderes, para serem iguais e interdependentes (e não independentes) precisam conviver num sistema de pesos e contra-pesos segundo o qual cada um, de per si, limita o arbítrio (e não o poder) do outro. Assim, o Executivo tem seus atos fiscalizados pelo Legislativo, e a legalidade desses atos é controlada pelo Judiciário, que, igualmente, controla a constitucionalidade das leis, cuja elaboração é prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo. O Executivo por meio das Medidas Provisórias e o Judiciário brasileiro, principalmente na sua fase atual, rompendo com a formação positivista de nosso Direito, teima em legislar, assumindo poderes que lhe são vedados pela Constituição de que deve ser guardião.

O Judiciário, no Brasil, também foge à regra, por não conhecer controle externo.

Se não conhece a fiscalização a que são obedientes os demais poderes, a quem os atos judiciais estão submetidos? Quem lhe impõe limites? Não se diga que é a Constituição, pois que esta reina sobre todos.

Separando e distinguindo os poderes, e, consequentemente, impondo-lhes limitações, há, ainda e principalmente, a origem de cada um. Ao contrário do Executivo e do Legislativo, o Judiciário, no Brasil, é o único dos poderes republicanos que desconhece a única legitimidade conhecida pela democracia, aquela derivada da soberania popular. Em vez de mandatários da vontade da cidadania, expressa em eleições periódicas das quais derivam mandatos certos, os membros do Judiciário – agora me refiro aos Tribunais superiores, a começar pelo STF –, são nomeados pelo Presidente da República; em vez de exercerem mandatos a termo (como os titulares dos poderes Executivo e Legislativo em todas as instâncias) suas investiduras relembram a monarquia, pois são vitalícias.

Ao contrário de governantes e legisladores, são inalcançáveis, o Judiciário como instituição e os ministros como juízes, livres daquele controle externo que eles próprios exercem sobre o Executivo. São como o rei na monarquia: irresponsáveis, isto é, não respondem pelos seus atos.

Açulado por uma direita impressa inconsequente, vem, de uns tempos até aqui, o TSE e, principalmente, o STF, exorbitando de seus poderes, seja julgando para além da lei, seja criando direito novo, construindo a instabilidade jurídica que afeta a segurança dos cidadãos, pois todo o direito vigente pode ser alterado, de cabo a rabo, numa simples assentada – seja a presunção da inocência nos julgamentos criminais, seja o direito de defesa, institutos que nos separam da barbárie.

Sem discutir o mérito das decisões, o fato é que as recentes sessões da Suprema Corte (refiro-me especificamente à novela do “mensalão”) se transformaram em lamentável reality show, donde a espetacularização do julgamento, cada juiz procurando desempenhar seu papel como ator preocupado com as câmeras e a audiência, embora não recebam cachê nem concorram a prêmios. Louvo a transparência para lamentar o conteúdo.

O juiz isento, sereno, incumbido pela sociedade (pela sociedade?) de, em seu nome, julgar, transfigura-se em promotor raivoso, e raivosos, os julgadores se desentendem. No mesmo diapasão das agressões aos réus, desrespeitados, desrespeitam-se e agridem-se entre si.

O que foi feito da liturgia da função nobilíssima?

Tenho para mim que na raiz do empobrecimento do Supremo – que já teve Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva – para não falar em Orozimbo Nonato, está a ausência de biografia de seus titulares. Assim, pobres, tentam, cada um a seu modo, construir sua história no exercício da judicatura, e às custas dela; desatentos aos Anais da Justiça, estão voltados para a glória fugaz dos refletores, a confirmar o dito célebre segundo o qual todo anônimo tem direito a dez minutos de fama.

Tudo isso encanta a direita impressa e seu encantamento seduz os atores. Autoritária, preconceituosa e racista, nossa direita não admite a emergência das massas. Isto é o que está na raiz da crise que se procura criar, artificialmente, para deter o avanço social, ainda que seu preço seja a fragilização das instituições democráticas. Nas vezes anteriores, bradando o mesmo cantochão, essa mesma direita (ela não muda) trouxe para as ruas os tanques e, sempre que pode, golpeou a democracia, em nome dela. Foi assim na segunda deposição de Getúlio, em 1954, e na deposição de Jango em 1964. Presentemente, os tanques estão indisponíveis e as baionetas ensarilhadas, e a chefe do Poder Executivo se encontra protegida por inédito apoio popular. Na ausência de outra alternativa, desmoralize-se a essência da democracia, a política e os políticos, judicialize-se a política, e destrua-se o Poder Legislativo, o mais vigiado de todos os poderes, o mais desarmado de todos os poderes. Destrua-se a política e a derrocada democrática virá por consequência. Essa é a ordem. E foi sempre assim.

Se não é mais possível a ditadura da japona, que venha o autoritarismo da toga.

Ébrios de vaidade, nossos ministros – na sua maioria (louvem-se as poucas exceções) – não se dão conta de que os elogios fáceis são igualmente fugazes e falsos.

Sabe o STF que não lhe cabe decretar a perda de mandato de representante eleito, pois esse mandato foi outorgado pela soberania popular. A perda de mandato é decreto político privativo da instância política. No caso de parlamentar, é prerrogativa e dever da Casa à qual pertença o imputado. Mas, provocando a dignidade de outro Poder, insiste-se em feri-lo e para fazê-lo atropelam a Constituição:

“Art. 55 – Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

O fato, inquestionável, de que o STF é o último intérprete da Constituição, não o autoriza a reescrevê-la, para dar sustentação jurídica a uma aberração. Insaciável, Poder que procura crescer alimentando-se do poder dos outros poderes, o mesmo STF decide interferir na domesticidade do Congresso Nacional, quando liminar suprema de um ministro, determina a alteração da pauta de votações, impedindo a apreciação de veto da Presidente da República.

Essas considerações me vêm à consideração após ver e ouvir o voto do nobre e ilustre ministro Celso de Mello, decano da Casa. Sua Excelência não se conteve com o seu voto puro e simples. Resolveu recheá-lo com um discurso inapropriado de admoestações e ameaças ao Poder Legislativo e ao seu presidente.

A quais forças está servindo quem persegue um conflito institucional?

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

AP 470 - A transmissão de julgamentos

A transmissão de julgamentos
 
É absolutamente necessária a divulgação discreta e imparcial, para que o julgamento não seja tratado como uma competição esportiva, comentada sob o ângulo que privilegie o competidor preferido pelos dirigentes da imprensa

Por Dalmo Dallari, no Observatório da Imprensa

A transmissão dos julgamentos dos tribunais feita ao vivo, pela televisão, tem grande possibilidade de influir sobre a atitude dos julgadores e, em última análise, sobre o próprio resultado do julgamento, podendo ser responsável pelo comprometimento da justiça da decisão.

E aqui pesa o fator humano, a circunstância de que na formação de suas convicções e na tomada de suas decisões a pessoa humana pode sofrer múltiplas influências. E entre estas tem relevância, óbvia e inevitável, o fato de que o julgador sabe que está sendo visto e avaliado por milhões de pessoas, na maioria pessoas sem formação jurídica, sem conhecimentos teóricos do direito e muitas vezes influenciadas por uma persistente e tendenciosa campanha de imprensa, que transmite a ideia de que só será justa decisão condenatória que atinja direta ou indiretamente os personagens de determinado espectro político.

A par disso, a experiência tem deixado muito evidente que a grande publicidade provoca deslumbramento. Assim é que muitas pessoas, homens e mulheres, fazem e dizem coisas absolutamente ridículas, até mesmo expondo-se ingenuamente, em busca de publicidade, aplicando-se aqui o velho brocardo “falem mal, mas falem de mim”.

Isso tem sido atribuído a políticos em busca de notoriedade a qualquer custo, mas o que se tem visto é que pessoas das mais diversas atividades sociais, mesmo pessoas consideradas cultas e bem situadas na escala das autoridades públicas, são suscetíveis a essa verdadeira “armadilha psicológica”. E não é raro que pessoas muito rigorosas na condenação de outras que se deixaram pegar na armadilha da publicidade acabem sucumbindo à mesma armadilha, reproduzindo os comportamentos que antes condenaram com grande veemência.

Excessos e desvios

Um exemplo bem atual e evidente dessa dualidade tem por atores dois personagens altamente situados no Poder Judiciário brasileiro. Em abril de 2003, quando ocupava o cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes era presença constante no noticiário da imprensa, na maioria das vezes por puro exibicionismo, sem nada de relevante para transmitir, às vezes fazendo críticas e acusações grosseiras a outros agentes públicos, inclusive a membros do Judiciário, sem continência verbal e sem qualquer compromisso com o interesse público.

Esse comportamento, muito reiterado, foi severamente criticado em declarações à imprensa feitas por outro ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Naquela ocasião, esses dois personagens travaram, em público, um áspero diálogo, que foi reproduzido pela imprensa. Depois de acusar Gilmar Mendes de excesso publicitário, disse textualmente Joaquim Barbosa: “Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário”.

O que se viu mais recentemente foi o acusador daquela época sucumbindo ao mesmo deslumbramento, caindo na mesma armadilha, agredindo com palavras exageradamente ásperas outros integrantes do Supremo Tribunal que discordaram de algumas de suas posições. E depois deixando evidente sua grande satisfação pela grande popularidade resultante da divulgação de suas diatribes pela imprensa.

Por tudo isso – e por muito mais que poderia ser acrescentado – é absolutamente necessário que a mídia reavalie seu papel e sua responsabilidade quanto ao Poder Judiciário e aos magistrados em geral, mas, sobretudo, quanto aos julgamentos dos Tribunais Superiores, para que os excessos e desvios da imprensa não acabem comprometendo a serenidade, o equilíbrio e a prudência que devem ser preservados quando se busca a realização da Justiça.

Discreta e imparcial

Vem a propósito relembrar as palavras do ministro Teori Zavascki, o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal. Falando especificamente da transmissão dos julgamentos pela televisão, disse o eminente magistrado que, a par de alguns pontos que podem ser considerados positivos, essa transmissão tem importantes pontos negativos que é preciso considerar. “Um ponto negativo é o excesso de exposição que às vezes não colabora para um julgamento tranquilo, sereno.” E concluiu dizendo não ser contrário à publicidade dos atos judiciais, que é imposição constitucional, mas recomendando que seja repensada essa prática, considerando que “entre publicidade e transmissão ao vivo tem um meio caminho”, que deve ser considerado a bem da Justiça (O Estado de S.Paulo, 20/11/2012, pág. A6).

Pode-se concluir que a imprensa presta um serviço relevante quando dá notícia dos julgamentos, sintetiza a argumentação dos julgadores e informa sobre as conclusões. Mas além de ser necessário o tratamento desses temas por profissionais adequadamente preparados e verdadeiramente independentes para a seleção e exposição dos argumentos de todas as partes envolvidas e para a síntese das conclusões, é absolutamente necessária a divulgação discreta e imparcial, para que o julgamento pelo Judiciário não seja tratado como uma competição esportiva, comentada sob o ângulo que privilegie o competidor preferido pelos dirigentes da imprensa.

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[Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]

AP 470 - os incoerentes

Os incoerentes do Supremo



Por Assis Ribeiro,
 
Vou aproveitar este Post para falar sobre a coerência/incoerência do STF.

O STF não foi incoerente. A postura da maioria dos juízes seguiu em compasso com o seu histórico.

O desequilíbrio que gerou a incoerência cabe exclusivamente aos ministros Gilmar Mendes, Celso de Melo e Marco Aurélio Melo.

Estes três ministros são os mais garantistas do STF. Entenda-se por garantistas aqueles juízes que abraçam os princípios do liberalismo e que por isso acreditam que o Estado deve interferir o mínimo possível na vida do cidadão.

Sendo o Poder Judiciário uma instituição de Estado, eles julgam com a observância de todas as garantias possíveis para que se impossibilite injustiças previsíveis quando da presença do Estado nas relações da sociedade.

Isso quer dizer que são juízes normalmente favoráveis aos Habeas Corpus, as medidas liminares, e todas as demais garantistas que permitam ao cidadão o exercício amplo do individualismo, princípios estes contrários aos que defendem uma responsabilidade e ingerência maior do Estado na vida dos cidadãos.

Dito isso, foi uma enorme contradição e incoerência os votos destes três ministros no julgamento da AP 470, ao fugirem completamente aos princípios que sempre abraçaram ao fundamentarem os seus votos em institutos não garantistas, e aceitando princípios como o do "domínio do fato", "mínimas provas" dentro de um conjunto delas, e até o de indícios como elemento consubstancial de provas.

Estes três foram os grandes "traíras" do mundo jurídico.

Deixo de lado Ayres Brito e Fux por não merecerem nenhuma consideração de tão amorfos que são.

AP 470 - inaceitável

STF: "inaceitável, incompreensível..."

 

Por Paulo Moreira Leite, na coluna Vamos combinar (18/12/12):

Não há motivo para surpresa no voto de Celso de Mello, autorizado o Supremo a cassar o mandato de parlamentares. Embora a decisão contrarie o artigo 55 da Constituição, que determina expressamente que cabe a Câmara cassar o mandato de deputados – e ao Senado, fazer o mesmo com senadores – este voto era previsível.

A maior surpresa veio depois. Após anunciar seu voto, Celso de Mello declarou que qualquer reação do Congresso, contrariando sua decisão, será “intolerável, inaceitável e incompreensível.” Ele ainda definiu que seria “politicamente irresponsável” e “juridicamente inaceitável.” Mais: seria uma “insubordinação”.

São palavras que pressupõem uma relação de autoridade entre poderes. Celso de Mello disse que há atitudes que o STF pode tolerar ou não.

Pode compreender, aceitar ou não. Quem fala em insubordinação fala em hierarquia.

Confesso que percorri a Constituição e não encontrei nenhum artigo que dissesse que o Congresso é um poder “subordinado” ao STF. A Constituição diz, em seu artigo primeiro, que “todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.”

Acho coerente com este artigo numero 1 que caiba ao presidente da República escolher os ministros do Supremo. E o Senado referenda – ou não – a escolha. Sempre entendi que há uma harmonia entre os poderes. Devem tolerar-se e respeitar-se. Mas, se há uma hierarquia ela se define pelo voto.

Foi Luiz Inácio Lula da Silva quem indicou Joaquim Barbosa, posteriormente aprovado pelos senadores. O mesmo aconteceu com Celso de Mello, indicado por José Sarney. Ou com Gilmar Mendes, indicado por Fernando Henrique Cardoso. Foram os eleitores que escolheram Lula e Fernando Henrique. Sarney foi escolhido pelo Colégio Eleitoral, expressando, de forma indireta e distorcida, a vontade dos eleitores.

E foi pelo voto de 407 constituintes, ou 72% do plenário, escolhido por 66 milhões de brasileiros, que se escreveu o artigo 55, aquele que garante que o mandato será cassado (ou não) por maioria absoluta de parlamentares. É um texto tão cristalino que mesmo o ex-ministro Carlos Velloso, favorável a que a Câmara cumpra automaticamente a decisão do STF, admite, em entrevista a Thiago Herdy, no Globo de hoje: “No meu entendimento, ao Supremo cabia condenar e suspender os direitos políticos e comunicar a Câmara, a quem caberia cassar o mandato.”

No mesmo jornal, Dalmo Dallari, um dos grandes constitucionalistas brasileiros, afirma: “o constituinte definiu e deu atribuição ao Legislativo para que decida sobre a matéria. O Parlamento, em cada caso, verifica se é a hipótese de perda de mandato.” Para Dallari, “temos que obedecer o que a Constituinte estabeleceu. Então eu só vou obedecer naquilo que me interessa? No que estou de acordo? Não tem sentido.”

Ao se apresentar como poder moderador entre a Justiça e o Parlamento, na Constituinte de 1824, Pedro I disse que aceitaria a Constituição desde que…”ela fosse digna do Brasil e de mim.”

Hoje, a Folha de S. Paulo, define a decisão do STF, de cassar os mandatos, como um “mau passo.” O jornal explica:

“O fundamento dessa interpretação está na própria Constituição. O parágrafo segundo do artigo 55 diz que somente o Congresso pode decidir sobre cassação de mandatos de deputados condenados. A regra se baseia no princípio de freios e contrapesos - neste caso, manifesta na necessidade de preservar um Poder de eventuais abusos cometidos por outro.

Com a decisão de ontem, como evitar que, no futuro, um STF enviesado se ponha a perseguir parlamentares de oposição? Algo semelhante já aconteceu no passado, e a única garantia contra a repetição da história é o fortalecimento institucional.”

Essa é a questão. O artigo 55 destinava-se a proteger os direitos do eleitor, ao garantir que só representantes eleitos podem cassar representantes eleitos.

Com sua atitude, o Supremo cria um impasse desnecessário.

Se a Câmara aceita a medida, transforma-se num poder submisso. Se rejeita, será acusada de insubordinação frente a Justiça.

É fácil compreender quem ganha com essa situação. Não é a democracia. Só os candidatos a Pedro I.

E isso é que é mesmo “intolerável, inaceitável, incompreensível…”

AP 470 - coisa séria

Luiz Fux: Justiça é coisa séria!

Por Mauro Santayana, em seu blog (7 de dezembro de 2012)

Vamos deixar a um canto o julgamento da Ação 470. Trata-se de um fato consumado. Ao julgar os réus daquele processo, o Supremo Tribunal Federal passou a ser julgado – não pelos meios de comunicação, que o têm aplaudido; não pelos setores da classe média do Sul e do Sudeste, que se sentem ressarcidos moralmente, com a condenação de correligionários de um apedeuta nordestino, operário metalúrgico, que conseguiu eleger-se e governar o país. Para todos esses, o Supremo foi o Areópago dos tempos míticos, com os juízes sob a presidência, invisível, mas infalível, da deusa Atena. Mas há quem examine as a situação com outros olhos.

O jornalista mineiro José das Dores Vital acaba de publicar um ensaio delicioso, “Como se faz um bispo”, mostrando o jogo que se esconde na escolha de um novo prelado na hierarquia católica. As revelações do Ministro Luis Fux, publicadas no fim de semana pela Folha de S. Paulo, sobre os seus esforços a fim de se tornar Ministro do STF, sugerem umbest-seller, como o de Vital.

Seria muito interessante mostrar como se escolhem alguns dos mais elevados magistrados da República. Muitos deles, pelo que andam anunciando, pretendem ser os arcontes do Estado Nacional, e pairar sobre todos os seus poderes, assentados no monte de Ares (ou de Marte, em latim), dedicado ao deus da guerra.

Fux conta como pediu a Deus, e a todo mundo, que o indicassem para ocupar uma vaga no Supremo: de João Pedro Stédile, do MST, a Delfim Neto, incluindo José Dirceu e outros réus da Ação 470 que ele, Fux, julgaria. Segundo a Folha de S. Paulo, um seu emissário, em seu nome, solicitou ao jornal que ele fosse ouvido. E foi muito bem entrevistado, por uma das mais argutas e ferinas jornalistas brasileiras, Mônica Bérgamo.
Diz o juiz que ficou “estarrecido” com as provas contra Dirceu e os outros e, assim, votou pela condenação dos réus. Estarrecidos estamos todos nós, com as suas revelações. Fosse ele um juiz de tempos mais antigos, é provável que se declarasse suspeito e se eximisse de participar do julgamento. Não por se sentir tentado a absolver, por gratidão; mas, sim, por se sentir tentado a condenar exatamente por ter sido ajudado. Há uma desconfiança universal e muito antiga de que muitos, ao receber um favor, passam a odiar quem os ajuda. Não se trata de uma regra, mas, sim, de exceções. Não para Ulysses Guimarães que dizia: o dia do benefício é a véspera da ingratidão.
Há dois mecanismos mentais que explicam esse paradoxo. Um deles é a soberba do favorecido, sobretudo nas indicações políticas. O outro é o de compensação do sentimento de humilhação do imaturo ao pedir o favor ao poderoso - tão mais forte a ponto de lhe conceder o pedido. No primeiro caso, o ajudado passa a acreditar que não foi escolhido como um favor, mas sim, pelo reconhecimento de seus méritos. “Ele só podia me ter escolhido, porque, dentre todos os outros, só eu sou capaz”.
Assim também poderia pensar Fux, embora seu confessado pranto de regozijo, junto ao Ministro da Justiça, não sugira essa espécie de sentimento. Resta o outro - o do constrangimento pela súplica do apoio. Se o juiz Fux condenou os réus com a convicção de julgador, ou não, importa pouco, nesta fase do processo. O que qualquer cidadão pode condenar é a forma pela qual ele e outros foram escolhidos. Que um candidato a qualquer cargo peça apoio, é natural – mas deve preservar um pouco de decoro em sua postulação. Lula, submetido a duras provas pessoais nos últimos meses, ao aprovar o nome de Fux junto a Dilma, não soube desconfiar de quem trazia indicações tão amplas, que provinham de todas as direções ideológicas. Em Minas, a idéia é a de que aquele que tem a recomendação de todos não tem recomendação alguma.
O passado de um candidato ao STF deve ser examinado ao microscópio. Os juízes do Supremo Tribunal são a última instância na defesa das pessoas contra o Estado e na defesa do Estado contra seus inimigos. Eles devem ser personalidades de indiscutível probidade, mas, da mesma forma, mostrar o saber necessário para atuar com toda a isenção possível. Os juízes não são anjos vingadores, celebridades do showbusiness, nem cúmplices dos criminosos. São, ou devem ser, cidadãos acima dos interesses e das paixões, para assegurar a todas as pessoas justas o direito à vida, na segurança da paz. É preciso encontrar critérios mais rigorosos, transparentes e universais, para a indicação e aprovação, pelo Senado, dos Ministros do STF.

AP 470 - Condenação e Ionesco


"Condenar Genoino lembra Ionesco"

Por Luiz Carlos Azenha, no blog Viomundo (18/12/12):

O ator José de Abreu disse esta noite, num debate promovido pelo Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé, que a condenação do ex-presidente do PT, José Genoino, a 6 anos e 11 meses, por corrupção, “é um negócio que lembra Ionesco”, numa referência ao dramaturgo romeno do teatro do absurdo. O objetivo do encontro foi fazer um balanço do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal.

Abreu lembrou a vida modesta de Genoíno “numa terra de empreiteiros”.

Ele também revelou que, apesar de ter pedido desculpas formalmente ao ministro Gilmar Mendes, do STF, continua sendo processado por ele — informou que pode ser alvo de uma segunda ação. O ator lembrou que chamou Gilmar Mendes de “Gilmar Dantas corrupto”, mas não conseguirá provar que Gilmar de fato é Dantas.

“Você não sabe o que representa a tua voz”, disse em seguida a secretária de Comunicação da CUT, Rosane Bertotti, se dirigindo a José de Abreu. Ela defendeu que o conteúdo do debate, que levantou uma série de críticas às decisões do STF, seja levado às ruas. Na opinião de Rosane, o risco de não fazer a mobilização popular é que se reproduza no Brasil o que aconteceu em Honduras e no Paraguai, ou seja, um golpe judicial.

Virgínia Barros, da União Nacional dos Estudantes, afirmou que os ministros do STF “rasgam nossa Constituição” e disse temer uma “ditadura judiciária”.

Também criticou a mídia, lembrando: “Aqueles que condenaram Luiz Gushiken nos jornais, deram apenas uma notinha quando ele foi inocentado”. Gushiken, um dos reús na Ação Penal 470, ocupou a Secretaria de Comunicação e em seguida chefiou o Núcleo de Assuntos Estratégicos no primeiro mandato de Lula.

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira (Bira), lembrou que foi a mobilização popular que impediu a derrubada de Lula durante a crise do mensalão, em 2005. Ele acredita que o objetivo final da direita brasileira é a privatização da Petrobras e a retirada de direitos trabalhistas adquiridos durantes os governos do PT.

“Dez empresas arrastam 70% da publicidade do governo federal”, denunciou Joaquim Palhares, da Carta Maior, argumentando que o principal problema dos governos do PT foi a inexistência de políticas públicas para a sustentação da mídia alternativa. Ele disse que se o governo não enfrentar o problema deveria “suspender a publicidade de todos”.

“O momento é muito difícil. Lamentavelmente nós estamos na defensiva e tudo isso tem uma explicação: estamos no décimo ano de um governo de esquerda que não conseguiu enfrentar a questão da comunicação”, avaliou Palhares.

Do debate também participaram o escritor Fernando Morais, os jornalistas Paulo Moreira Leite e Raimundo Rodrigues Pereira e os professores de Direito Pedro Estevam Serrano e Cláudio José Langroiva Pereira.

No público estavam três dos condenados pelo STF, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o ex-presidente do PT José Genoino.

Em uma de suas intervenções, Pedro Serrano disse que foi um grande erro permitir a transmissão ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal, por colocar sob pressão os ministros. “Juiz tem de ser um profissional, não um herói”, argumentou. Ele também defendeu um mandato de 10 anos para os ministros, um processo mais democrático para indicar os juízes e a transformação do STF em uma corte constitucional, essencialmente política.

Segundo Serrano, os ministros atuaram na AP 470 sob intensa pressão da mídia. O ministro Ricardo Lewandowski votou com Joaquim Barbosa em 90% das decisões do relator, observou Serrano, mas isso lhe custou uma série de ataques da mídia, inclusive com ofensas pessoais.

Houve quase consenso de que é preciso promover uma mobilização popular e que devem avançar juntos os debates sobre o STF e a luta pela liberdade de expressão.

AP 470 - OAB elogia

Presidente da OAB elogia decisão do STF

 
Por Osvaldo Ferreira
Da Folha


O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, elogiou nesta segunda-feira (17) a decisão do Supremo Tribunal Federal de decretar a perda dos mandatos dos três parlamentares condenados no caso mensalão.
Para ele, a decisão não vai abrir uma crise entre o STF e a Câmara dos Deputados.
"Não é dado a nenhum poder e a nenhum cidadão descumprir a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a autoridade para interpretá-la", afirmou o advogado.
Segundo Ophir, as divergências sobre a questão foram, enfim, resolvidas com a decisão. "Em casos em que há lacunas ou divergências entre dispositivos da Constituição, incumbe ao Supremo dirimir, não significando nenhuma invasão ao parlamento", disse.
"Trata-se do exercício de uma missão constitucional conferida pelo legislador constituinte originário, ou seja, o próprio legislativo", completou.
A definição sobre a questão ocorreu hoje com o voto do ministro Celso de Mello afirmando que a decisão terá que ser cumprida pela Câmara. "Não se pode minimizar o papel institucional do Supremo", disse.
Isso, no entanto, deve acontecer apenas quando não houver mais chance de recursos contra a condenação estabelecida pelo Supremo.
A medida tem efeito para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino que deve assumir uma vaga na Câmara no ano que vem na condição de suplente.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já manifestou que em sua avaliação a Constituição prevê que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária a isso representaria uma afronta à autonomia do Congresso. Para ele, a decisão do STF geraria um "impasse sem precedentes na história recente da política nacional".
A maioria dos ministros entendeu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.
Com isso, a perda é atribuição do Supremo e cabe à Câmara apenas formalizar a medida.

AP 470 - Brasil às sombras

Lançando o Brasil às sombras

Por Luiz Carlos Orro, 18/12/12:

No julgamento da AP 470 prevaleceram argumentos de ocasião, teorias jurídicas de ocasião, condenação sem provas cabais, inversão do princípio "in dubio pro reu", afastamento da presunção da inocência, enfim, um julgamento politico por ocasião das eleições.


Houve juiz com dupla função, de investigador e de julgador; houve a supressão de recurso a instância judiciária de nível superior para dezenas de réus aos quais não cabia a prerrogativa de fôro.

Tais procedimentos são próprios de ditaduras, foram usados à larga na Inquisição; hoje são repudiados pelo Estado de Direito Democrático e pelas Cortes Internacionais, por violarem os direitos humanos, que inclui o direito a um julgamento justo, em que a condenação só pode advir da culpa provada nos autos.

Como um aprendiz de feiticeiro entusiasmado, agora o STF resolve desdizer o que o Poder Constituinte, eleito pelo voto secreto e direto dos cidadãos/ãs, escreveu na Constituição em 1988 (art. 55, que afirma com clareza solar que a cassação de mandato parlamentar é ato privativo da Casa Legislativa).

O princípio inscrito na Constituição é que somente os eleitos pelo povo podem cassar um eleito pelo povo para o Parlamento. Isso não foi revogado, está em pleno vigor, e suas excelências togadas estão a fazer tábula rasa da Lei Maior.

Dessa forma deplorável o Supremo resolve se colocar acima dos demais Poderes da República Federativa do Brasil, alevantado por maciça campanha da mídia monopolizada, que hoje funciona como partido inorgânico da oposição conservadora, como também o foi contra Getúlio em 1954 e Jango Goulart em 1964.

São os mesmos, as partes e os interesses, agindo em tempos distintos, a elite incomodada com governos que fazem pelo povo. Sim, o alvo é Lula, que pôs fim ao neoliberalismo privatizante e vende-pátria da era FHC e implementou massivas políticas públicas de elevação e distribuição de renda para milhões de brasileiros.

O alvo é o governo Dilma, que pôs fim ao rentismo desenfreado, deu um tranco nas taxas de juros indecentes, salvaguardando a economia nacional, os empregos e a produção industrial e agropecuária.

Isso é o que está em jogo: manter essa orientação econômica e social de Lula/Dilma ou voltar aos tempos bicudos do tucanato, juros altos, privatizações, governo só para os ricos.

A praga da corrupção, em suas faces pública e privada, tem que ser combatida, não só hoje, mas sempre. Mas o que se vê hoje é o tema ser usado como mote da campanha contra o PT e a esquerda, a mesma agitação do pré 64.

Fosse para valer as criminosas privatizações dos anos 90 não estariam incólumes; nem a compra da aprovação da emenda da reeleição de FHC em 1997; tampouco o mensalão precursor dos tucanos mineiros de 1998 estaria solenemente esquecido e fatiado nos escaninhos do Judiciário; nem o caixa 2 de partidos e empresas estaria rolando solto nas eleições.

Dia desses o vizinho Paraguai acordou com a deposição do Presidente Lugo, eleito pelo povo e apeado do cargo em golpe branco, via Parlamento, numa carreira impressionante. Na terra brasilis, é de se abrir o olho e de se perguntar: até onde irão? Até quando? Pode-se perceber quando se inicia o rasgo do tecido constitucional, difícil é ter certeza da profundidade que o corte atingirá.

Democratas: 2014 já começou, com a grave, gravíssima substituição da clareza do texto Constitucional e da independência dos Poderes pelas sombras lançadas sobre o país, em que um poder supremo se coloca acima dos demais e da própria Constituição.

Rompeu-se a normalidade democrática.

E tem gente boiando na onda, achando isso bacana.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

AP 470 - Nota do PCdoB

PCdoB critica julgamento do "mensalão"

Do sítio Vermelho (03/12/2012):

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil aprovou nota sobre a Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”. Na opinião dos comunistas, foi um “julgamento de exceção”, com caráter “eminentemente político”, que chegou a “sentenças injustas e desproporcionais”. Leia a íntegra da nota intitulada “Em defesa do Estado democrático de direito”.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) vem a público manifestar sua crítica ao processo de julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. O STF já adotou posicionamentos favoráveis à democracia, à garantia de direitos individuais e a outras importantes causas para o avanço da sociedade. Como os demais poderes da República, não é infalível. Neste caso, sob intensa pressão da mídia, marcou o julgamento para as vésperas de uma eleição, chegando a sentenças injustas e desproporcionais, em um julgamento de exceção que foi, assim, de caráter eminentemente político.

A mídia conservadora promove a execração pública dos acusados

O julgamento do STF da Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, é resultante de uma ofensiva político-ideológica iniciada há sete anos. O seu ponto de partida residiu na denúncia da existência de compra de votos de parlamentares, apresentada na ocasião pelo deputado Roberto Jefferson. Desde quando a denúncia foi examinada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, na instrução do processo pela Procuradoria Geral da República, foi reconhecido por alguns réus que o ilícito cometido foi a prática de financiamento ilegal de campanha eleitoral, o chamado caixa-dois.

Todos os que foram ouvidos no processo – e foram numerosos – disseram desconhecer a propalada compra de votos. Todos, exceto um, o autor da denúncia, arrolado entre os réus. Pois foi neste testemunho que o STF se apoiou. E foi com base nele que a mídia conservadora e a oposição lançaram a campanha virulenta que se viu no país nos últimos meses. Construíram uma “grande narrativa” em torno de compra de votos de parlamentares com recursos desviados do patrimônio público, que teria sido capitaneada pelo então ministro José Dirceu. Este se tornou o alvo principal das acusações, visto como o vínculo com o governo do ex-presidente Lula. Nessa campanha, os acusados foram execrados, linchados e condenados perante a opinião pública sem qualquer defesa.

O objetivo da campanha em sua fase inicial era a tentativa de impeachment do presidente Lula, em 2005. O apoio de que este gozava junto a amplas camadas do povo brasileiro, por sua política econômico-social, impediu que prosperasse tal tentativa. Todavia, visando batalhas futuras, deu-se prosseguimento à campanha sistemática de desmoralização do PT, da esquerda e do ex-presidente. Ela tem um nítido perfil político-ideológico objetivando derrotar o modelo de desenvolvimento em curso, estigmatizar e fragilizar politicamente as forças que o protagonizam, atingir a liderança de Lula, na tentativa de retomar as rédeas do país e adotar uma política a serviço dos setores conservadores.

O julgamento político do chamado mensalão

A mídia conservadora julgou por antecipação e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal 470. Sob tal pressão e ambiente inquisitorial, o STF alterou jurisprudências já consolidadas na própria Corte para dar fundamentação jurídica à condenação.

Adoção da “teoria do domínio funcional do fato”

A mais importante alteração de jurisprudência diz respeito à adoção da “teoria do domínio funcional do fato”. Segundo ela, o autor não é apenas quem executa o crime, mas quem tem poder de decisão sobre sua realização.

Tal orientação jurídica, por todos os fundamentos até agora apresentados, teve o objetivo de criar as condições para condenar o “núcleo político” do chamado mensalão. Tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto o ministro-relator Joaquim Barbosa destacaram a dificuldade de se encontrar provas para a condenação. O fato grave é que, diante disso, o STF alterou a jurisprudência e condenou os acusados com base em presunção de culpa e responsabilidade penal objetiva, conferindo ao julgamento uma característica de exceção.

Supressão do ato de ofício na comprovação da culpa

A outra alteração da jurisprudência decorreu da primeira, com a supressão da exigência do ato de ofício para a responsabilização penal do acusado. O ato de ofício é o ato ilícito praticado por administrador no exercício da sua função, que comprova a culpa. Com esta alteração, o acusado pode ser condenado sem prova, pelo simples fato de pertencer à cúpula de uma determinada organização política, administrativa ou empresarial.

Com isso chega-se ao absurdo em que o ônus da prova fica total e inconstitucionalmente invertido, passando a ser obrigação do acusado provar sua inocência. E subverte-se o princípio democrático fundamental do direito penal em que, quando há dúvida, a decisão judicial deve favorecer o acusado (in dubio pro reo). Com as alterações promovidas, o princípio passa a ser “na dúvida, contra o réu”. Isso atenta contra as garantias constitucionais até agora asseguradas e cria insegurança jurídica, com o fim do garantismo e o rebaixamento do direito de defesa, o que é incompatível com o Estado democrático de direito.

A consequência lógica das alterações da jurisprudência não poderia ser outra – a condenação sem provas do núcleo político da Ação Penal 470. Tanto assim que o procurador-geral reconheceu dispor de “provas tênues” contra o ex-ministro José Dirceu. Defendendo a necessidade da certeza para a condenação, a ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade“.

As evidências do caráter político do processo

O objetivo político de tudo isto fica cada vez mais claro. O julgamento foi realizado no período eleitoral, num clima de radicalização política. Tal circunstância retirou a tranquilidade necessária para um julgamento isento, já que, mesmo inconcluso, foi utilizado fartamente como propaganda eleitoral da oposição, em sua ofensiva política e ideológica para desmoralizar as forças do avanço. Tanto assim que o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de explicitar este sentido quando, falando das consequências do julgamento sobre o processo eleitoral, afirmou à imprensa: “A meu ver seria bom que houvesse, seria salutar”.

Além disso, o julgamento adotou dois pesos e duas medidas com a decisão do STF de não acatar o desmembramento do processo da Ação Penal 470, mas determinar o desmembramento no caso do chamado mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB. Neste caso ficaram para ser julgados pelo STF apenas os acusados que tinham foro privilegiado.

A Constituição brasileira estabelece, de forma clara, quais as pessoas que devem ser julgadas pelo STF. Tal definição determina, no caso da Ação Penal 470, que sejam julgados pelo STF apenas os parlamentares. Sem levar em conta este dispositivo constitucional, o STF não acatou o pedido de desmembramento da Ação Penal 470 para que os que não são parlamentares fossem julgados pela justiça de primeiro grau, para assegurar o direito constitucional aos recursos.

Isso ficou ainda mais explícito com o adiamento do julgamento da referida Ação Penal do chamado mensalão mineiro, do PSDB, cronologicamente anterior. Ela já estava pronta para ser julgada pelo STF. No entanto, o julgamento da Ação 470 foi antecipado, numa clara manobra para prejudicar o PT.

Os fatos expostos demonstram o caráter de um julgamento penal moldado à decisão de condenação eminentemente política. Além da insegurança jurídica já referida quanto às garantias constitucionais, isso poderá constituir um ambiente de instabilidade institucional, com a possibilidade de questionamentos até mesmo da legalidade de atos do governo e de matérias aprovadas pelo Congresso durante o período em que, supostamente, houve compra de votos.

O financiamento privado de campanha: raiz da corrupção eleitoral

É justo e necessário combater a corrupção política no país, que atenta contra a democracia e os interesses do povo e tem acarretado grandes prejuízos à nação. É um sentido reclamo popular. Contudo, o PCdoB está convencido de que a raiz dos escândalos de corrupção política no país, historicamente, é o financiamento privado das campanhas eleitorais.

O financiamento privado de campanha é a ingerência do poder econômico nas eleições e acarreta inúmeras consequências, entre elas o compromisso que, às vezes, se estabelece entre os políticos e os financiadores de campanha. Isso estimula o superfaturamento de obras, com o desvio de recursos públicos, além de outras consequências negativas para o processo eleitoral e para a democracia no país. Mais grave ainda é que muitas vezes o financiamento privado é realizado pela via ilegal, o chamado caixa-dois, “não-contabilizado”.

A solução para acabar com o crime do caixa-dois é a adoção do financiamento público de campanha. A reforma política com o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais é uma iniciativa fundamental para combater a corrupção na vida política e avançar no processo democrático.

Unir forças para o avanço democrático e contra tentativas de retrocesso

O resultado do julgamento, no presente estágio, foi a culminância da campanha midiática dirigida contra o “núcleo político” do chamado mensalão. Tal campanha visa a atingir, em última instância, o novo ciclo político aberto no país, que melhorou as condições de vida do nosso povo e se defronta com muitos obstáculos conservadores, na mídia monopolizada e na direita brasileira. Visam a fragilizar a liderança do ex-presidente Lula, do PT e da esquerda.

O fato é que, em decorrência da realização de um governo voltado para os trabalhadores e o desenvolvimento do país, Lula se transformou na maior liderança política brasileira. Tal fato cria obstáculos para a alteração do atual modelo de desenvolvimento do país, frente a uma oposição que não tem projeto nacional e democrático a oferecer ao Brasil.

O País está diante de uma poderosa campanha político-ideológica que visa debilitar as forças que hoje sustentam o atual ciclo de desenvolvimento, na tentativa de fazer retornar o neoliberalismo. Bom recordar que esta corrente levou o Brasil à estagnação econômica, concentração da renda, agravamento das condições de vida do povo e à dependência nacional. O povo brasileiro necessita estar esclarecido e atento sobre o significado dessa campanha.

Torna-se indispensável unir amplas forças para avançar nas reformas democráticas e para enfrentar o recrudescimento dos ataques do conservadorismo. Estes ataques não hesitam em debilitar e ferir direitos e garantias democráticas consagrados na Constituição, tais como a exigência de provas para a condenação, a presunção de inocência e o direito de resposta para pessoas e instituições ofendidas injustamente pelos meios de comunicação. Trata-se de defender e ampliar a democracia, por meio de um amplo movimento da sociedade, constituído por lideranças políticas, sociais e do mundo do direito e da justiça, por forças da intelectualidade e da cultura, para ampliar a democracia e conter os ataques que visam ao retrocesso democrático.

Tal movimento se volta também à democratização do Judiciário, seu funcionamento ágil e independente; a instituição de mandatos para os ministros dos Tribunais superiores; a implantação de ouvidorias como canal de participação popular e o fortalecimento dos defensores públicos para assegurar os direitos das camadas mais pobres da população.

O futuro do Brasil, sua afirmação nacional, com progresso social e consolidação democrática, depende disso. Necessita de forte união da base de sustentação do governo da presidenta Dilma, da esquerda e do povo brasileiro em defesa dos avanços econômico-sociais e da liderança do ex-presidente Lula.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
São Paulo, 2 de dezembro de 2012