terça-feira, 18 de dezembro de 2012

AP 470 - os incoerentes

Os incoerentes do Supremo



Por Assis Ribeiro,
 
Vou aproveitar este Post para falar sobre a coerência/incoerência do STF.

O STF não foi incoerente. A postura da maioria dos juízes seguiu em compasso com o seu histórico.

O desequilíbrio que gerou a incoerência cabe exclusivamente aos ministros Gilmar Mendes, Celso de Melo e Marco Aurélio Melo.

Estes três ministros são os mais garantistas do STF. Entenda-se por garantistas aqueles juízes que abraçam os princípios do liberalismo e que por isso acreditam que o Estado deve interferir o mínimo possível na vida do cidadão.

Sendo o Poder Judiciário uma instituição de Estado, eles julgam com a observância de todas as garantias possíveis para que se impossibilite injustiças previsíveis quando da presença do Estado nas relações da sociedade.

Isso quer dizer que são juízes normalmente favoráveis aos Habeas Corpus, as medidas liminares, e todas as demais garantistas que permitam ao cidadão o exercício amplo do individualismo, princípios estes contrários aos que defendem uma responsabilidade e ingerência maior do Estado na vida dos cidadãos.

Dito isso, foi uma enorme contradição e incoerência os votos destes três ministros no julgamento da AP 470, ao fugirem completamente aos princípios que sempre abraçaram ao fundamentarem os seus votos em institutos não garantistas, e aceitando princípios como o do "domínio do fato", "mínimas provas" dentro de um conjunto delas, e até o de indícios como elemento consubstancial de provas.

Estes três foram os grandes "traíras" do mundo jurídico.

Deixo de lado Ayres Brito e Fux por não merecerem nenhuma consideração de tão amorfos que são.

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